Cientistas políticos avaliam crise política do país e eleições SVG: calendario Publicada em 16/04/18 18h20m
SVG: atualizacao Atualizada em 16/04/18 18h29m
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Professores da UFSM entendem que declarações de General agravaram o quadro

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Villas Bôas: declarações do Comandante do Exército vistas como fora dos padrões constitucionais

Na véspera do julgamento de um habeas corpus (HC) na Suprema Corte do país, em que um ex-presidente (Luiz Inácio Lula da Silva) poderia ser liberado da prisão imediata após a condenação em segunda instância, o comandante máximo do Exército usa uma rede social (twitter) para dizer que não se pode tolerar a impunidade no país. A declaração do General Villas Bôas, dada em destaque no encerramento do Jornal Nacional, foi vista com uma forma de intimidar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Como interpretar a atitude do comandante, que recebeu a solidariedade de diversos outros oficiais, também via rede social?

Para Cleber Martins, cientista político e professor do departamento de Ciências Sociais da UFSM, “a manifestação do comandante Villas Bôas, via twitter, quebra um determinado padrão desde a Constituição de 1988. Em termos gerais, os militares se mobilizavam por questões de orçamento, soldo e temas vinculados à ditadura de 1964 (vetando, por muitos anos, por exemplo, a formação de comissões da verdade e investigações sobre crimes cometidos no período autoritário). Desta vez, no entanto, a manifestação, pelo comandante do Exército, em claro tom de ameaça, um dia antes da votação do habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, é de extrema gravidade para o Estado de direito e para o regime democrático.”

A gravidade da intromissão do general também é atestada por Reginaldo Perez, também cientista político e professor do departamento de Ciências Sociais da UFSM. Segundo ele, “houve o cometimento de uma grave impropriedade política do comandante do Exército. Se não havia a intenção de constranger os ministros do STF, assim foi interpretado por muitos – inclua-se aí a parcela mais importante da opinião pública. Observo que, há muito – em específico, desde o imediato pós-redemocratização nos meados dos anos 1980 – não tínhamos notícia de um posicionamento militar com tamanhas consequências.” E Perez complementa: “o tempo dirá se a elite militar retornará ao seu recomendável silêncio, ou se teremos novos envolvimentos.”

Prisão de Lula

Menos de 24h após a decisão do STF, não acatando o HC ao ex-presidente Lula, foi expedido o mandado de prisão, cumprido cerca de 48h após. Qual o significado político dessa prisão, levando-se em conta que todas as pesquisas eleitorais no Brasil apontam a liderança do candidato petista?

Na análise de Reginaldo Perez, a prisão de Lula é algo bastante “doloroso” e de enorme relevância política. Para o cientista político, “validando-se a forte hipótese de o ex-presidente estar fora do próximo pleito – o quadro se torna ainda mais indefinido.” Segundo Perez, fica claro que “a eleição que se avizinha teria um cenário com Lula candidato e outro cenário haverá sem a sua presença”.

Para Cleber Martins, o afastamento do ex-presidente da República por dois mandatos e que deixou o poder com altos índices de popularidade pintam um cenário complexo, do qual pode até mesmo inferir-se que o Judiciário tem usado seu poder para interferir no processo político.

Conforme o cientista político, “afora as diferentes e divergentes posições políticas sobre a questão, é possível considerar que o processo contra o ex-presidente é, pelo menos, controverso, envolvendo uma série de elementos complexos sobre a relação entre governos, empresas, uso de recursos públicos, grupos de interesse e tráfico de influência.”

Martins acrescenta que “a controvérsia envolve, no mínimo, uma série de evidências que colocam as ações do Poder Judiciário em consonância com uma visível intencionalidade voltada para o calendário eleitoral e para a competição política (a divulgação dos áudios da conversa entre Lula e Dilma e uma nova fase da operação ser deflagrada, muitas vezes, após alguma notícia positiva a respeito de Lula e do Partido dos Trabalhadores são exemplos de tal situação).”

Seletividade do Judiciário

Menos de 24h após a decisão do STF negando o HC ao ex-presidente Lula, sem que até mesmo o acórdão da decisão tivesse sido publicado, o juiz Sérgio Moro (Vara Federal de Curitiba) expediu o mandado de prisão. Houve muitos protestos, não apenas de petistas, mas também de juristas, segundo os quais havia uma intencionalidade de prender Lula o mais rápido possível, especialmente porque pairava na Suprema Corte a possibilidade de voltar a julgar a questão em poucos dias. Perseguição ao petista?

