Ofício do MEC ameaça despesas de pessoal SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 18/02/20 19h36m
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Medida afeta progressões e contratações. UFSM afirma que seguirá com funcionamento previsto.

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Ministro da Educação, Abraham Weintraub.

Emitida no dia 4 de fevereiro, a orientação do Ministério da Educação (MEC), a respeito do orçamento de 2020, tem causado preocupação em universidades de todo o Brasil. Isso porque os ofícios encaminhados às instituições de ensino superior (Ofício Circular nº 8/2020/GAB/SPO/SPO-MEC e Ofício nº 40/2020/CGRH/DIFES/SESU/SESU-MEC), ao informar da redução das rúbricas presentes na Lei Orçamentária Anual (LOA), proíbe que as instituições excedam o valor previsto. Conforme consta no próprio ofício 8/2020: “2. A Constituição Federal de 1988, CF/1988, em seu art. 167, inciso III, veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, norma conhecida como a ‘Regra de Ouro’”.

O problema é que  LOA 2020 já traz em si um corte de 33.2% se comparada ao montante de 2019, e como essa equação (não ultrapassar um orçamento que já é 33,2% menor) não fecha, a orientação do MEC é de que as Unidades não promovam o aumento das despesas com pessoal ativo e inativo. “Posto isso, as Unidades Orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, ao promover novos atos que aumentem as despesas com pessoal ativo e inativo, benefícios e encargos à servidores e empregados públicos, devem observar as legislações pertinentes e abster-se de realizá-las em montantes cujos totais não estejam devidamente autorizados”, diz o ofício-circular nº 8/2020, assinado pelo subsecretário de Planejamento e Orçamento, Adalton Rocha de Matos.

Embora não diga de maneira explícita, a orientação que o ofício do MEC passa às instituições, quando ordena que se se abstenham de “promover novos atos que aumentem as despesas com pessoal ativo e inativo”, não abre muitas brechas para interpretação. Trocando em miúdos o ofício do MEC proíbe, por exemplo, que as universidades entreguem à docentes e técnicos administrativos em educação uma série de direitos garantidos e conquistados como progressões, promoções, adicionais noturnos, horas-extras, retribuição por titulação, gratificação por encargo de curso e concurso, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e substituições de chefia.

A situação na UTFPR

É exatamente essa a compreensão que tiveram os dirigentes da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Na última sexta-feira, 14, um ofício da Diretoria de Gestão de Pessoas da UTFPR foi encaminhado aos departamentos da instituição determinando a suspensão de (conforme o próprio ofício): “progressão de qualquer natureza, promoção, aceleração da promoção, retribuição por titulação, incentivo à qualificação, RSC, gratificação por encargo de curso e concurso, adicional noturno, horas extras, adicional de insalubridade (inclusão de novas), adicional de periculosidade (inclusão de novas), substituições de chefia, novas solicitações de auxilio transporte, indenização de férias rescisão e aposentadoria, novas solicitações de ressarcimento à saúde, auxilio natalidade, pré-escolar, bancas, GECC, processos similares que resultem em despesas NOVAS”. Além da UTFPR, o Instituto Federal de São Paulo (IFSP) repassou orientação similar na instituição.

Reitorias ameaças

Ao ser uma das primeiras instituições a tomar medidas a respeito da orientação do MEC, vem também da UTFPR uma das primeiras avaliações jurídicas desse processo. E ela não é das melhores. Se informalmente se fala que o descumprimento da orientação do ministério pode gerar processo de improbidade administrativa, a avaliação da procuradoria federal junto à UTFPR (Projur) dá respaldo a essa possibilidade. Conforme nota emitida pelo principal órgão jurídico da instituição, gerar novas despesas, contrariando a exigência do MEC, poderá incorrer em ato de responsabilidade fiscal. Conforme consta do questionamento da administração central da UTFPR à procuradoria geral e também da resposta do órgão:

“(Abaixo o questionamento da administração central)

8. Diante de tais diretrizes questiona-se se a UTFPR deve:

1 – Suspender a inclusão das despesas acima elencadas de imediato ou realizar os pagamentos normalmente com expectativa de haver suplementação orçamentária por parte do MEC?

2 – Prorrogar os contratos vigentes de professores substitutos e visitantes que já estavam na folha em dezembro 2019 e janeiro 2020?

(Abaixo resposta da Procuradoria Jurídica)

10. Assim, não havendo orçamento autorizando a UTFPR a realizar novas despesas com folha de pessoal, não vejo possibilidade de efetuar qualquer pagamento, sob pena de responsabilidade fiscal.

11. Respondendo ao primeiro questionamento, entendo que sim, devem ser suspensos os pagamentos que constituam aumento de despesa sem o respectivo orçamento aprovado. A mera expectativa de suplementação orçamentária por parte do MEC não autoriza a efetivação do gasto.”

UFSM se manifesta

Na tarde dessa terça, 18, a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) manifestou-se sobre a situação. Em nota oficial publicada no site da instituição, a universidade fez um pequeno resgate da lastimável situação orçamentária, com um corte severo em verbas de custeio e capital. A nota, contudo, afirma que a instituição não pretende promover suspensões de contratações e progressões, assim como o pagamento de itens da folha de pessoal. Conforme a nota: “Diante desse cenário, a UFSM seguirá com as nomeações previstas, dando sequência ao calendário letivo e às atividades planejadas para este ano. Também manterá os benefícios e concessões aos servidores, conforme previsão legal”. A decisão da instituição está embasada, segundo consta na nota, no amparo legal de atos como, por exemplo, contratações e progressões: “...é importante reafirmar que as contratações e demais atos inerentes à progressão funcional decorrem de previsão legal. Assim, somente mudanças na legislação vigente poderão importar em perda ou suspensão desses direitos. O pagamento da folha de pessoal é responsabilidade do Ministério da Economia e seu descumprimento importará, dentre outros, violação à Lei da Responsabilidade Fiscal”. Além disso a nota da Universidade afirma que a instituição acompanha as discussões sobre este tema em instâncias como o Fórum de Pró-Reitores de Planejamento (Forplad) e o Fórum de Pró-Reitores de Gestão de Pessoas (Forgepe), assim como na Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). Por fim o comunicado menciona, ainda, que a Procuradoria Federal junto à UFSM está analisando os ofícios do MEC.

Leia a íntegra da nota da UFSM aqui.

Andes, Fasubra e Sinasefe constróem estratégia conjunta

Na tarde da última segunda, 17, estiveram reunidos representantes dos setores jurídicos do Andes-SN, da Fasubra e do Sinasefe. O objetivo do encontro é traçar uma estratégia conjunta contra esse novo ataque do MEC, manifestos pelos ofícios referentes ao orçamento. Além disso, as três entidades lançaram nota conjunta sobre o tema. No comunicado afirmam que a medida “viola os direitos de professore(a)s e técnico(a)-administrativo(a)s, garantidos na Constituição Federal brasileira de 1988 e na legislação em vigor, atacando frontalmente a educação e o serviço público no Brasil”. Além disso, apontam que as medidas políticas e jurídicas estão sendo tomadas e reforçam a convocação para a greve nacional da educação que está sendo organizada para o dia 18 de março.

Leia a nota completa aqui.

Texto: Rafael Balbueno (com informações de Andes-SN, Sinasefe, UFSM e UTFPR)
Fotos: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Assessoria de imprensa da Sedufsm

 

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