Assessoria jurídica esclarece informações sobre o Pasep
Publicada em
04/05/18 11h37m
Atualizada em
1805 Visualizações
Ajuizamento de ação referente à correção do saldo das contas do PASEP depende de análise criteriosa de documentos
De 1970 até a promulgação da Constituição de 1988, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, originalmente instituído pela Lei Complementar n. 08/70, objetivava implementar uma espécie de poupança para os servidores públicos ativos através do creditamento anual de valores, intituladas “quotas”, em contas individualizadas e administradas pelo Banco do Brasil.
Com a Carta Magna, a arrecadação do PASEP deixou de ser creditada aos servidores públicos e passou a subsidiar o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial (pagamento de um salário mínimo ao ano para os trabalhadores cadastrados no PIS-PASEP há, pelo menos, cinco anos, e que têm média mensal de até dois salários mínimos).
Devido à circulação na internet de notícias sobre novas ações relacionadas aos saldos do PASEP, o escritório Wagner Advogados Associados, que presta assessoria jurídica à Sedufsm, elaborou nota explicando que somente os servidores públicos inscritos no PASEP anteriormente a outubro de 1988 têm direito a uma possível correção de valores referentes ao saldo das contas nas quais houve o creditamento de “quotas”.
A nota da assessoria jurídica esclarece que, para tais servidores, a liberação do patrimônio acumulado é autorizado em hipóteses restritas, como: aposentadoria; falecimento (os dependentes do servidor podem solicitar o saque da cota); HIV-Aids (Lei n. 7.670/88); neoplasia maligna – câncer (Lei n. 8.922/94); reforma militar; amparo social (Lei n. 8.742/93): Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88); invalidez (com ou sem concessão de aposentadoria); reserva remunerada; idade de 60 anos para homens e mulheres; doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS n. 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).
Em alguns casos, quando do saque dos valores em razão da ocorrência de uma das hipóteses acima citadas, pode ter havido o repasse de valores inferiores aos efetivamente devidos se observados os critérios específicos de creditamento.
Assim, os docentes sindicalizados inscritos no PASEP até outubro de 1988 que tenham efetuado o saque das suas contas vinculadas no último quinquênio – e mesmo aqueles que ainda não o tenham feito – podem comparecer aos plantões jurídicos da Sedufsm para maiores esclarecimentos ou eventuais encaminhamentos. Os plantões ocorrem todas as terças-feiras, das 9h às 12h, na sede do sindicato (rua André Marques, 665). Para tanto, o ideal é que os interessados estejam munidos de extrato referente a integralidade da vigência da sua conta PASEP.
Fonte: Wagner Advogados Associados
Foto: Flickr
Edição: Bruna Homrich
Assessoria de Imprensa da Sedufsm