No entendimento do professor Reginaldo Perez, “o fator ‘pressa’ não seria parâmetro para o cometimento de ilegalidade. O fato é que, do ponto de vista material, qualquer deliberação tomada naquele momento, pós-decisão do STF, em face de recurso/s, a prisão não seria evitada. Portanto, a medida que resultou na prisão do ex-presidente estaria perfeitamente embasada legalmente por uma deliberação do TRF-4 – e apenas executada pelo juiz Moro.”

O cientista político observa também que o “juiz de Curitiba tem se caracterizado pela rapidez em suas decisões – e isso alcança, salvo erro de avaliação, todos os processos sob a sua guarda.” O que existe, de fato, segundo Perez, a lançar suspeitas sobre a conduta do juiz (Sérgio Moro), “é a sua decisão de liberar o famoso áudio em que se apresentam as vozes da presidente Dilma e do ex-presidente Lula, o que seria ilegal diante da prerrogativa de foro que acobertava o cargo da então presidente Dilma (a propósito, essa decisão do juiz citado teria irritado o ministro Teori Zavascki, do STF).”

Para Cleber Martins tem ficado evidente o tratamento, de certa forma diferenciado, que a Operação (Lava Jato) tem usado contra integrantes do Partido dos Trabalhadores e ao próprio Lula. “Quando os acusados são de outros partidos, por exemplo, o processo é menos célere e menos espalhafatoso. Situação que vem sendo, com frequência, apontada por vários juristas.”

Acrescenta ainda o professor que “cabe ao Judiciário demonstrar o tratamento equânime na prática. O discurso e a mera presunção não são definitivos e apenas reforçam a impressão de um tratamento desigual e não equânime, configurando uma situação na qual pode-se questionar a Justiça em si e a abertura de exceções que ferem o Estado de direito.”

Eleições de 2018 podem não ocorrer?

Desde que ocorreu o impeachment da presidente Dilma Rousseff (2016), petistas, segmentos de juristas, analistas e jornalistas, têm dito que vivemos sob o efeito de um golpe. Segundo essa forma de pensamento, o golpe tirou Dilma e colocou no governo parte dos que antes eram oposição, e, numa fase posterior, retiraram Lula do processo eleitoral, e agora poderia se ter mais uma fase nesse suposto golpe, em que até mesmo as eleições de 2018 poderiam ser suspensas. Há enraizamento fático dessa tese?

Reginaldo Perez discorda, ainda que momentaneamente, da tese do golpe e também de que haveria um risco grande de serem canceladas as eleições. Na análise do cientista político, “para o reconhecimento da existência de um ‘golpe’, é necessário que se satisfaçam alguns requisitos técnico-políticos”, e recomenda a leitura do verbete ‘Golpe de Estado’, de autoria de Carlos Barbé (Dicionário de Política, organizado por Norberto Bobbio e outros)].

Para o docente, no Brasil, houve, inequivocamente, dois golpes de Estado – 1937 e 1964 – e dúvidas em relação a outras situações. Diz ele: “por ora, a recente impugnação da ex-presidente Dilma estaria circunscrita aos marcos legais, mas não excluo a hipótese de que no curso do tempo as interpretações sobre esse fato possam se alterar.  Apenas anoto, em caráter prudencial, que é muito difícil que uma ruptura institucional promovida por um Poder (o Legislativo) e chancelada por outro (o Judiciário), com todas as instituições funcionando dentro da moldura democrática, seja interpretada de forma diferente em intervalo de tempo muito curto. Mas, dirá alguém, a História é marota....

No que se refere a uma possível suspensão das eleições, afirma Perez que “não consigo vislumbrar quem a efetivaria. As questões envolvendo posicionamentos militares não me parecem ser (ainda) suficientemente incisivas para chegarmos a tal ponto. Mais: afora uma ocorrência excepcional – aí, sim, indubitavelmente um golpe de Estado –, não consigo imaginar a suspensão das eleições vindouras.”

Ambiente de incertezas

Na ótica analítica de Cleber Martins, “uma série de elementos indicam um complexo sistema de articulação e cooperação, que redundou na destituição do governo Dilma Rousseff, sob acusações, no mínimo, frágeis, no fortalecimento de parte do Judiciário, cuja ênfase tem um caráter moralista (os “certos” e os “errados”, os “bons” e os “maus”) e a seletividade, além da maior visibilidade e mobilização de grupos sociais de caráter mais conservador (em termos políticos e, inclusive, comportamentais).”

