Reitoria tem minuta que cria o Parque Tecnológico da UFSM SVG: calendario Publicada em 11/12/19 17h00m
SVG: atualizacao Atualizada em 11/12/19 17h16m
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Proposta deve ser avaliada na sexta, 13, na sessão do Consu, e já causa polêmica

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Membros do Conselho Universitário devem avaliar nesta sexta, a proposta de criação do PICT-UFSM

Assim que tomaram conhecimento da minuta de resolução da reitoria da UFSM, que cria um Parque Tecnológico na instituição, alguns membros do Conselho Universitário (Consu), e integrantes de sindicatos e do movimento estudantil, iniciaram a se manifestar em redes sociais com críticas ao PICT-UFSM, descrito como órgão vinculado à estrutura organizacional Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC). A proposta encaminhada pela reitoria (ler a íntegra ao final, em anexo) está na pauta da sessão do Consu que ocorrerá na manhã desta sexta, 13, às 8h30.

O que é o PICT?

Conforme a minuta de resolução:

“Art. 2º Para fins desta Resolução, define-se como Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (PICT-UFSM) um complexo planejado de desenvolvimento empresarial e tecnológico, promotor da cultura de inovação, da competitividade industrial, da capacitação empresarial e da promoção de sinergias em atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, entre empresas e uma ou mais ICTs (Instituições de Ciência e Tecnologia), com ou sem vínculo entre si.”

Sobre espaço físico e composição do parque

Descreve a minuta de resolução:

“Art. 7º- O PICT-UFSM terá como espaço físico uma área de aproximadamente 10 (dez) hectares, de acordo com o Mapa de Situação elaborado pela Coordenadoria de Obras e Planejamento Ambiental e Urbano da Pró-Reitoria de Infraestrutura, constante no Anexo I desta resolução.

Parágrafo único. A UFSM poderá alocar ao PICT-UFSM, mediante aprovação do Conselho Universitário, outros lotes ou edificações dos seus Campi não referidos no caput deste artigo.

Art. 8º- A forma de uso e alocação do espaço físico do PICT-UFSM por terceiros poderá incluir, dentre outras, as seguintes modalidades:

I - cessão de uso de terreno para a construção de edificações;

II - locação de espaços, novos ou preexistentes, exclusivos ou compartilhados, que serão destinados à instalação das Empresas Residentes  e das Empresas e Instituições Parceiras; e,

III - uso precário, por pessoas físicas ou jurídicas, em espaços compartilhados.

Parágrafo único. Nos termos da lei, e em especial, quado exigido por esta e/ou seu decreto regulamentador, a utilização dos espaços públicos da UFSM, ainda que em ambiente de inovação, obedecerá rigorosamente os preceitos ali definidos, inclusive quanto a eventual edificação de benfeitorias, cessão gratuita e/ou onerosa, dentre outras hipóteses, que serão objeto de definição em regimento.

Art. 9º As regras específicas para cessão, uso, locação e alocação do espaço físico  do PICT-UFSM serão definidas em Regimento Interno ou Edital de seleção específico, e deverão considerar, dentre outras, as formas de uso e alocação previstas no Art. 8º.

§ 1º O Regimento Interno do PICT-UFSM disporá sobre as diretrizes e regras para edificação e realização de obras e benfeitorias.

§ 2º A realização de obras, edificações ou benfeitorias poderá ser feita por terceiros, mediante Contrato ou Convênio específico, que poderá envolver a formação de consórcios.

§ 3º O Contrato ou Convênio específico também poderá dispor sobre princípios e normas complementares àquelas definidas no Regimento Interno do PICT-UFSM, desde que não conflitantes com o mesmo.

§ 4º O Contrato ou Convênio específico poderá contabilizar contrapartidas financeiras ou não-financeiras.

§ 5º O Contrato ou Convênio específico poderá ser renovado ou rescindido pelas partes mediante instrumento específico, respeitadas as regras definidas no Regimento Interno do PICT-UFSM.

§ 6º Ao final do prazo do Contrato ou Convênio específico, as edificações e benfeitorias não-levantáveis realizadas em área da UFSM serão revertidas em favor da mesma e incorporadas ao seu patrimônio.

§ 7º É vedada a destinação das áreas para fins diversos daqueles previstos no Regimento Interno e nos Contratos ou Convênios específicos.”

Afinidade com o Future-se?

Para o vice-presidente da Sedufsm, professor João Carlos Gilli Martins, o que está sendo encaminhado pela gestão da UFSM pode ser traduzido como o projeto “Future-se” sendo implantado por partes. O DCE da UFSM também se manifestou através de nota no facebook, com uma avaliação bastante crítica da minuta que será apreciada pelos conselheiros da UFSM.

Acompanhe abaixo, em anexo, a íntegra da minuta de resolução que deverá ser apreciada pelo Consu da UFSM. E, nesta quinta, mais repercussões dessa proposta.

 

Texto: Fritz R. Nunes

Assessoria de imprensa da Sedufsm

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- Minuta de resolução a ser apreciada no Consu desta sexta, 13

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