Projeto altera regras para concurso de docentes SVG: calendario Publicada em 05/12/16 23h29m
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ANDES-SN critica proposta por afetar a autonomia universitária

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara Federal aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1563/15, que modifica na Lei de Diretrizes e Bases as regras de concursos públicos para docentes. O substitutivo, apresentado pelo deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), será analisado pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e não precisa ser aprovado em plenário a não ser que haja decisão divergente entre as comissões, ou se houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria.

A proposta determina que as inscrições aos concursos devam ser feitas exclusivamente pela administração central da instituição. As provas serão elaboradas e avaliadas por banca composta por professores de outras instituições de ensino. E, nas provas teóricas, a banca só terá acesso ao número de identificação do candidato para manter a identidade em sigilo.

O substitutivo retirou a obrigação de haver um representante do Ministério da Educação (MEC) em cada banca para seleção de professores. Além disso, incluiu no projeto alguns dispositivos que atualmente se encontram regulados por decreto. Entre eles, estão a possibilidade de o concurso ter prova de títulos e a realização de avaliação psicológica antes da admissão.

Cláudio Ribeiro, 2º vice-presidente da Regional Rio de Janeiro do ANDES-SN, critica duramente o PL. Para o docente, o projeto ataca diretamente a autonomia universitária, e culpabiliza os professores pelos problemas da educação. “É um ataque à autonomia universitária, querendo tutelar a organização de concursos, ignorando as especificidades de cada instituição de ensino e de cada área de conhecimento. É uma legislação feita por alguém que não conhece a educação e que cria restrições à realização de concursos”, afirma Cláudio.

“O PL é baseado na falsa ideia de anonimato, quando os concursos exigem aulas públicas, às quais todos podem assistir. O concurso não pode ser dissociado da formação pedagógica. A ideia do PL parece querer colocar a culpa dos problemas da educação nos docentes, por eles não saberem propriamente escolher novos membros do corpo docente. Na verdade, o problema da educação pública é a falta de condições de funcionamento”, completa o diretor do ANDES-SN.

Fonte: ANDES-SN com informações e imagem da Agência Câmara.

Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)

 

 

 

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