Prazo para inscrição de chapas e conselheiros da Sedufsm fecha dia 23 SVG: calendario Publicada em 17/04/18 15h53m
SVG: atualizacao Atualizada em 17/04/18 20h38m
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Eleição acontece nos dias 9 e 10 de maio em todos os campi da UFSM

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Comissão eleitoral que coordena o pleito para o sindicato na UFSM

Nos dias 9 e 10 de maio ocorrem eleições para a diretoria da Sedufsm e também ao Conselho de Representantes da entidade. O pleito é concomitante ao do ANDES-SN, no qual concorrem duas chapas. O prazo para a inscrição, tanto de chapas à Sedufsm quanto a de conselheiros, esgota na próxima segunda, 23 de abril. Apesar de o foco geralmente ser em cima da chapa à diretoria do sindicato, a diretoria alerta para a relevância da eleição dos conselheiros da Sedufsm.

O regimento da Sedufsm possui um capítulo específico, o de número III, intitulado “Do Conselho de Representantes”. Conforme o documento que normatiza a atuação da seção sindical, “o Conselho de Representantes é composto por um número de titulares equivalentes à proporção de até um para cem do total de docentes associados à Sedufsm”. Hoje, conforme a secretaria da Sedufsm, esse número corresponde a 11 conselheiros, tendo em vista que a entidade tem mais de 1.100 sindicalizados, mas menos de 1.200.

Os eleitos para o Conselho são os mais votados até que se preencha o total de 11. Os que estiverem fora dos 11 mais votados serão considerados suplentes. As inscrições devem ser feitas de forma individual.

Conforme o regimento da Sedufsm, no artigo 19, compete ao Conselho de Representantes:

  • Formular políticas gerais e específicas da Sedufsm;
  • Elaborar documentos básicos sobre problemas de interesse dos associados do ANDES-SN;
  • Encaminhar sugestões aos outros órgãos da Sedufsm, no sentido do cumprimento dos seus objetivos;
  • Dar parecer sobre matérias que devam ser objeto de deliberação da Assembleia Geral;
  • Criar comissões e grupos de trabalho para realização de estudos de interesse da Sedufsm;
  • Elaborar seu regimento interno;
  • Deliberar sobre as penalidades de advertência e suspensão a serem aplicadas aos filiados da Sedufsm, conforme disposto no art. 10;
  • Autorizar a aquisição ou alienação de bens que ultrapassem o valor de 20% da receita mensal da Sedufsm.

Em relação à inscrição de chapas, elas precisam ter em sua composição as seguintes funções: Presidente; Vice-Presidente; Secretário-geral; Primeiro-Secretário; Tesoureiro-geral; Primeiro Tesoureiro; Primeiro Suplente; Segundo suplente; Terceiro suplente.

Tanto para ser eleitor, quanto para se candidatar em chapas ou a conselheiro, o prazo de filiação à Sedufsm é até 8 de fevereiro de 2018, sendo que as contribuições à entidade precisam estar quitadas até 8 de março de 2018.

Leia mais sobre o processo eleitoral aqui.

Texto: Fritz R. Nunes

Foto: Arquivo/Sedufsm

Assessoria de imprensa da Sedufsm

 

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