Funpresp quer reduzir pensões por morte e aposentadorias por invalidez SVG: calendario Publicada em 25/05/20 15h05m
SVG: atualizacao Atualizada em 25/05/20 15h10m
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Proposta apresentada em meio à pandemia sofre questionamentos técnicos e legais

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Servidor tem garantida a aposentadoria até o teto do Regime Geral de Previdência. Acima disso, só contratando uma Complementar

A Funpresp (Fundação Complementar do Servidor Público Federal) anunciou no último dia 14 de maio, alterações nos planos previdenciários dos Poderes Executivo e Legislativo (ExecPrev e LegisPrev), para se adequar à nova realidade, “dar mais flexibilidade aos participantes e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios, ajustando-os às mudanças nas aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União”.

Conforme alguns técnicos ouvidos em reportagem pelo jornal ‘Correio Braziliense’, o fundo eliminou irregularmente vários itens de sua responsabilidade e da competência da União, sem apresentar dados confiáveis. Com isso, as mudanças, na prática, além produzirem efeitos contrários aos anunciados, causam insegurança jurídica, quebram a transparência e afetam a confiança dos participantes.

A atitude dos gestores da Fundação é questionável e passível de críticas, mas não chega a ser surpreendente. Em evento promovido pela Sedufsm e pela Atens/UFSM, no dia 21 de junho de 2018, o assessor jurídico do sindicato docente, Héverton Padilha, dizia com todas as letras: aderir à Funpresp é assinar um cheque em branco. No mesmo evento (seminário “Funpresp: aderir ou não?”), o advogado Giovani Bortolini, da Atens/SM, também ressaltava que o Regime de Previdência Complementar, como é o caso da Funpresp, “é um sistema complexo e que não traz muitas garantias a quem aderir”.

Segundo a matéria publicada no jornal brasiliense, os erros da proposta da Funpresp são cirúrgicos e os servidores se sentem traídos, já que grande parte do funcionalismo federal somente optou pelo plano, para ter direito no futuro a uma renda maior, o que deixou de existir, na análise de Marcelo Perrucci, auditor federal da Controladoria-Geral da União (CGU) e ex-presidente do Conselho Fiscal da Funpresp.

Falta de transparência

Para Marcelo Perrucci, “o impacto imediato é de 20%, podendo chegar a 70%, nas pensões por morte. Tão grave quanto propor reduções em aposentadorias e pensões por morte em plena pandemia é o fato de que isso foi feito sem qualquer transparência: não foram divulgados estudos, projeções ou relatórios atuariais”, critica o auditor.

Ele lembra que, com a reforma da Previdência, as pensões por morte passaram a ser temporárias pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – na maioria dos casos. “Em uma das poucas vitórias dos servidores, na Fundação, continuou sendo vitalícia, pois todo o cálculo atuarial já havia sido feito considerando tal cenário e qualquer alteração implicaria em novo cálculo e na devolução dos valores excedentes”, conta o servidor da CGU. Assim, no caso de óbito de um participante, o(a) cônjuge passa a ter duas fontes de pensão: uma temporária pelo RPPS, limitada ao teto do INSS, e uma pensão vitalícia, pela fundação.

“A substituição agora feita pode causar certa variação negativa, a depender do histórico profissional do servidor. A subtração do benefício especial é bem preocupante”, reforça. Isso porque, explica, o benefício especial (Lei 12618) é consequência de contribuições anteriores. “Em outras palavras, é possível que dois servidores com aportes semelhantes, pelo mesmo período, tenham benefícios diferentes sem qualquer justificativa técnica ou legal. Prejudica os mais antigos que migraram à Funpresp”, ressalta. “Me traz muita tristeza e preocupação a atitude da Funpresp de reduzir em três pontos diferentes as pensões por morte em meio à pandemia, especialmente considerando que muitos servidores estão na linha de frente contra o Coronavírus, como médicos, enfermeiros e policiais”, lamenta o técnico.

Proposta imoral e legalmente questionável

Na análise do auditor da CGU, causou surpresa o fato de a Funpresp fez três alterações simultâneas. Em detalhado estudo, Perrucci detectou reduções na base de cálculo, um novo desconto e a inclusão de um redutor. Na base de cálculo, a fórmula para aposentadorias era pela média das maiores remunerações (80%), desconsiderando 20% delas. “A nova fórmula inclui no cálculo todas as remunerações, o que implica na redução da média para a maioria dos casos analisados”, aponta ele.

Além disso, desconta também do valor inicial o montante recebido a título de benefício especial, que sequer é pago pela fundação – é bancado pela União. “Razão pela qual tal proposta, além de imoral e de legalmente questionável, é ilógica”, diz o auditor. Perrucci acrescenta que, além disso, também foi aplicado um redutor explícito no valor da aposentadoria complementar por invalidez ou da pensão por morte. “A justificativa, nesse caso, seria a necessidade de ajustes dos cálculos atuariais. A fundação, contudo, não divulgou aos participantes os estudos que suportam tais decisões”, reforça.

Confira aqui a íntegra da reportagem do Correio.

Já no dia 22 de maio, o site da Funpresp traz uma matéria com a posição de Rodrigo de Andrade Moreira, presidente do Comitê de Assessoramento Técnico LegisPrev. Moreira afirma que membros do Comitê de Assessoramento Técnico do LegisPrev, analisaram a proposta feita pela Diretoria Executiva e concordamos com as mudanças propostas. Leia aqui a manifestação.

 

Edição: Fritz R. Nunes com informações do Correio Braziliense

Imagem: EBC

Assessoria de imprensa da Sedufsm

 

 

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