Sedufsm aguarda decisão da Justiça sobre a IN nº 28
Publicada em
27/05/20 16h23m
Atualizada em
27/05/20 16h28m
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Ação pede tutela de urgência para suspender efeitos de medida do governo que prejudica docentes
No final da primeira quinzena de maio, a assessoria jurídica da Sedufsm ingressou com medida judicial, através de substituição processual (em nome dos filiados), contestando a implementação da Instrução Normativa (IN) nº 28, publicada pelo governo federal em 25 de março deste ano. A iniciativa do Ministério da Economia causa graves prejuízos a docentes e servidores federais em geral que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais nos termos de uma outra IN, a nº 19.
Através dessas medidas federais ficam vedados, o pagamento do auxílio-transporte, o adicional noturno, os adicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas. Ainda, impede o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas e reversão de jornada reduzida de trabalho. A vigência da IN vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
No encaminhamento da ação, conforme o advogado Héverton Padilha, é requerida a concessão de tutela provisória de urgência, para fins de determinar a imediata suspensão dos efeitos da IN nº 28, mantendo o direito dos substituídos à percepção do adicional por serviço extraordinário, do auxílio-transporte, dos adicionais ocupacionais, à modificação dos períodos de férias já programados e bem como à eventual reversão da jornada reduzida, até o julgamento final do feito.
Segundo Padilha, que integra o escritório Wagner Advogados Associados, o fundamento da ação judicial argumenta que há vício formal na edição da Instrução Normativa, afrontando ao princípio da estrita legalidade, que pela excepcionalidade da situação, autoriza a manutenção dos adicionais, também do direito à alteração de férias, bem como a modificação para jornada de trabalho reduzida com a integral manutenção dos direitos para servidores, mesmo que se encontrem submetidos ao regime de turnos alternados de revezamento em relação aos dias nos quais não houver deslocamento ao trabalho.
Até o fechamento desta matéria, o Judiciário não havia se manifestado sobre o pedido, que está consubstanciado no processo nº 50035474720204047102, distribuído para a 3ª Vara Federal de Santa Maria.
Texto: Fritz R. Nunes com informações de WAA
Foto: Arquivo
Assessoria de imprensa da Sedufsm