Sindicato critica atraso na eleição aos Conselhos da UFSM SVG: calendario Publicada em 07/07/17 10h38m
SVG: atualizacao Atualizada em 07/07/17 13h19m
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Mandato de integrantes dos conselhos superiores expirou em janeiro de 2017

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O reitor da UFSM, Paulo Burmann, informou nas manhãs desta quinta, 6, e sexta, 7 – nas reuniões do Consu e do CEPE –, que ainda no mês de julho será encaminhado edital de convocação de eleições aos conselhos superiores da instituição (Conselho Universitário; Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; Conselho de Curadores). E a escolha desses conselheiros, propriamente dita, deve ocorrer em meados de agosto. Contudo, o anúncio da convocação do processo eleitoral acontece ao menos seis meses após ter expirado o mandato dos atuais conselheiros, eleitos em 18 de novembro de 2014, com a homologação em 1º de dezembro de 2014, para cumprirem um mandato de dois anos. O atraso na convocação de eleições é criticado pela Sedufsm, tendo por base parecer da assessoria jurídica sobre o tema, e deliberação de assembleia do dia 12 de maio, na qual a categoria cobrou o fato de os atuais mandatos dos conselheiros terem sido prorrogados à revelia.

No dia 22 de dezembro de 2016, a Sedufsm publicou a notícia do adiamento do processo de escolha dos membros dos conselhos superiores. O anúncio, que na prática significou a concessão de um mandato “pro tempore” aos conselheiros, foi informado pelo reitor nas reuniões do Consun e do CEPE, dias 15 e 16 de dezembro, respectivamente. Uma das justificativas apresentadas era de que, a deflagração do processo eleitoral não teria tido tempo hábil de ocorrer entre novembro e dezembro devido à conjuntura de ocupações estudantis e greves dos segmentos.

A lógica poderia indicar que a escolha de novos conselheiros ficaria para o início do semestre letivo, em março de 2017. Todavia, nas reuniões dos conselhos já citadas acima, o reitor propôs que, devido à deflagração do processo de consulta para reitor no primeiro semestre deste ano, o ideal seria adiar a eleição dos conselhos para depois do pleito à reitoria. A sugestão foi acatada sem contestação por parte dos conselheiros.

Reitor foi alertado sobre expiração de mandatos

A decisão de adiamento nas eleições aos conselhos superiores, tomada pelo reitor com a anuência dos conselheiros, não está em consonância com o alerta feito pela secretaria dos conselhos. Em documento que foi acrescentado ao processo encaminhado pela Sedufsm, no último dia 3 de maio, solicitando esclarecimentos sobre o tema, a servidora técnico-administrativa, Carla Santos, que atua na secretaria de assessoramento aos conselhos, alertava no dia 8 de novembro de 2016 à reitoria que os mandatos dos conselheiros expiravam em 8 de janeiro de 2017. “Justificamos a informação antecipada, tendo em vista a necessidade de organização do referido processo eleitoral”, registrou a funcionária no documento encaminhado ao reitor.

‘Quórum ilegítimo’

O parecer jurídico assinado pelos advogados Heverton Padilha, Luciana Rambo e Renata Venturini, que são do escritório que assessora a Sedufsm, no dia 18 de abril, e que consta do processo aberto em 3 de maio, questiona a legalidade da atuação dos conselhos, em função do que se pode considerar um “quórum ilegítimo” pelo descumprimento de normas legais que constam, entre outros, do Estatuto e do Regimento da UFSM. Segundo a nota técnica:

“À medida que não há de se falar em extensão tácita de mandatos sem prejuízo do estatuto da UFSM, do regimento interno da UFSM, das resoluções nºs 013/2002, 014/2002, 039/2011 e 040/2011 da UFSM, bem como de preceito fundamental das democracias, qual seja, a promoção de processo eleitoral enquanto fundamento de validade da representatividade, resta indubitável que todas as deliberações realizadas pelos Conselhos de Administração Superior da UFSM afiguram-se inválidas, posto que tomadas por quórum ilegítimo”. O parecer finaliza destacando que “a conclusão lógica a ser aplicada é a deflagração imediata do processo eleitoral”. A íntegra do parecer jurídico pode ser acessada ao final do texto, nos anexos.

Razões de “conveniência e oportunidade”

Acionado pelo reitor Paulo Burmann a partir do processo encaminhado pela Sedufsm, o procurador federal Jorge Adaime Filho, exarou parecer no dia 18 de maio, em que destacou que “por razões de conveniência e oportunidade, não foi possível realizar as eleições respectivas ao final do segundo semestre de 2016”. Conforme análise de Adaime Filho, “o Conselho Superior tem a liberalidade de decidir sobre o tema, consoante previsto no art. 13, XXIX, do estatuto da UFSM, ante a omissão legislativa”.

O procurador destaca no texto encaminhado a Burmann que “incontroverso nos autos que já exaurido o mandato para que eleitos os representantes do Conselho Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Curadores”. E, finaliza o parecer “sugerindo” ao Conselho Universitário e ao Reitor que, “de acordo com a legislação, no menor espaço possível de tempo, convoque as eleições para as Representações dos Conselhos de que se trata, prestigiando assim o sistema democrático tal qual preconizado no Estado da IFE”.

Questionamento em juízo

Segundo o advogado Heverton Padilha, a “liberalidade” do Conselho Universitário em estender os próprios mandatos é passível de questionamento na esfera judicial. Padilha diz que a legislação não prevê que os conselheiros podem fazer isso. Há aquilo que no campo jurídico se chama “lacuna legis”. Entretanto, se porventura alguma pessoa ou entidade de classe se sentir prejudicada por decisões tomadas, seja no âmbito do Consun ou do CEPE, no período de janeiro para cá, pode perfeitamente ingressar em juízo para anulá-las, reforça ele em novo parecer, enviado dia 7 de junho à diretoria da Sedufsm.

Texto: Fritz R. Nunes
Fotos: Rafael Balbueno e Arquivo Multiweb
Assessoria de imprensa da Sedufsm

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- Nota Técnica WAASM n.062017

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