Tudo isso, conforme o professor, incluindo os aspectos estruturais, crise econômica, desemprego, gera um contexto de incerteza em relação à aceitação e cumprimento das regras constitucionais e institucionais sobre o processo político em particular e sobre os demais direitos formalmente estabelecidos (a reforma trabalhista, por exemplo). O Estado de direito tem como base o consentimento e as garantias constitucionais de direitos (políticos, civis e sociais, em síntese).

Para Martins, “quando se acumulam dúvidas e questionamento sobre o cumprimento de tais regras e garantias, em termos gerais, e da competição política, em particular, é possível considerar a excepcionalidade do atual período.” Segundo o cientista político,  “há, por exemplo, dúvidas sobre o cumprimento de vários direitos garantidos pela Constituição, há dúvidas sobre a realização das eleições de 2018, há ameaças de intervenção militar e a polarização política tem ampliado o seu nível de violência.” E arremata: “a conceituação de tudo isso como golpe ou um novo tipo de golpe envolve uma discussão teórico-conceitual mais aprofundada. Contudo, há uma série de evidências que o processo político brasileiro está à mercê de ações e medidas excepcionais e sem respaldo na Constituição.”

Confira a íntegra das perguntas e respostas aos professores Perez e Martins

Cleber Martins

Pergunta- Na sua avaliação, o que significa para a política brasileira a prisão de um ex-presidente da República, que deixou o governo depois de dois mandatos com altos níveis de aprovação e neste momento liderava as pesquisas de opinião à Presidência da República?

Resposta- O significado da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está envolto em um processo mais longo deflagrado com a destituição da presidente Dilma Rousseff (sem menosprezar antecedentes, como os episódios de 2005, 2006 e junho de 2013). Afora as diferentes e divergentes posições políticas sobre a questão, é possível considerar que o processo contra o ex-presidente é, pelo menos, controverso, envolvendo uma série de elementos complexos sobre a relação entre governos, empresas, uso de recursos públicos, grupos de interesse e tráfico de influência. Elementos comuns, em maior ou menor escala, a rigor, em qualquer país do mundo e em quaisquer governos. A controvérsia envolve, no mínimo, uma série de evidências que colocam as ações do Poder Judiciário em consonância com uma visível intencionalidade voltada para o calendário eleitoral e para a competição política (a divulgação dos áudios da conversa entre Lula e Dilma e uma nova fase da operação ser deflagrada, muitas vezes, após alguma notícia positiva a respeito de Lula e do Partido dos Trabalhadores são exemplos de tal situação).

De qualquer forma, o principal efeito da prisão de Lula e do impedimento de sua candidatura é o bloqueio formal a que um segmento político participe da competição pelo poder político por via eleitoral. O que, em democracias representativas, é uma restrição aos direitos políticos e a liberdade política.

P- Há uma negativa peremptória do Judiciário de que o juiz Sérgio Moro cometa perseguição ao ex-presidente Lula. Entretanto, menos de 24h após a decisão do STF, em que nem sequer havia sido publicado o acórdão do Supremo, e nem a defesa de Lula havia encaminhado um novo recurso ao TRF-4, o juiz de Curitiba expediu o mandado de prisão do ex-presidente. Como avaliar essa decisão?

R- Não entro no mérito do processo jurídico em si, apenas ressalto a oscilação de padrão da Operação Lava-Jato, em termos de tempo de tramitação e no forte compromisso, entre as suas várias instâncias, procuradoria, investigação e julgamento, em decorrência, em parte, da origem política do acusado. Que permite observar a existência, em paralelo, de um componente político nas suas ações, situação que, é óbvio, se encontra em desacordo com as prerrogativas do Poder Judiciário em regimes democráticos.

Fica cada vez mais evidente o tratamento, digamos, diferenciado, que a Operação usa para integrantes do Partido dos Trabalhadores e ao próprio Lula. Quando os acusados são de outros partidos, por exemplo, o processo é menos célere e menos espalhafatoso. Situação que vem sendo, com frequência, apontada por vários juristas.

Cabe ao Judiciário demonstrar o tratamento equânime na prática. O discurso e a mera presunção não são definitivos e apenas reforçam a impressão de um tratamento desigual e não equânime, configurando uma situação na qual pode-se questionar a Justiça em si e a abertura de exceções que ferem o Estado de direito.

