Criação do Parque Tecnológico da UFSM será questionada no Consu SVG: calendario Publicada em 12/12/19 18h42m
SVG: atualizacao Atualizada em 12/12/19 19h02m
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Bancadas do DCE e da Assufsm tentarão, nesta sexta, barrar aprovação do PICT

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Estudantes e técnicos com assento no Consu argumentarão contra proposta do parque tecnológico

A sessão do Conselho Universitário (Consu) da UFSM que ocorre nesta sexta, 13, a partir das 8h30, na sala dos conselhos (9º andar do prédio da reitoria) promete ter debates acirrados. A polêmica envolve a apresentação, por parte da Reitoria, de uma minuta que cria o Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (PICT-UFSM). Para o vice-reitor da instituição, professor Luciano Schuch, que foi ouvido pela assessoria da Sedufsm, o Parque Tecnológico é uma continuidade do que já existe hoje, o conhecido Tecnoparque, que, no entanto, teria sua estrutura sobrecarregada e necessitaria de uma reformulação. Contudo, a representação estudantil, através do DCE, que divulgou nota crítica à proposta nesta quarta (11), e também os técnico-administrativos vinculados à Assufsm, prometem tentar barrar a iniciativa da atual gestão.

A representação estudantil já assinala contrariedade no que se refere ao período em que a minuta está sendo levada para deliberação no Consu: “...num momento em que o ano está chegando ao fim, quando muitos estudantes, professores e técnicos já estão de férias/fora da cidade, a reitoria nos surpreende com a convocação de um Consu para tratar de um tema que diz respeito ao futuro da pesquisa, do ensino e da extensão da UFSM.” Mas as críticas vão além.

Conforme a nota do DCE, “o projeto do Parque, que vem com o intuito de promover e fomentar a inovação e a tecnologia na UFSM, mais se parece com o Future-se do que algo que realmente sirva para o desenvolvimento da universidade e da região”. Essa compreensão da entidade estudantil encontra eco também na diretoria do sindicato docente. O vice-presidente da Sedufsm, professor João Carlos Gilli Martins, manifestou-se através do grupo “comissão de mobilização da UFSM” considerando que a proposta do PICT-UFSM nada mais seria do que o programa ‘Future-se’ sendo implantado em etapas.

Loiva Chansis, que pertende à bancada dos técnicos no Conselho Universitário, comentou na postagem do DCE: "Projeto que está pensando em preparar a UFSM para ser entregue à empresas para lucrar com o patrimônio público. Só ingênuo ou que querem se aproveitar do patrimônio público não enxergam o que está por trás do pseudo projeto de inovação e tecnologia. Estes projetos vao beneficiar alguns guetos lucrativos que usam a pesquisa pública para se autobeneficiar", comentou.

“Não haverá adesão ao Future-se”

Questionado pela assessoria de imprensa da Sedufsm, o vice-reitor, Luciano Schuch descartou qualquer relação entre a criação do Parque Tecnológico e o Future-se. “Não vai haver adesão ao Future-se. Nossos conselhos superiores já se posicionaram contrariamente a esse tipo de projeto, seja na primeira como na segunda versão”, enfatizou o vice.

Schuch argumenta que Santa Maria já tem um parque tecnológico, que é o “tecnoparque”, existente há seis anos, e que envolve UFSM, Prefeitura, Cacism, entre outras entidades. Contudo, explicou ele, essa estrutura existente sofre uma sobrecarga devido à demanda existente de pequenas empresas, incubadoras tecnológicas, etc., e por isso está faltando espaço. O PICT teria o objetivo de suprir esse espaço que começa a se formar.

O vice-reitor afirma ainda que há uma incompreensão em relação ao papel de um parque tecnológico. Segundo ele, esses espaços se destinam a possibilitar que pequenos empreendimentos, experiências inovadoras, possam ter um guarda-chuva protetivo, tendo em vista que não teriam condições de competir no mercado propriamente dito. Luciano Schuch também comentou que ao longo desses anos, no Tecnoparque, nenhuma grande empresa, mesmo multinacional, se instalou. Para ele, é utópico imaginar que um Parque Tecnológico como o da UFSM vá interessar a grandes empresas.

