Adesão ao Funpresp é “cheque em branco”, diz advogado SVG: calendario Publicada em 22/06/18 16h56m
SVG: atualizacao Atualizada em 22/06/18 17h06m
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Sedufsm e Atens promoveram discussão sobre o tema na tarde desta quinta, 21

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Professor Gihad Mohamad estabeleceu comparativos sobre adesão ao Funpresp

O Fundo de Previdência Complementar (Funpresp-EXE) funciona como uma espécie de “cheque em branco”, tendo em vista que ao fazer a adesão, o servidor tem o investimento definido, mas não sabe, ao final, quanto receberá de benefício. A comparação foi feita pelo advogado Heverton Padilha, da assessoria jurídica da Sedufsm, que participou na tarde de quinta, 21, da roda de conversa na UFSM com o tema “Funpresp: aderir ou não?”. Participaram também o diretor da Sedufsm, professor Gihad Mohamad, e o advogado Giovani Bortolini, assessor jurídico do Sindicato dos Técnicos de Nível Superior (Atens/UFSM), entidade também promotora do evento.

Gihad Mohamad apresentou um material audiovisual estabelecendo comparativos de como ficaria o vencimento do professor, em, caso de aderir ou não aderir, tendo em vista que o prazo estabelecido pelo governo se esgota no dia 28 de julho. Foi bastante ressaltado que, para quem ingressou no serviço público federal após 4 de fevereiro de 2013, já entra sob a vigência do Regime de Previdência Complementar (RPC), diferente de quem entrou antes dessa data, que estava plenamente coberto pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Gihad lembrou também que o Funpresp não pode ser comparado com Fundos de Previdência como Previ e Petros, que têm o benefício definido no momento da adesão. Conforme o diretor da Sedufsm, quando se analisa na ponta do lápis, se percebe que a propaganda em relação ao fundo criado ainda no governo Dilma é mais generosa que a realidade.

Heverton Padilha explicou que foi a aprovação da Emenda Constitucional 41 (EC 41/2003) que permitiu a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC), tendo em vista que foi naquele momento que ocorreu o fim da garantia da integralidade das aposentadorias. Mas somente em 2013 passou a valer efetivamente o RPC, a partir da regulamentação por lei. Dessa forma, de dezembro de 2003 a fevereiro de 2013, o ingresso do servidor ao RPC era opcional, o que deixou de ser após 4 de fevereiro de 2013. Entretanto, a adesão ao Funpresp continua sendo opcional. No caso de quem não adere (e ingressou após 4 de fevereiro de 2013), o que receberá no momento da aposentadoria é apenas o teto do RGPS, que hoje corresponde a R$ 5.645,80.

Histórico

O advogado Giovani Bortolini, da assessoria jurídica da Atens, fez um arrazoado histórico sobre as mudanças na previdência da década de 90 para cá. Ele ressaltou que a EC 41 acabou com a integralidade das aposentadorias e a paridade entre ativos e aposentados. Na mesma emenda foi estabelecida a criação do Regime de Previdência Complementar. E isso significou que, paulatinamente, o governo poderia deixar de pagar aposentadoria acima do teto do RGPS.

Para Bortolini, o RPC é um sistema complexo e que não traz muitas garantias a quem aderir. Por isso, destacou ele, a decisão de ingressar no Funpresp-EXE é exclusiva do servidor (a) a partir de uma avaliação pessoal.

Em breve disponibilizaremos material didático sobre RPC e adesão ao Funpresp elaborado pela assessoria jurídica. A roda de conversa também foi gravada em vídeo e será disponibilizada.

Texto: Fritz R. Nunes

Fotos: Ivan Lautert e Fritz Nunes

Assessoria de imprensa da Sedufsm

 

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