Confira o regimento das eleições à Sedufsm
Publicada em
29/03/18 18h28m
Atualizada em
29/03/18 18h31m
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Inscrições de chapas de 9 a 23 de abril e pleito em 9 e 10 de maio
Confira a seguir, a íntegra do regimento das eleições à Sedufsm/ANDES-SN, marcadas para os dias 9 e 10 de maio. O documento foi aprovado com alterações na assembleia de quarta, 28 de março. Na próxima terça, dia 3 de abril, serão publicados os editais para o processo eleitoral. As inscrições, para concorrer à Sedufsm e ao Conselho de Representantes, terão prazo de 9 a 23 de abril. A versão em ‘pdf’ do regimento vai logo abaixo, em anexo.
REGIMENTO ELEITORAL
Do Processo Eleitoral
Art. 1 - O processo eleitoral obedecerá às normas previstas no capítulo IV do Regimento da SEDUFSM que prevê a seguinte composição de chapa: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, 1° Secretário, Tesoureiro Geral, 1° Tesoureiro, 1º, 2º e 3º Suplentes.
Parágrafo único: O edital de convocação para a eleição da Diretoria Sindical da SEDUFSM e do Conselho de Representantes da SEDUFSM será publicado em um jornal de circulação regional e divulgado no site da SEDUFSM. Todos os demais atos referentes à eleição serão amplamente divulgados no site da SEDUFSM.
Art. 2 - A eleição do Conselho de Representantes ocorrerá junto com a eleição da Diretoria, no mesmo processo eleitoral, nos dias 9 e 10 de maio de 2018.
Parágrafo único: Cada associado poderá votar em até dois candidatos ao Conselho de Representantes.
Dos Candidatos e de sua Inscrição de Candidatos
Art. 3 - Poderão inscrever-se como candidatos à Diretoria da Secção Sindical e ao Conselho de Representantes todos os sindicalizados na SEDUFSM que:
I – Estejam sindicalizados e tenham ingressado na SEDUFSM antes do dia 8 de fevereiro de 2018.
II – Estiverem em dia com suas contribuições sindicais.
Parágrafo 1º – O prazo para inscrição de chapas para a diretoria e candidaturas ao Conselho de Representantes ocorrerá no período de 9 a 23 de abril de 2018, e as nominatas deverão ser divulgadas em Edital, no dia 24 de abril de 2018, no site da SEDUFSM.
Parágrafo 2º – As inscrições para candidaturas à diretoria e ao Conselho de Representantes deverão ser feitas na secretaria da SEDUFSM, no horário de expediente, dentro do prazo estabelecido no edital.
Art. 4 - Somente serão aceitas chapas com nominata completa para as eleições da Diretoria e as candidaturas ao Conselho de Representantes serão individuais.
Art. 5 - A inscrição de cada chapa, para a Diretoria, ou candidatura, para o Conselho, será homologada pela Comissão Eleitoral, quando acompanhada do termo de compromisso da chapa ou da candidatura individual, que manifeste expressamente, a disposição de concorrer, na conformidade com o Regimento Eleitoral vigente.
Art. 6 - São eleitores todos os professores associados da SEDUFSM que:
I – nela tenham sido sindicalizados até o dia 08 de fevereiro de 2018;
II – estiverem em dia com as contribuições sindicais até o dia 8 de março de 2018.
Art.7 - Caberá à Comissão Eleitoral definir uma data para prestar esclarecimentos aos representantes da(s) chapa(s) e aos candidatos ao Conselho de Representantes sobre as normas que nortearão o evento.
Art. 8 - Serão instaladas 11 mesas eleitorais e urnas nos seguintes locais:
1. Centro de Ciências Rurais (CCR).
2. Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH – Campus).
3. Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE).
4. Centro de Tecnologia (CT).
5. Centro de Educação (CE).
6. Centro de Ciências da Saúde (CCS).
7. Reitoria.
8. Antiga Reitoria.
9. Campus Palmeira das Missões-RS
10. Campus Frederico Westphalen-RS
11. Campus Cachoeira do Sul.
Parágrafo Único: Compete à Comissão Eleitoral estabelecer os locais de votação e mesas eleitorais para cada urna.
