Economista: aumento de 600% na tarifa em 17 anos
Publicada em
21/02/14 16h25m
Atualizada em
21/02/14 16h31m
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Professor Rondinel analisa planilhas da prefeitura sobre transporte coletivo
“Não vou tecer comentários sobre se é justo ou não. Eu só faço o que a lei determina”. A declaração, já divulgada em nosso site, é do secretário de Mobilidade Urbana, Miguel Passini. Tal resposta veio quando o representante da prefeitura foi questionado sobre o valor da passagem. Contudo, o professor do departamento de Ciências Econômicas da Ufsm, Ricardo Rondinel, explica que segundo a própria Lei Orgânica do Município de Santa Maria, a justeza do preço da tarifa também deve ser um fator levando em conta na hora do reajuste. Está no Artigo 171º: “É dever do Poder Público Municipal fornecer serviço de transporte coletivo com tarifa que considere o poder aquisitivo da população, custo operacional do sistema e justa remuneração do serviço” [grifo nosso].
Na avaliação técnica feita por Rondinel, a tarifa de ônibus em Santa Maria subiu 600% entre os anos de 1995 e 2012. Em contrapartida, a renda média dos trabalhadores do município elevou-se para 367%. “Isto afronta o disposto na Lei Orgânica do Município, e os usuários a cada ano são menos, motivo pelo qual têm surgido os telemotos e o transporte clandestino. A tarifa cara é o resultado da ineficiência do sistema. Isso é responsabilidade da Prefeitura e das Empresas Permissionárias, que são empresas privadas. Há uma falência nesse sistema privado de operação do sistema”, aponta o economista.
Além de não condizer com o poder aquisitivo da população, os constantes reajustes no preço da passagem estão muito acima da inflação acumulada nos últimos 17 anos. Para Rondinel, “caberia afirmar que se a tarifa fosse reajustada pela inflação oficial desde 1995 até hoje, o resultado seria uma tarifa de R$ 1,10 e não de R$ 2,45. Logo, a tarifa já aumentou muito acima da inflação”.
Por solicitação da Sedufsm, o professor analisou a planilha do cálculo tarifário apresentado pela prefeitura na reunião do Conselho Municipal de Transportes (CMT) da última quarta-feira, 12. A partir da observação e estudo do documento, ele chega a algumas inquietações sobre os dados apresentados. Um exemplo diz respeito à quilometragem percorrida pelas empresas. Rondinel explica que não estão anexados ao processo o número de viagens realizadas e a extensão de cada linha no período de janeiro a dezembro de 2012. “Apenas constam os valores mensais informados pelas empresas, com os quais não se pode conferir a quilometragem efetiva que deve ser fiscalizada pelo CMT por ocasião do reajuste tarifário”, esclarece.
Combustível e passageiros
Outra questão refere-se ao combustível, cujos preços deveriam apontar para compras feitas nos últimos doze meses pelas empresas de transporte coletivo, as quais ganham desconto nos valores. “Não basta apenas apresentar a nota fiscal de uma compra do mês de janeiro de 2014, que pode estar com preço sobrestimado, porque as empresas sabem que isso será utilizado para cálculo de tarifa. Cabe uma auditoria destes preços e depois ver os preços dos mercados no atacado”, conclui Rondinel.
No ponto de dados operacionais da planilha, o docente destaca a ausência de qualquer detalhe em relação aos passageiros transportados por linha. O documento também não traz a assinatura de um responsável perante a Lei da Fidelidade desses dados. “Essa documentação deveria ter um detalhamento dos passageiros transportados por empresa e por linha, além dessa informação ser devidamente assinada pelo responsável”, defende.
E, como uma das irregularidades que mais salta aos olhos, o economista reproduz o Artigo 11º do Decreto Executivo no. 177, de dois de agosto de 2006: “Os itens de consumo de combustível, consumo de óleos lubrificantes, rodagem, peças, acessórios, e outras despesas, incluídas as de pessoal de manutenção e administração, deverão ter seus coeficientes revisados pela SMTT, no prazo máximo de cinco anos a contar da ultima revisão”. De acordo com esse decreto, então, o prazo máximo para reavaliação desses itens seria o dia dois de agosto de 2011.
CMT e a falta de democracia
Não são apenas as irregularidades no cálculo tarifário que recebem atenção do professor de Ciências Econômicas, mas a própria estrutura e regimento do Conselho Municipal de Transportes. Segundo Rondinel, nessa instância o espaço para discussão é abreviado e o processo de votação, rápido. O cálculo tarifário de janeiro de 2014 continha 69 páginas. “Analisar isso requer tempo, pois a matéria é complexa. Os Conselhos Municipais são parte do processo de participação popular. Mas como ter participação popular se somente há pressa em votar?”, questiona, ponderando, ainda, que a discussão, feita às pressas, ocorre em um período de férias dos estudantes secundaristas e universitários.
Na opinião do professor, o CMT é utilizado pela prefeitura municipal apenas para legitimar o aumento, visto que tem função consultiva. “Quem deveria votar são os usuários do sistema de transporte coletivo e as entidades que possam contribuir no cálculo técnico”, propõe.
Texto: Bruna Homrich
Foto: Arquivo/Sedufsm
Edição: Fritz R. Nunes
Assessoria de Imprensa da Sedufsm