Ações judiciais avançam e beneficiam docentes SVG: calendario Publicada em 08/02/17 18h34m
SVG: atualizacao Atualizada em 08/02/17 18h34m
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Sindicato patrocina medidas jurídicas em defesa da categoria

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A burocracia e a lentidão do Judiciário brasileiro fazem com que, muitas vezes, o que é um direito do professor, acabe por levar muito tempo para ser reconhecido. Isso quando é reconhecido. Desde que a Sedufsm foi fundada, de forma concomitante às ações políticas em defesa da categoria docente, também existe o trabalho de defesa jurídica. Todos os filiados à seção sindical são abrangidos por esse trabalho de defesa de seus direitos. No atual momento, dezenas de ações tramitam em nome dos substituídos processuais, ou seja, os professores sindicalizados.

Ao longo dos últimos meses, dezenas de docentes já foram beneficiados por ações judiciais, e podem chegar às centenas os que se beneficiarão nos próximos meses. O advogado Heverton Padilha, do escritório Wagner Advogados Associados, cita quatro ações judiciais que já tiveram professores beneficiados e, que, ao longo dos próximos meses, um número expressivo de professores ainda será contemplado:

1- Incorporação de quintos

Trata-se de processo ajuizado visando à incorporação de quintos e décimos até a edição da Medida Provisória (MP) 2.225-45/2001. A ação obteve sentença de procedência, e atualmente estão ocorrendo as execuções de sentença. O número de docentes substituídos beneficiados pelo processo pode chegar a 582.

Enquadram-se no direito, aqueles docentes que exerceram cargo comissionado ou função gratificada no período correspondente de maio de 1998 a setembro de 2001, por pelo menos 12 meses. Conforme informação do escritório de assessoria jurídica, já foi feito o contato com a maior parte dos docentes que possuem direito a reivindicar seus créditos, uma vez que a execução de sentença é ingressada em pequenos grupos de até 10 pessoas. Na medida em que as pessoas trazem a documentação requerida, passam a compor um grupo.

2- Não incidência do IR sobre auxílio pré-escolar e repetição de indébito das parcelas descontadas.

Ação ganha em grau definitivo e que poderá beneficiar um total de 687 docentes. Conforme a assessoria jurídica, já possuem em mãos os documentos necessários para propor a execução de sentença, e estão sendo providenciados os contatos com os professores substituídos (sindicalizados que fazem parte da ação) para assinatura da procuração, autorizando a cobrança dos valores devidos. As execuções estão sendo propostas em grupos de até 10 pessoas. (Obs: Repetição de indébito pode ser traduzido como uma medida processual em que se pleiteia a devolução de uma quantia paga de forma desnecessária).

3- Ação visando à obtenção do direito às férias nos períodos de afastamento/licença considerados como de efetivo exercício de serviço público.

A assessoria jurídica explica que essa ação transitou em julgado em novembro de 2016. A sentença reconheceu o direito dos substituídos (docentes filiados) à programação de férias e à percepção do respectivo adicional de 1/3 (um terço), independentemente de estarem no gozo das licenças ou afastamentos previstos nos artigos 87, 95 e 96-A da Lei nº 8.112/90. Também foi condenada a Ré (UFSM) a indenizar-lhes (substituídos), proporcionalmente, aos períodos de férias não usufruídos e o respectivo adicional de 1/3 (um terço) de férias.

A partir desse ponto, a ação será transformada em execução de sentença. A Sedufsm, através da assessoria jurídica, já promoveu petição nos autos, requerendo o fornecimento dos elementos necessários à confecção dos respectivos cálculos e levantamento dos docentes que se enquadram na hipótese legal. O juiz deverá determinar que a UFSM forneça tais documentos dentro do prazo estabelecido pelo próprio magistrado.

4- Ação visando à indenização pelas férias e licenças-prêmio não gozadas em razão de aposentadoria do docente.

A assessoria jurídica ressalta que o direito à aquisição de licenças-prêmio foi extinto em outubro de 1996, pela MP 1.522/96 convertida em Lei em 1997 (Lei 9.527/97). Porém, uma vez adquirido o direito às referidas licenças, acabaram incorporando ao patrimônio jurídico do servidor, que poderá: gozá-la, averbar em dobro para aposentadoria ou após sua aposentadoria, obtê-las em forma de pecúnia. No caso desta ação, o processo transitou em julgado em dezembro de 2016.

Havendo julgamento de procedência, a Ré (UFSM) terá que converter em pecúnia com base na remuneração percebida na data da aposentadoria, os meses de licença-prêmio e férias não gozadas e não computadas em dobro por ocasião da aposentadoria dos substituídos, acrescidas de juros e correção monetária. Com isso o processo retornará a vara de origem para execução de sentença, e beneficiará a todos os Docentes vinculados à Sedufsm que se enquadrarem na hipótese legal descrita acima.

O primeiro passo da fase de cumprimento de sentença será a intimação da UFSM pelo Juiz do processo, para trazer aos autos todos os elementos necessários ao levantamento daqueles que possuem o direito a indenização, bem como para confecção dos respectivos cálculos.

Texto: Fritz R. Nunes com informações de Wagner Advogados Associados

Assessoria de imprensa da Sedufsm

 

 

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