Ação da OAB contra contingenciamento de verba de universidade já está no STF SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 05/07/19 18h18m
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ADPF 595 foi distribuída ao ministro Celso de Mello, que já relata outras ações similares

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OAB argumenta ao Supremo que atos do MEC afrontam preceitos constitucionais, como o da autonomia

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 595, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar atos do Poder Executivo Federal que resultaram no contingenciamento de verbas públicas destinadas às universidades e aos institutos federais. Na corte, já tramitam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6127 e as ADPFs 582 e 583, que tratam da mesma matéria. O relator dos quatro processos é o ministro Celso de Mello.

Entre as alegações, o OAB argumenta que os atos do Ministério da Educação questionados na ação afrontam preceitos constitucionais sobre o dever de motivação dos atos da administração pública e o princípio da autonomia universitária. “A ausência de fundamentação no contingenciamento de recursos destinados às universidades e institutos federais é patente”, sustenta. Segundo a entidade, não se sabe o motivo de as universidades terem sido as principais destinatárias das medidas de bloqueio nem o porquê de o contingenciamento ter se dado de maneira diferenciada entre as instituições.

Por outro lado, a Ordem explica que a autonomia financeira existe para que as universidades não fiquem à mercê de inclinações ou interesses do Executivo, funcionando como um “escudo protetor para que não sejam alvo de pressões e represálias na condução de suas atividades”. A OAB ressalta que várias universidades foram a público declarar o risco de paralisação de suas atividades, de demissão de funcionários terceirizados, de interrupção de pesquisas e projetos de extensão e de redução da prestação de serviços públicos para a comunidade ao seu entorno. “O modelo de contingenciamentos, sem fundamentação adequada, desprovido de critérios gerais e impessoais, que vem sendo praticado com relação às verbas orçamentárias destinadas às instituições de ensino superior, revela intervenção abusiva no âmbito da gestão financeira das universidades”, afirma.

Pedidos

O Conselho Federal da OAB pede a concessão de liminar para suspender os bloqueios e proibir novos contingenciamentos. No mérito, requer a declaração de invalidade dos contingenciamentos e que seja firmada orientação vinculante no sentido da impossibilidade de contingenciamentos “arbitrários” e que inviabilizem o funcionamento das instituições de ensino superior.

Fonte: STF
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)

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