Representantes da Sedufsm simulam aposentadorias de docentes em reunião no CAL SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 26/03/19 18h04m
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Atividade que ocorreu segunda, 25, integra agenda do sindicato para debater previdência

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O diretor da Sedufsm, Professor Gihad Mohamad, e o assessor jurídico do Sindicato, Heverton Padrilha, participaram NESTA segunda, 25, de uma roda de conversa que reuniu docentes do Centro de Artes e Letras (CAL) para discutir a proposta de Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro. A atividade faz parte da série de encontros que a Sedufsm está realizando em todos os centros da Universidade promovendo o debate em torno do direito à aposentadoria. Nesta quarta, dia 27, às 14h será a vez do Centro de Ciências da Saúde (CCS), na sala 1352, terceiro andar. Na quinta, 28, às 14h ocorrerá no CT e às 16h, no Colégio Politécnico.

Projeções de cálculos de aposentadoria

Na reunião de ontem, foram realizadas duas simulações de tempo e idades necessários para a aposentadoria com a integralidade da média de 80% dos maiores salários, ou seja, o melhor cenário possível de benefício para quem ingressou no serviço público após o ano de 2003.

1)Professora (adjunta nível 4), 38 anos, 10 anos de contribuição:

A professora desta simulação ingressou na UFSM em 2011, tendo trabalhado antes como professora substituta por dois anos. Caso aprovada a reforma da previdência nos moldes atuais, a professora terá que trabalhar no mínimo até os 60 anos para conquistar uma das melhores condições de aposentadoria dentro do novo modelo. Ou até os 64 anos, se quiser usufruir da regra de transição alcançando os 100% da média dos 80% maiores salários dentro das regras do regime de previdência atual.

A regra de cálculo de transição, segundo a reforma, diz que para que se tenha direito a aposentadoria, há que se atingir 100 pontos em um sistema em que idade e tempo de contribuição são somados, aplicando-se mais pontos progressivamente de acordo com o passar do tempo. Assim, a regra geral prevê que para que se aposentar aos 62 anos (a nova idade mínima) a trabalhadora terá que ter contribuído por 38 anos. Aplicando-se a regra de transição para servidores públicos, cuja idade mínima para aposentadoria de mulheres atualmente é de 55 anos, a professora poderia se aposentar com 57 anos, já que a categoria recebe 5 pontos extra neste cálculo de transição.

Porém, a professora entraria, neste caso, na faixa mínima necessária para receber a aposentadoria, o que representaria cerca de 60% da média dos 80% maiores salários. Para se aposentar recebendo a integralidade do que teria direito, a professora terá que trabalhar mais sete anos, até os 64, contribuindo mais 26 anos.

Lembrando que para funcionários públicos que ingressarem após a eventual aprovação da reforma, as idades mínimas para aposentadoria serão de 62 anos para mulheres e 65 para homens. No caso de professores, a idade mínima será de 60 anos, com 30 anos de contribuição no mínimo.

2)Professora, 38 anos, 2 anos de contribuição:

O caso desta professora é especialmente preocupante pelo baixo tempo de contribuição previdenciária e por ter entrado na universidade em 2017 sem ter contribuído para a previdência previamente. Além disso, por ter entrado após 2013, ela está contribuindo para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Para estes servidores, o limite da previdência regular é o teto, que atualmente corresponde a R$ 5,840. Para o cálculo da aposentadoria, será somado o valor mensal proveniente do Funpresp.

Em uma simulação, especulando-se as taxas de variações inflacionárias e de rendimentos, o Professor Gihad Mohamad calculou que, caso contribua para o Funpresp por 30 anos, aposentando-se aos 66 anos professora teria a sua disposição cerca de 600 mil reais. “Este valor, se dividido pelo tempo de sobrevida médio após a aposentadoria, que hoje é de 28 anos, significa que você teria direito a receber cerca de R$ 1,650 por mês” explicou Gihad, que salienta que após um tempo pré-estabelecido em contrato, os regimes de capitalização de aposentadoria, podem sofrer cortes de até 20%. Isto é, se a professora viver mais que a média de sobrevida, poderá receber menos ainda no final da sua vida. O professor cita ainda a possibilidade de se sacar todo o dinheiro no ato da aposentadoria, mas avisa que nesse caso incidiriam Imposto de Renda no teto da cobrança e taxas administrativas do fundo.

Uma nova aposentadoria

O advogado Héverton Padilha explica que a proposta de reforma é uma ruptura histórica e que não é exagero dizer que, caso aprovada, a reforma dará origem a uma nova previdência. “Até 2003, tivemos mudanças nas idades e contribuições mínimas para aposentadoria, sem mudanças substanciais no modelo de previdência. Já em 2003, a integralidade e a paridade foram praticamente extintas. Porém, o sistema seguia mantendo os mecanismos e garantias de quando foi criada, em 1988. Agora esta reforma muda a forma como entendemos a previdência” explica Padilha.

Para Héverton, o mais preocupante é a via de reforma, através de Lei Ordinária, o que abre um precedente que fragiliza as regras de aposentadoria, que podem vir a sofrer modificações mais frequentemente a partir de agora. Isto traria ainda mais insegurança para o trabalhador em começo de carreira que poderá passar ainda por várias regras de transição e mudanças de cálculo antes de aposentar-se.

Texto e foto: Ivan Lautert
Assessoria de Imprensa da Sedufsm

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