Documento solicita confirmação de Dedicação Exclusiva SVG: calendario Publicada em 30/05/12 17h41m
SVG: atualizacao Atualizada em 30/05/12 17h46m
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Assessoria jurídica recomenda que docentes assinem o documento

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Heverton Padilha: docentes não são obrigados a comprovar frequência

A assessoria jurídica da SEDUFSM apresentou nessa terça-feira, 29, parecer sobre o Memorando-Circular n. 011/2012 da Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRRH). O documento solicita que os docentes da UFSM preencham declaração de ciência das obrigações inerentes ao Regime Funcional de Dedicação Exclusiva (DE) para a careira do Magistério Superior.

Conforme consta no parecer jurídico, a prática de atividades remuneradas, sejam elas públicas ou privadas, é vedada aos docentes do Magistério Superior que atuam em regime de DE. Existe, contudo, uma exceção, no caso quando tratam-se de colaborações esporádicas, em assuntos da área do docente e com a autorização da instituição. Conforme cita o artigo 14 do Decreto 94.664/87:

“Art. 14. O Professor da carreira do Magistério Superior será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
I - dedicação exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada;
II - tempo parcial de vinte horas semanais de trabalho.

1º No regime de dedicação exclusiva admitir-se-á:
a) participação em órgãos de deliberação coletiva relacionada com as funções de Magistério;
b) participação em comissões julgadoras ou verificadoras, relacionadas com o ensino ou a pesquisa;
c) percepção de direitos autorais ou correlatos;
d) colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade e devidamente autorizada pela instituição, de acordo com as normas aprovadas pelo conselho superior competente.

2º Excepcionalmente, a IFE, mediante aprovação de seu colegiado superior competente, poderá adotar o regime de quarenta horas semanais de trabalho para áreas com características específicas”.

Ação é fruto de acordo entre MPF e UFSM


Tendo em vista as disposições legais sobre o regime de DE, o Ministério Público Federal e a UFSM firmaram acordo nos autos da Ação Civil Pública n. 5003946.91.2011.7102. A ação trata sobre a implementação de controle eletrônico e digital da frequência dos servidores, bem como, as punições cabíveis caso haja o descumprimento da ordem. Conforme aponta o texto da Ação:

“Cláusula Quarta: Anualmente, até o final do mês de abril, todos os servidores da UFSM em regime de dedicação exclusiva firmarão declaração de seus rendimentos obtidos em atividades profissionais externas a UFSM, e de ciência da possibilidade de incidência do delito de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal Brasileiro) no caso de falsidades de omissões na declaração.

Parágrafo único: Os profissionais que não cumprirem com o acima estipulado serão notificados para regularização da situação no prazo máximo de 30 dias, sendo que após esse período terão seu acréscimo salarial cancelado até a observância desta obrigação”.

Segundo o advogado Heverton Padilha, responsável pela nota técnica, os docentes do Magistério Superior não são obrigados a comprovar frequência, conforme lhes é garantido por lei. Contudo, a exigência de declaração de cumprimento de Dedicação Exclusiva é legal e, por isso, o advogado recomenda que os professores da UFSM assinem o documento. A assessoria jurídica da SEDUFSM seguirá avaliando o processo. O parecer jurídico pode ser lido na íntegra aqui.

Texto: Rafael Balbueno
Foto: Fritz Nunes
Assessoria de Imprensa da SEDUFSM

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