Art. 9 - As mesas serão compostas por um presidente e dois mesários, que responderão pelas decisões tomadas durante as eleições.
Art. 10 - A identificação do eleitor será feita pela mesa eleitoral através das listagens fornecidas pela Comissão Eleitoral e através com a apresentação de documento de identidade com foto, se houver dúvidas sobre a identificação.
Art. 11 - Para votação, será adotada uma cédula fornecida pela Comissão Eleitoral do ANDES e uma cédula a ser definida pela Comissão Eleitoral da SEDUFSM.
Art. 12 - O local de votação dos aposentados é a Antiga Reitoria, porém fica autorizado o voto em separado, para aposentados, em qualquer mesa eleitoral;
Art. 13 - Fica autorizado o voto em separado para sindicalizados que se encontrarem fora de seu município de lotação.
Art. 14 - Cada eleitor preencherá uma cédula votando em uma chapa para diretoria e até dois nomes para o Conselho de Representantes, em cabine indevassável, na qual estará fixada a relação das chapas e das candidaturas individuais.
Art. 15 - O período de votação ocorrerá nas seguintes datas e horários:
- no Campus: no dia 9 – das 10h às 20h;
no dia 10 – das 9h às 17h
- no Centro no dia 9 – das 10h às 20h;
-no dia 10 – das 9h às 17h
- no Campus Cachoeira do Sul: 09/05/2018, das 10h às 20h;
- no Campus Palmeira das Missões:
no dia 9 – das 10h às 20h;
no dia 10 – das 9h às 17h
- no Campus Frederico Westphalen:
no dia 9 – das 10h às 20h;
no dia 10 – das 9h às 17h
Art. 16 - É vedada a propaganda eleitoral no local onde se encontram as urnas.
Art. 17 - Cada chapa inscrita terá direito a manter um fiscal junto a cada mesa eleitoral.
Parágrafo Único: Os Fiscais deverão ser inscritos pelas respectivas chapas, junto à secretaria da SEDUFSM, até o dia 23 de abril, no horário de expediente.
Art. 18 - É vedado aos componentes da mesa e fiscais influenciarem o eleitor quanto à escolha do candidato e/ou chapa.
Da apuração dos votos.
Art. 19 - A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, na sede da SEDUFSM, aberta aos sindicalizados e iniciará no dia 10 de maio, às 19h e se prolongará até a finalização.
Art. 20 - Junto à mesa apuradora será permitida a presença dos fiscais e candidatos.
Art. 21 - É considerada vencedora a chapa para Diretoria que obtiver o maior número de votos válidos, e, para o Conselho de Representantes, os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos, observada a proporção de até um para cem do total de docentes associados à SEDUFSM, conforme Cap. III art. 16 do regimento da SEDUFSM. Os suplentes do Conselho serão os candidatos com a maior proporção de votos, após os titulares.
Art. 22 - A solicitação de impugnação de uma chapa à Diretoria ou de uma candidatura ao Conselho de Representantes, com a devida justificativa, deverá ser entregue por escrito, até 12 horas após a divulgação do resultado, na secretaria da SEDUFSM. A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre o assunto num prazo máximo de 24 horas, após recebimento do pedido.
Art. 23 - O pedido de recontagem dos votos poderá ser feito a partir de fundamentação, por escrito, por qualquer chapa ou candidato que se sentir prejudicado, no prazo máximo de 12 horas após a divulgação dos resultados. A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre o assunto num prazo máximo de 24 horas, após recebimento do pedido.
Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e um representante de cada chapa inscrita.
Texto: Fritz R. Nunes
Foto: Júlia Maria (estagiária de jornalismo)
Assessoria de imprensa da Sedufsm
Galeria de fotos na notícia
Documentos
- Versão em pdf do regimento eleitoral