Março é marcado por confisco com novas alíquotas previdenciárias SVG: calendario Publicada em 01/04/20 09h55m
SVG: atualizacao Atualizada em 01/04/20 10h00m
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Docentes de instituições federais amargam redução salarial que varia de R$ 170 a R$ 770

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E se já não bastasse a pandemia do coronavírus, gerando incertezas e inseguranças, trabalhadores e trabalhadoras do serviço público e da iniciativa privada foram atacados com o confisco de seus salários disfarçado de contribuição para aposentadoria, o que ocorreu desde o início de março.

Desde o dia 1º passou a valer a nova alíquota de desconto previdenciário. Com isso, professoras e professores em regime de dedicação exclusiva nas universidades, institutos federais e Cefet, por exemplo, amargaram uma redução em suas remunerações que pode variar entre R$ 170 até cerca de R$ 770. O impacto das novas alíquotas também foi significativo para servidoras e servidores aposentados.

Pelas regras anteriores, servidores da ativa pagavam 11% de alíquota, seja sobre a remuneração bruta (para aqueles e aquelas que ingressaram no serviço público até 03/02/2013) ou sobre o valor do teto do regime geral (para quem ingressou a partir de 04/02/2013). Servidores que aderiram ao Funpresp pagavam a mesma alíquota de 11%, sobre o valor do provento que exceder o teto do regime geral (cujo valor atual é R$ R$ 6.101,06).

Com a reforma da Previdência no governo Bolsonaro, foram criadas sete faixas de cobrança de alíquotas que atingem integrantes do serviço público, que passaram a ser aplicadas a partir de 1º de março de 2020. São elas:

Até um salário mínimo (hoje = R$ 1.045,00) = alíquota de 7,5%;

De um salário mínimo até R$ 2.000,00 = alíquota de 9,0%;

De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 = alíquota de 12,0%;

De R$ 3.000,01 até o teto do regime geral (hoje = R$ 6.101,60) = alíquota de 14,0%;

Do teto do regime geral até R$ 10.000,00 = alíquota de 14,5%;

De R$ 10.000,01 até 20.000,00 = alíquota de 16,5%;

De R$ 20.000,01 até R$ 39.000,00 = alíquota de 19,0%.

Como fazer o novo cálculo da contribuição previdenciária?

O cálculo do novo desconto é uma somatória dos percentuais sobre cada faixa salarial. Ou seja, no caso de professor ou professora titular da ativa no regime de dedicação exclusiva (DE) e com doutorado (ou RSC equivalente), o desconto pode ultrapassar R$ 3 mil, o que significará um confisco salarial de cerca de R$ 770 mensais.

Para as servidoras e servidores aposentados e que tenham direto à paridade e integralidade, o valor do confisco também será expressivo. O cálculo será feito a partir das mesmas faixas da ativa, apenas levando-se em conta que se calcula a contribuição a partir do valor que exceder o teto do regime geral (parcela superior aos atuais R$ 6.101,60). Anteriormente, o valor excedente ao teto do regime geral era multiplicado pela alíquota única de 11%.

O ANDES-SN preparou uma calculadora virtual para que, através do simulador, professoras e professores possam verificar os novos valores de desconto previdenciário.

No simulador, há uma aba específica para os docentes aposentados, isso porque a alíquota incidirá apenas sobre a diferença do que o servidor ganha acima do teto da Previdência do INSS, atualmente R$ 6.101,06.

Nota Técnica da AJN

O Sindicato Nacional divulgou no início de março, a Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) sobre a reforma da Previdência. O documento traz as principais mudanças da Emenda Constitucional 103/19.

Dentre os impactos da EC 103/2019 para os trabalhadores estão o aumento de contribuição previdenciária, o aumento da idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria, a alteração nas regras de transição e a mudança nas regras de elegibilidade para os benefícios, entre outras.

Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN, afirma que tanto o simulador quanto a nota técnica da AJN foram ações necessárias diante das dúvidas dos docentes em relação aos impactos que a reforma da Previdência traz em suas remunerações e carreiras.

“O simulador e a nota técnica facilitam a compreensão e também alertam a categoria para lutarmos contra esses ataques que incidem sobre a nossa remuneração, que são muitos. Além das novas alíquotas da Previdência, temos a não atualização da tabela do Imposto de Renda, a PEC da Reforma Administrativa que prevê redução de carga horária e salários que pode chegar a 25% e, ainda, a nossa defasagem salarial que, segundo o cálculo do Fonasefe, é de 33%”, explica.

Gonçalves alerta que, em meio a tantos ataques, é necessário que a categoria se mantenha alerta e mobilizada, mesmo que diante do distanciamento social imposto pela pandemia. “Precisamos intensificar nossa pressão nos meios possíveis – barulhaços nas janelas e ações nas redes sociais -, para cobrar a revogação da EC 95, a taxação das grandes fortunas, a suspensão do pagamento da dívida pública para que tenhamos investimentos necessários de recursos na saúde, educação e demais políticas públicas e também de apoio emergencial à classe trabalhadora”, ressalta.

Acesse aqui o simulador.

Fonte: ANDES-SN/SindoifRS
Imagem: EBC

Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)

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