Assessoria Jurídica lança cartilha crítica sobre Reforma da Previdência SVG: calendario Publicada em 23/03/17 13h06m
SVG: atualizacao Atualizada em 23/03/17 14h06m
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Material elaborado por Wagner Advogados Associados está disponível no site da Sedufsm

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Desvelar os argumentos do governo federal para justificar a implementação da contrarreforma da Previdência (PEC 287/16) é um dos principais objetivos da Cartilha Crítica da Reforma da Previdência, elaborada pelos advogados José Luis Wagner, Luciana Inês Rambo e Valmir Floriano de Andrade, do escritório Wagner Advogados Associados, que presta assessoria jurídica à Sedufsm. O material pode ser acessado na aba "Reforma da Previdência", no lado esquerdo de nosso site (www.sedufsm.org.br) ou no anexo ao fim desta matéria.

Um dos argumentos centrais utilizados pelo governo para referendar a proposta junto à sociedade é a alegação de que existiria um ‘rombo’ na Previdência, ou seja, que os valores gastos com aposentadorias e pensões seriam maiores que aqueles arrecadados para cobrir tais despesas.

A cartilha, entretanto, rebate essa ideia. A Constituição Federal, escrevem os advogados, estabelece um sistema unificado de Seguridade Social, composto por três segmentos: Saúde, Assistência Social e Previdência Social. Para financiar esse sistema como um todo, existem diversas fontes de recursos, como a contribuição previdenciária paga pelos trabalhadores e empresas, COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS/Pasep, dentre outras. O montante total desses recursos deve financiar a Seguridade Social e, para isso, tem sido mais que suficiente.

Dados trazidos pela cartilha mostram que, no ano de 2014, já descontadas as despesas com as três áreas da Seguridade, sobraram mais de R$ 54 bilhões. Em 2015, a sobra foi de mais de R$ 11,2 bilhões. Os dados apontados no documento dos advogados demonstram que não há déficit na Previdência Social. O que existe é uma forma de cálculo utilizada pelo governo que considera as receitas e despesas da Previdência como se fosse algo totalmente separado, e não parte do sistema de Seguridade Social. “Assim, o fato concreto é que sobra dinheiro do total de recursos, embora no papel a conta da Previdência acabe não fechando”, diz trecho da cartilha.

Outro ponto para o qual os advogados alertam são as renúncias fiscais, valores que o governo deixa de cobrar em benefício de empresas ou instituições. Também, desde 2000, 20% do valor recolhido com as contribuições sociais pode ser desviado, legalmente, para o pagamento de outras despesas que não as referentes à Seguridade Social. Em setembro de 2016, tal percentual foi elevado para 30%. Curioso ainda é o fato de as grandes dívidas com a Previdência, contraída por grandes empresas, que devem valores altíssimos, raramente serem cobradas. No ano de 2015, o percentual cobrado dessa dívida foi de 0,32%.

Trabalhadores penalizados

Após essa introdução, a cartilha mostra que o governo decidiu, com a contrarreforma em questão, penalizar os trabalhadores através do aumento do tempo para aposentadoria e da redução nos valores dos benefícios. E o suposto “rombo”, explicam os advogados, sequer existe.

“Entretanto, não se busca atacar as causas reais dos problemas que se alega existir na Previdência Social, o que poderia ser feito extinguindo a permissão de usar os recursos das contribuições sociais para outros fins, reduzindo as renúncias fiscais, cobrando as dívidas e combatendo a corrupção que surrupia estes recursos”, aponta o documento.

Assim, os advogados explicam que, mesmo numa situação de déficit da Previdência (não constatado atualmente), a primeira buscativa deveria ser a otimização da arrecadação, e não a redução de benefícios.

Esclarecimento

A cartilha crítica não está centrada apenas em desnudar a propaganda do governo. O documento também traz uma seção de perguntas frequentemente feitas pelos trabalhadores com relação à proposta de contrarreforma, tais como:

  • Se ainda não estou aposentado e não cumpri os requisitos para me aposentar, o que muda?;
  • Se eu tiver 50 anos de idade ou mais (homem) e 45 anos de idade ou mais (mulher) na data em que as mudanças passarem a valer, qual a regra de aposentadoria voluntária para mim?;
  • Se sou servidor público e já possuo o tempo de contribuição necessário para aposentadoria pelas regras atuais, mas somente irei completar a idade mínima após a vigência das novas regras, como ficará minha situação?;
  • Se sou dependente de trabalhador/servidor público que falecer após as novas regras, como fica minha pensão?.

A resposta para esses e outros questionamentos está na cartilha. Em breve, publicaremos mais reportagens em nosso site destacando novos aspectos que constam do material produzido pela Assessoria Jurídica do sindicato.

Para além da cartilha, o site da Sedufsm está com um espaço reservado somente a notícias e informações acerca da contrarreforma da Previdência. Basta acessar a aba ‘Reforma da Previdência’. Ali é possível encontrar, por exemplo, o vídeo produzido pelo ANDES-SN contra a PEC 287.

Para acessar o espaço do site que possui a cartilha e outras informações sobre a reforma da previdência, clique aqui.

Texto: Bruna Homrich

Imagem: Divulgação

Assessoria de Imprensa da Sedufsm

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- Cartilha Crítica sobre a Reforma da Previdência

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