P- Na véspera do julgamento do HC no STF, o comandante do Exército, general Villas Boas, deu uma declaração no twitter, que foi lida no Jornal Nacional, em que falava sobre não se poder tolerar a impunidade. Houve várias leituras sobre a declaração do militar, mas no geral, as interpretações foram de que ele tentou intimidar os ministros do STF. Que leitura se pode fazer das declarações? Temos um componente militar na crise brasileira?

R-A manifestação de militares sobre questões políticas, até então, pelo menos em grande parte, tinham se restringido a integrantes de níveis médios e inferiores na hierarquia. E alguns, inclusive, foram punidos. Entretanto, a manifestação do comandante Villas Boas, via twitter, quebra um determinado padrão desde a Constituição de 1988. Em termos gerais, os militares se mobilizavam por questões de orçamento, soldo e temas vinculados à ditadura de 1964 (vetando, por muitos anos, por exemplo, a formação de comissões da verdade e investigações sobre crimes cometidos no período autoritário). Desta vez, no entanto, a manifestação, pelo comandante do Exército, em claro tom de ameaça, um dia antes da votação do habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, é de extrema gravidade para o Estado de direito e para o regime democrático. A ameaça do uso da força, que é o peso das Forças Armadas, nunca, depois da Constituição de 1988, esteve tão presente, um retrocesso ao contexto que acabou levando o país à ditadura de 1964. E se algum candidato de partidos de esquerda, na eleição presidencial de 2018, passar a ter viabilidade de vitória, qual seria a reação das Forças Armadas? Em democracias, nenhuma. No atual contexto brasileiro, a manifestação do comandante deixa a porta aberta para uma “eventual” intervenção ou ameaça de intervenção, descumprindo as suas atribuições constitucionais.

É possível considerar, portanto, que a polarização política, mais visibilizada nos últimos tempos, inclui, com posições e ações claras, integrantes do Judiciário e das Forças Armadas.

P- Há quem defenda a tese de que, desde o impeachment da presidente Dilma, vivemos uma nova modalidade de golpe no país. E, viveríamos agora mais uma fase desse golpe, cujo passo seguinte pode ser a suspensão das eleições. Na sua avaliação, existe essa possibilidade? Quais seriam os agentes envolvidos nessa orquestração e por quais motivos?

R- As questões que envolvem o processo político brasileiro, pelo menos, nos últimos cinco anos, são complexas. Estabelecer as conexões entre as ações de parte do Poder Judiciário, do Congresso Nacional, de segmentos políticos e sociais é um campo aberto para pesquisa e análise. Todavia, uma série de elementos indicam um também complexo sistema de articulação e cooperação, que redundou na destituição do governo Dilma Rousseff, sob acusações, no mínimo, frágeis, no fortalecimento de parte do Judiciário, cuja ênfase tem um caráter moralista (os “certos” e os “errados”, os “bons” e os “maus”) e a seletividade, além da maior visibilidade e mobilização de grupos sociais de caráter mais conservador (em termos políticos e, inclusive, comportamentais). Tudo isso, incluindo os aspectos estruturais, crise econômica, desemprego, etc., gera um contexto de incerteza em relação à aceitação e cumprimento das regras constitucionais e institucionais sobre o processo político em particular e sobre os demais direitos formalmente estabelecidos (a reforma trabalhista, por exemplo). O Estado de direito tem como base o consentimento e as garantias constitucionais de direitos (políticos, civis e sociais, em síntese). Quando se acumulam dúvidas e questionamento sobre o cumprimento de tais regras e garantias, em termos gerais, e da competição política, em particular, é possível considerar a excepcionalidade do atual período. Há, por exemplo, dúvidas sobre o cumprimento de vários direitos garantidos pela Constituição, há dúvidas sobre a realização das eleições de 2018, há ameaças de intervenção militar e a polarização política tem ampliado o seu nível de violência. A conceituação de tudo isso como golpe ou um novo tipo de golpe envolve uma discussão teórico-conceitual mais aprofundada. Contudo, há uma série de evidências que o processo político brasileiro está à merce de ações e medidas excepcionais e sem respaldo na Constituição.

Reginaldo Perez

Pergunta- Na sua avaliação, o que significa para a política brasileira a prisão de um ex-presidente da República, que deixou o governo depois de dois mandatos com altos níveis de aprovação e neste momento liderava as pesquisas de opinião à Presidência da República?

