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29/06/2020 29/06/20 18h51 | A+ A- | 429 visualizações
Ministério da Economia alega que medida já estava prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal
A Instrução Normativa (IN) 46, publicada no Diário Oficial da União da última quarta, 24 de junho, prevê que, a partir de 1º de julho de 2020, o Ministério da Economia vai exigir estudo de impacto de longo prazo na análise de autorização de concursos para a Administração Pública Federal. A determinação recente atualiza uma anterior: a Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019.
Conforme o Ministério da Economia, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já preveem que as solicitações de concurso público tenham a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes. Cada novo provimento gera aumento de despesa obrigatória de caráter continuado na Administração Pública Federal, uma vez que, após o período de estágio probatório, os servidores adquirem estabilidade.
O ministério diz ainda que estudos da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal demonstram que, em média, os servidores têm permanecido em atividade por um período de 34,2 anos. Já as aposentadorias duram, em média, 24,6 anos. A tendência é que esses períodos sejam gradualmente maiores em virtude do aumento na expectativa de vida da população. Assim, a despesa com um servidor permanece na folha de pagamento durante toda a sua vida funcional ativa, passando pelo período de aposentadoria e continua até que o seu último dependente perca o direito à pensão, o que gira em torno de 11 anos. Ou seja, em média, são 69,8 anos de comprometimento da União com o servidor.
Ainda segundo o ministério, a normativa vai introduzir a perspectiva de longo prazo na análise do impacto orçamentário proveniente das despesas decorrentes do ingresso de servidores públicos e aprimorar a análise das solicitações de autorização de concurso público, por parte do Ministério da Economia, que levará em consideração itens relevantes à composição da despesa com a folha de pagamento, entre eles: progressões, promoções, reajuste e incorporação de gratificações.
A medida vale para todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) na solicitação de autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos.
Fonte: Agência Brasil/WAA
Imagem: EBC
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)
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