Servidores da UFSM notificados sobre supressão de quintos incorporados SVG: calendario Publicada em 28/06/19 15h41m
SVG: atualizacao Atualizada em 28/06/19 18h43m
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Incorporação foi garantida pelo STF no período de 1998-2001, mas agora sofreu reversão

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STF revisou decisão que permitia incorporação de quintos mesmo após decisões transitadas em julgado

Diversos servidores da UFSM, tanto técnico-administrativos quanto docentes, têm sido notificados para apresentar defesa em relação à ameaça de supressão do valor dos quintos/décimos incorporados no período 1998/2001, que recebem por força de decisão judicial transitada em julgado.

Essas notificações têm por origem interpretação administrativa baseada na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário n. 638.115, através do qual aquele Tribunal decidiu que a incorporação de quintos no período em questão não possui base legal e que estariam cessados os efeitos futuros das decisões transitadas em julgado sobre a matéria, mesmo que não proposta, pelo ente público, ação rescisória para desconstitui-las.

Contudo, a decisão sobre a cessação dos efeitos futuros não é definitiva, pois dependem de apreciação recursos de embargos de declaração opostos pela parte e pelas diversas entidades que atuam no processo como Amicus curiae. Além disso, a interpretação administrativa sobre a eficácia do julgamento do Recurso 638.115, conforme a assessoria jurídica da Sedufsm está equivocada, pois a decisão proferida naquele processo tem por efeito orientar a jurisprudência dos Tribunais do país a partir de sua publicação, não tendo o poder de desconstituir, automaticamente, decisões judiciais transitadas em julgado, uma vez que não condiciona as Administrações.

Em diversas situações, destaca a assessoria jurídica, em que os entes públicos se manifestam nas execuções de sentença que asseguraram o direito à incorporação de quintos no período 1998-2001, invocando o julgamento referido e alegando que nada é devido, têm sido proferidas decisões pelos magistrados de 1º Grau e, inclusive, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, rechaçando tais alegações e assegurando o direito à execução do título judicial.

Nova avaliação do Supremo

O STF deverá voltar a se pronunciar sobre esse tema no dia 25 de setembro. O tribunal deverá apreciar (se não for adiado como ocorreu no início de junho), o Recurso Extraordinário nº 638.115, em que se busca saber qual o tipo de modulação da decisão, ou seja, de que forma ela abrange os já beneficiados por decisão judicial que permitiu a incorporação dos quintos. No que se refere à defesa administrativa dos atingidos, a assessoria jurídica avalia que, mesmo que seja frustrada essa defesa, ainda há margem para questionamento e propositura de ações judiciais contra a ameaça de corte administrativo dos quintos incorporados no período 1998/2001. Esse assunto também foi abordado em assembleia docente ocorrida nesta sexta, 28, pela manhã, conforme destacaremos em matéria posterior.

Texto: Fritz R. Nunes com informações de Wagner Advogados Associados

Assessoria de imprensa da Sedufsm

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