Indicativo de greve por tempo indeterminado ratificado em Frederico e Palmeira
Publicada em
26/09/19 18h06m
Atualizada em
26/09/19 18h50m
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Assembleias ocorridas na quarta, 25, apostaram na mobilização contra o ‘Future-se’
Na última quarta-feira, 25, representantes da diretoria da Sedufsm realizaram assembleias nos campi da UFSM em Frederico Westphalen (pela manhã) e Palmeira das Missões (à tarde). Em ambas as plenárias, os (as) presentes rejeitaram a realização de uma greve de 48 horas (dias 2 e 3 de outubro) – proposta em reunião do Setor das Federais do ANDES-SN – e reforçaram a necessidade de a categoria docente construir uma greve por tempo indeterminado.
Na análise tanto da diretoria da Sedufsm quanto dos (as) professores (as) da base que compareceram às assembleias é de que somente uma greve forte e por tempo indeterminado é capaz de barrar o ‘Future-se’ – que representa a privatização da educação superior pública – e exigir a imediata recomposição das verbas e bolsas para as universidades federais.
Na análise dos (as) docentes que comparecem à assembleia, a universidade vive um momento de ‘tudo ou nada’ e exige mobilização massiva e imediata, sob pena de perder ainda mais investimentos, direitos e autonomia.
Professores (as) unificados (as)
A decisão das assembleias de Frederico e Palmeira mostrou que os (as) professores (as) da UFSM, em seus mais variados campi, concordam que é momento de deflagrar uma greve por tempo indeterminado, dialogando com todos os setores da universidade, bem como com a comunidade das cidades sede dos campi, sobre a importância de defender o caráter público e gratuito da instituição.
Informes jurídicos
Durante as assembleias, o assessor jurídico do sindicato, Heverton Padilha, informou aos (às) docentes sobre três ações coletivas que serão encabeçadas pela Sedufsm.
- Auxílio pré-escolar (auxílio-creche): esse auxílio vem sofrendo uma coparticipação, assim como acontece no auxílio transporte, incidindo um desconto de 6%. Essa coparticipação é ilegal, destacou o advogado, e em função disso, a necessidade de contestação judicial;
- Abono de permanência: em 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a considerar que esse abono (isenção de contribuição previdenciária para aquele servidor que alcançou a idade de aposentadoria, mas não se aposenta) é uma rubrica remuneratória e não uma rubrica indenizatória. Portanto, se o abono tem natureza remuneratória, deve incidir no cálculo de férias e 13º salário. A ação pretende encaminhar essa questão favoravelmente aos docentes que recebem esse abono.
- Proporcionalidade: discussão sobre o valor da hora de trabalho do professor 20h que recebe, proporcionalmente, valor superior à hora de trabalho paga a um docente com regime de 40h ou 40h DE. Olhando a tabela, se observa que não é respeitada a proporcionalidade, ou seja, quem recebe 40h deveria receber (no mínimo) o dobro de quem recebe 20h. A fórmula de pagamento atual surge basicamente em 2012, com a lei 12772, que deixou de respeitar a proporcionalidade. A partir de 2016, isso fica mais claro ainda, com a edição da lei nº 13.220/2016, que passa a remunerar com base em percentuais fixos, o que sacramenta a falta de proporcionalidade no pagamento das horas de trabalho. A medida judicial passa a ser cabível em função de que, na via administrativa, Sedufsm e Sinasefe não conseguiram avanços através do Ministério da Economia no sentido de resolver a distorção da proporcionalidade na carreira docente.
Nova assembleia na próxima semana
A Sedufsm convoca nova assembleia docente para a próxima terça-feira, 1º de outubro, no campus sede da UFSM. plenária acontecerá em primeira chamada, às 16h30, e, em segunda chamada, às 17h, no Auditório Sérgio Pires (prédio 17, dos básicos). O ponto de pauta é único: greve dos docentes da UFSM por tempo indeterminado. Mais informações aqui.
Texto e fotos: Bruna Homrich
Assessoria de Imprensa da Sedufsm