Assinalou ainda o vice-reitor que a proposta da reitoria em relação ao PICT-UFSM apenas cumpre os parâmetros definidos pela lei de inovação tecnológica, aprovada durante o governo Lula, e a Emenda Constitucional 85 (EC/85), aprovada no governo de Dilma Rousseff.

Saiba mais sobre o que diz a minuta que propõe o Parque Tecnológico

O que é o PICT?

 “Art. 2º Para fins desta Resolução, define-se como Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (PICT-UFSM) um complexo planejado de desenvolvimento empresarial e tecnológico, promotor da cultura de inovação, da competitividade industrial, da capacitação empresarial e da promoção de sinergias em atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, entre empresas e uma ou mais ICTs (Instituições de Ciência e Tecnologia), com ou sem vínculo entre si.”

Sobre espaço físico e composição do parque

Descreve a minuta de resolução:

“Art. 7º- O PICT-UFSM terá como espaço físico uma área de aproximadamente 10 (dez) hectares, de acordo com o Mapa de Situação elaborado pela Coordenadoria de Obras e Planejamento Ambiental e Urbano da Pró-Reitoria de Infraestrutura, constante no Anexo I desta resolução.

Parágrafo único. A UFSM poderá alocar ao PICT-UFSM, mediante aprovação do Conselho Universitário, outros lotes ou edificações dos seus Campi não referidos no caput deste artigo.

Art. 8º- A forma de uso e alocação do espaço físico do PICT-UFSM por terceiros poderá incluir, dentre outras, as seguintes modalidades:

I - cessão de uso de terreno para a construção de edificações;

II - locação de espaços, novos ou preexistentes, exclusivos ou compartilhados, que serão destinados à instalação das Empresas Residentes  e das Empresas e Instituições Parceiras; e,

III - uso precário, por pessoas físicas ou jurídicas, em espaços compartilhados.

Parágrafo único. Nos termos da lei, e em especial, quado exigido por esta e/ou seu decreto regulamentador, a utilização dos espaços públicos da UFSM, ainda que em ambiente de inovação, obedecerá rigorosamente os preceitos ali definidos, inclusive quanto a eventual edificação de benfeitorias, cessão gratuita e/ou onerosa, dentre outras hipóteses, que serão objeto de definição em regimento.

Art. 9º As regras específicas para cessão, uso, locação e alocação do espaço físico  do PICT-UFSM serão definidas em Regimento Interno ou Edital de seleção específico, e deverão considerar, dentre outras, as formas de uso e alocação previstas no Art. 8º.

§ 1º O Regimento Interno do PICT-UFSM disporá sobre as diretrizes e regras para edificação e realização de obras e benfeitorias.

§ 2º A realização de obras, edificações ou benfeitorias poderá ser feita por terceiros, mediante Contrato ou Convênio específico, que poderá envolver a formação de consórcios.

§ 3º O Contrato ou Convênio específico também poderá dispor sobre princípios e normas complementares àquelas definidas no Regimento Interno do PICT-UFSM, desde que não conflitantes com o mesmo.

§ 4º O Contrato ou Convênio específico poderá contabilizar contrapartidas financeiras ou não-financeiras.

§ 5º O Contrato ou Convênio específico poderá ser renovado ou rescindido pelas partes mediante instrumento específico, respeitadas as regras definidas no Regimento Interno do PICT-UFSM.

§ 6º Ao final do prazo do Contrato ou Convênio específico, as edificações e benfeitorias não-levantáveis realizadas em área da UFSM serão revertidas em favor da mesma e incorporadas ao seu patrimônio.

§ 7º É vedada a destinação das áreas para fins diversos daqueles previstos no Regimento Interno e nos Contratos ou Convênios específicos.”

Confira a íntegra da minuta logo abaixo, em anexo.

 

Texto: Fritz R. Nunes

Fotos: Arquivo/Sedufsm e Mariana Flores

Assessoria de imprensa da Sedufsm

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- Íntegra da minuta de resolução que cria o PICT-UFSM

- Íntegra da minuta de resolução que propõe a criação do PICT-UFSM

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