Sedufsm avalia ingresso de ação judicial em defesa da proporcionalidade
Publicada em
19/09/19 19h02m
Atualizada em
19/09/19 19h05m
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Governo respondeu negativamente a documento encaminhado por Sedufsm e Sinasefe
Na próxima terça, 24 de setembro, a Sedufsm discutirá em assembleia que ocorrerá no Auditório B1 (anexo B, prédio 17, Geociências) a possibilidade de ingressar com medida judicial pleiteando o cumprimento da correção da proporcionalidade do regime de 40h e de 40h (DE) em função do regime de 20h em razão da inconstitucionalidade parcial da Lei nº 13325/2016.
Tanto a Sedufsm como o Sinasefe, de forma conjunta, encaminharam na forma administrativa ao governo federal, a implantação dessas correções. Entretanto, em documentos encaminhados à direção do Sinasefe (em 5 de setembro) e à direção da Sedufsm (10 de setembro), o Departamento de Relações do Trabalho no Serviço Público, órgão vinculado ao Ministério da Economia, negou o pleito.
Na parte final do documento encaminhado às entidades sindicais, consta que a Secretaria de Gestão de Pessoal (SGP) entende que “a sugestão ora apresentada não se coaduna com a atual diretriz de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal, no sentido de manutenção das estruturas remuneratórias atuais, inclusive das aposentadorias e pensões, evitando-se aumento do gasto público”.
Diz ainda a nota do órgão do governo federal que “a concretização da proposta contraria o disposto no artigo 101 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019, que não elencou entre o rol de autorizações a concessão de reajuste aos servidores públicos”. E conclui: “A inexistência dessas previsões em ato legal se harmoniza com o cenário atual de restrição fiscal e com a Emenda Constitucional nº 95, de 2016”.
Texto: Fritz R. Nunes
Foto: Sinasefe
Assessoria de imprensa da Sedufsm