Servidores conquistam vitória contra perdas de direito em Florianópolis SVG: calendario Publicada em 17/03/17 18h23m
SVG: atualizacao Atualizada em 17/03/17 18h28m
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Quase 40 dias de greve reverteram ataques da política neoliberal do prefeito

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No último 15 de março, milhares de pessoas tomaram as ruas do Brasil para protestar contra a Reforma da Previdência. Mas, no Dia Nacional de Lutas, outro fato ilustrou a força dos trabalhadores que, quando unidos, encontram as condições necessárias para reverter um cenário de ataques. Foi o caso dos servidores públicos municipais de Florianópolis.

Após 38 dias de uma greve que paralisou 95% da categoria, eles viram ser aprovado, na quarta-feira, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 1.618/17, que representou sua vitória sobre a série de cortes sociais e trabalhistas orquestrada pelo governo de Gean Loureiro (PMDB).

Em tempos nos quais direitos são rifados numa ofensiva conservadora observada nos níveis nacional, estaduais e municipais, o caso dos trabalhadores catarinenses ganha ainda mais destaque pela capacidade de resistência para reverter situações adversas. 

Recém empossado, o prefeito peemedebista lançou, ainda no mês de janeiro, um pacote com mais de 40 projetos, prevendo reforma administrativa – com redução de secretarias, funções gratificadas e extinção das gratificações de atividade especial. Outra investida consistia no desmonte do plano de carreira dos servidores, com suspensão das indenizações e gratificações dos servidores que se aposentarem, alteração nas regras para diárias, licenças e férias. Modificações danosas no estatuto do Magistério também estavam previstas.

Ana Claudia da Silva, diretora do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (Sintrasem), contou à Assessoria de Imprensa da Sedufsm um pouco do processo de mobilização protagonizado pela categoria. Ao longo do período paredista, não foram poucas as tentativas, por parte do governo, de desestabilizar e enfraquecer o movimento. Repressões policiais, solicitação de prisão dos líderes da greve e de destituição da diretoria do sindicato – que representa 10 mil trabalhadores - são apenas alguns dos exemplos.

“Entendemos que o ataque sofrido pelos trabalhadores em relação ao corte imediato de direitos influenciava diretamente no oferecimento de serviços públicos. Como servidores públicos, atuamos diariamente com a população e tínhamos o dever de explicar às comunidades o que estava acontecendo, porque quem iria perder não seríamos apenas nós, mas, em especial, as comunidades, pois o corte significava diminuição desses serviços. Organizamos vários atos em diferentes comunidades. Dividimos Florianópolis em norte, sul, leste, continente, e tivemos atos em diferentes regiões, onde a ideia principal era dialogar com quem passava sobre os ataques que o prefeito Gean Loureiro, do PMDB, estava orquestrando”, disse a diretora do Sintrasem.

Ela ainda comentou que, no diálogo com a população, os trabalhadores explicavam quem eram os verdadeiros devedores da cidade: o grande empresariado, que não paga imposto. “A comunidade entendia que eram uma opção política do prefeito de precarizar e desmontar os serviços públicos, em favor dos ricos”, complementa a servidora.  

Os atos eram organizados pelo Comando de Greve, que se reunia diariamente e congregava trabalhadores de diversos locais e setores – saúde, educação, assistência social, obras, dentre outros. Cartas abertas e panfletos à população eram constantemente produzidos, de forma que o apoio de amplos setores da sociedade foi central para a vitória em Florianópolis.

Tamanha foi a mobilização que a desembargadora Vera Lucia Copetti determinou a abertura de uma mesa de negociação entre prefeitura e sindicato. Nos encontros, conseguiu-se reverter as ofensivas em curso, como você verá a seguir.

Reivindicações atendidas

Em sessão realizada no dia 15 de março, a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou, sem emendas, o Projeto de Lei Complementar 1.618/2017. Acompanhe, abaixo, todas as vitórias conquistadas pela greve dos trabalhadores:

Cargos e Salários - A nova lei restabelece a vigência do Plano de Cargos e Salários (Lei Complementar 503/14), suspendendo apenas os dispositivos que implicam em impacto nas contas públicas. A base para a concessão de horas-extras passa a ser a remuneração e não apenas o vencimento base.

Incorporações - Fica permitida a incorporação de indenizações, gratificações e adicionais aos servidores ativos e aposentados, a qualquer título, desde que essas sejam inerentes ao cargo do servidor. O critério para a incorporação para os que ingressarem no serviço público municipal a partir de agora passa ser a contribuição previdenciária mínima de dez anos ininterruptos ou 15 anos alternados.

Tempo de Serviço - O adicional por tempo de serviço (anuênio e triênio) também permanecerá ativo, tendo a assiduidade como requisito, além de fixar o teto para o benefício, de 30% para os servidores do quadro civil e 50% para o magistério. O serviço noturno, entre 22 horas de um dia e 05 horas de outro dia, terá hora-extra de 50%.

Gratificação Natalina - A gratificação natalina poderá ser antecipada integralmente à servidora gestante ou a servidor com companheira gestante, no sétimo mês de gravidez.

Licenças - A licença por motivo de doença em pessoa da família permanece preservada, podendo ser concedida por até 90 dias, consecutivos ou não, com remuneração; ou por 180 dias, consecutivos ou não, com 50% da remuneração a partir do 91º dia. A licença para tratar de interesses particulares também está mantida e poderá ser concedida pelo prazo de até um ano consecutivo, prorrogável por mais um ano, ininterruptamente.

Gratificação - Também está mantida a gratificação de incentivo aos servidores que conquistarem título superior ao exigido para sua função, na ordem de 20%, desde que o título de escolaridade obtido tenha pertinência técnica com o cargo do servidor.

Férias - Os auxiliares de sala permanecem com 65 dias de férias ao ano, desde que estejam em efetiva atividade em unidade educacional.

Licença-prêmio - A licença-prêmio fica mantida aos servidores do quadro atual. Após a publicação da lei, os novos servidores terão direito à licença-prêmio a cada cinco anos, porém pelo período de 45 dias e se destinará à capacitação na área de atuação do funcionário.

Texto: Bruna Homrich, com informações de Sintrasem e Câmara Municipal de Florianópolis

Imagem: Divulgação

Assessoria de Imprensa da Sedufsm

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