Resposta- Particularmente, avalio como algo muito doloroso – em especial, considerando-se a popularidade do ex-presidente Lula. É, sem dúvida, um fato de enorme relevância política. Mais: em termos eleitorais – validando-se a forte hipótese de o ex-presidente estar fora do próximo pleito – o quadro se torna ainda mais indefinido. Esta eleição que se avizinha teria um cenário com Lula candidato; outro cenário haverá sem a sua presença.

P- Há uma negativa peremptória do Judiciário de que o juiz Sérgio Moro cometa perseguição ao ex-presidente Lula. Entretanto, menos de 24h após a decisão do STF, em que nem sequer havia sido publicado o acórdão do Supremo, e nem a defesa de Lula havia encaminhado um novo recurso ao TRF-4, o juiz de Curitiba expediu o mandado de prisão do ex-presidente. Como avaliar essa decisão?

R- Salvo engano meu, o fator “pressa” não seria parâmetro para o cometimento de ilegalidade. O fato é que, do ponto de vista material, qualquer deliberação tomada naquele momento, pós-decisão do STF, em face de recurso/s, a prisão não seria evitada. Portanto, a medida que resultou na prisão do ex-presidente estaria perfeitamente embasada legalmente por uma deliberação do TRF-4 – e apenas executada pelo juiz Moro. Observo que esse juiz de Curitiba tem se caracterizado pela rapidez em suas decisões – e isso alcança, salvo erro meu de avaliação, todos os processos sob a sua guarda. O que existe, de fato – a lançar suspeitas sobre a conduta desse juiz –, é a sua decisão de liberar o famoso áudio em que se apresentam as vozes da presidente Dilma e do ex-presidente Lula, o que seria ilegal diante da prerrogativa de foro que acobertava o cargo da então presidente Dilma (a propósito, essa decisão do juiz citado teria irritado o ministro Teori Zavascki, do STF).

P- Na véspera do julgamento do HC no STF, o comandante do Exército, general Villas Boas, deu uma declaração no twitter, que foi lida no Jornal Nacional, em que falava sobre não se poder tolerar a impunidade. Houve várias leituras sobre a declaração do militar, mas no geral, as interpretações foram de que ele tentou intimidar os ministros do STF. Que leitura se pode fazer das declarações? Temos um componente militar na crise brasileira?

R- Em minha avaliação particular, sim, houve o cometimento de uma (grave) impropriedade política do comandante do Exército. Se não havia a intenção de constranger os ministros do STF, assim foi interpretado por muitos – inclua-se aí a parcela mais importante da opinião pública. Observo que, há muito – em específico, desde o imediato pós-redemocratização nos meados dos anos 1980 – não tínhamos notícia de um posicionamento militar com tamanhas consequências. O tempo dirá se a elite militar retornará ao seu recomendável silêncio, ou se teremos novos envolvimentos.

P- Há quem defenda a tese de que, desde o impeachment da presidente Dilma, vivemos uma nova modalidade de golpe no país. E, viveríamos agora mais uma fase desse golpe, cujo passo seguinte pode ser a suspensão das eleições. Na sua avaliação, existe essa possibilidade? Quais seriam os agentes envolvidos nessa orquestração e por quais motivos?

R- Para o reconhecimento da existência de um “golpe”, é necessário que se satisfaçam alguns requisitos técnico-políticos [a esse respeito, recomendo a leitura do verbete “Golpe de Estado”, de autoria de Carlos Barbé (Dicionário de Política, organizado por Norberto Bobbio e outros)]. No Brasil, houve, inequivocamente, dois golpes de Estado – 1937 e 1964 – e dúvidas em relação a outras situações. Por ora, a recente impugnação da ex-presidente Dilma estaria circunscrita aos marcos legais, mas não excluo a hipótese de que no curso do tempo as interpretações sobre esse fato possam se alterar.  Apenas anoto, em caráter prudencial, que é muito difícil que uma ruptura institucional promovida por um Poder (o Legislativo) e chancelada por outro (o Judiciário), com todas as instituições funcionando dentro da moldura democrática, seja interpretada de forma diferente em intervalo de tempo muito curto. Mas, dirá alguém, a História é marota.... Quanto a uma possível suspensão das eleições, não consigo vislumbrar quem a efetivaria. As questões envolvendo posicionamentos militares não me parecem ser (ainda) suficientemente incisivas para chegarmos a tal ponto. Mais: afora uma ocorrência excepcional – aí, sim, indubitavelmente um golpe de Estado –, não consigo imaginar a suspensão das eleições vindouras.


Texto: Fritz R. Nunes

Fotos: Arquivo/Sedufsm

Assessoria de imprensa da Sedufsm

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