Ofício da Progep que pede informações sobre trabalho remoto preocupa professores SVG: calendario Publicada em 28/05/20 14h25m
SVG: atualizacao Atualizada em 28/05/20 15h00m
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Sedufsm acredita que medidas como essa geram insegurança e adoecimento psicológico aos docentes

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Os docentes da UFSM receberam em seus e-mails, nos últimos dias, um ofício encaminhado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep). No documento, que está em anexo ao fim desta reportagem, os servidores são orientados a informarem a situação em que estão desenvolvendo suas atividades de trabalho, devendo escolher entre as seguintes opções: atividade presencial, atividade presencial esporádica, atividade remota, impossibilidade de trabalhar ou licença.

Outro requerimento do documento é que o servidor informe ao sistema (Portal RH) se integra algum grupo de risco relacionado à Covid-19, tais como: cuidado ou coabitação, sessenta anos ou mais, imunodeficiente, gestante ou lactante, filho em idade escolar. O preenchimento de tais informações seria obrigatório, devendo ser realizado até a próxima segunda-feira, 1º de junho. Os dados fornecidos por cada servidor deverão ser homologados por usas chefias imediatas.

Após receberem este e-mail, diversos professores entraram em contato com a Sedufsm mostrando-se preocupados com o ofício. A Assessoria de Imprensa do sindicato contatou, então, o vice-reitor Luciano Schuch para sanar algumas dúvidas que se colocavam no horizonte.

Quando questionado sobre o porquê de o questionário dever ser respondido por todos os servidores e não apenas por aqueles que possuam algum tipo de adicional – periculosidade, insalubridade, dentre outros, a resposta de Schuch foi a seguinte:

“A informação a ser encaminhada ao Ministério da Economia (ME) é referente a situação de todos os servidores da Instituição, não apenas dos que recebem adicionais ocupacionais. A UFSM está seguindo as orientações das seguintes normativas:
- OFÍCIO CIRCULAR SEI Nº 971/2020/ME, de 19 de março de 2020, que solicita o levantamento do quantitativo de servidores não presentes fisicamente em local de trabalho diante do enfrentamento da emergência de saúde pública (COVID-19),
- Instrução Normativa Nº 19, de 12 de março de 2020, - Instrução Normativa Nº 21, de 16 de março de 2020 e Instrução Normativa Nº 28, de 25 de março de 2020, todas do ME”.

Mudança de protocolo

Outro questionamento feito pela Assessoria ao vice-reitor foi referente a uma mudança de procedimentos. Antes havia uma orientação de que as informações de cada docente deveriam ir para o chefe de departamento. Agora, contudo, o servidor entra no sistema, preenche os dados e informa sua situação. Posteriormente o chefe de departamento apenas homologa tais informações.

“A primeira aplicação do questionário foi por meio da manifestação das chefias quanto a situação dos servidores sob sua supervisão. Entretanto, a fim de atender solicitação de diversas chefias, bem como do fórum de Diretores, que sugeriram a aplicação do formulário inicialmente ao servidor e posteriormente apenas a homologação pelas chefias. A partir disso, foi desenvolvido essa funcionalidade no Portal RH”, respondeu Schuch.

Penalidades

O ofício enviado aos servidores não deixa dúvidas. Em negrito, aponta que as informações devem ser preenchidas no sistema impreterivelmente até o dia 1º de junho. Questionamos ao vice-reitor se haveria algum tipo de penalidade ao servidor que não atendesse a essa orientação.

“As chefias e os servidores devem informar a sua situação de trabalho, neste momento excepcional que estamos vivendo, para atender as exigências do Ministério da Economia, conforme normativas citadas anteriormente. Os servidores que não responderem não terão amparo para os benefícios assegurados aos Grupos de Risco. Para os que não responderem, caberá as chefias informar a situação do servidor. Destacamos que não sabemos quais as implicações futuras, determinadas pelo ME, para os servidores que não responderem sua situação durante o período da Pandemia”, disse o gestor.

Ofícios do Ministério da Economia

O e-mail enviado pela Progep atende a um ofício circular e a três Instruções Normativas encaminhadas pelo Ministério da Economia. O ofício circular SEI nº 971/2020, enviado em 19 de março de 2020, versa sobre o “levantamento do quantitativo de servidores não presentes fisicamente em local de trabalho diante do enfrentamento da emergência de saúde pública (COVID-19)”. A instrução normativa nº 19, de 12 de março de 2020, “estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”.

A instrução normativa nº 21, de 16 de março de 2020, trata, dentre outros aspectos, do trabalho remoto a ser desenvolvido pelos servidores durante o período de pandemia. Por fim, a instrução normativa nº 28, de 25 de março de 2020, veda o pagamento do auxílio-transporte, adicional noturno, adicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas. Ainda, impede o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas e reversão de jornada reduzida de trabalho. As IN’s devem vigorar enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.

Posição da Sedufsm

Gihad Mohamad, diretor da Sedufsm, acredita que “essas medidas intempestivas de preenchimentos de formulários, sem uma prévia e ampla explicação, geram muita insegurança e adoecimento psicológico aos servidores”.

“O Ofício circular número 971/2020 permite ao Estado obter informações que, segundo os mesmos, é para a proteção com relação ao enfrentamento da pandemia, mas ao mesmo tempo, estas informações permitem ao governo a determinação do quantitativo de servidores não presentes no ambiente de trabalho diante deste período de saúde pública. O que de certa forma, na minha interpretação, pode carregar no seu intento um plano futuro de retomada das atividades em fases. Melhor dizendo que, pelo perfil das informações solicitadas aos servidores, poderá ser heterogêneo e por fases”, afirma o diretor da Sedufsm.

Para Mohamad, não é possível pensar num retorno das atividades neste momento. “Vejo que qualquer medida no sentido de retorno às atividades de ensino não será possível de ser implementada pelas disparidades e impossibilidades de organização de um único calendário acadêmico diante do atual momento. Qualquer flexibilização, também, não leva em conta a evolução da pandemia em cada região. Por isso, reforçamos a suspensão do calendário acadêmico, para que, quando cessada essa pandemia, discuta-se a sua recuperação de forma igual e homogênea. Não se pode, diante de todas estas demandas e o ambiente de insegurança política, econômica, de carreira e de direitos sendo retirados, se ter uma precária comunicação institucional. É de responsabilidade de todos os gestores a proteção dos servidores e dos serviços públicos”, argumenta o docente.

O ANDES-SN também enviou circular (nº 154/2020) e anexo com orientações de como os docentes podem proceder. Ver documentos em anexo ao final desta página. 

Ação judicial

No final da primeira quinzena de maio, a Sedufsm, por meio de sua assessoria jurídica, ingressou com medida judicial, através de substituição processual (em nome dos filiados), contestando a implementação da Instrução Normativa (IN) nº 28, publicada pelo governo federal em 25 de março deste ano. Na ação o sindicato pede a suspensão dos efeitos da IN 28 e o pagamento dos adicionais. Até o fechamento desta matéria, o Judiciário não havia se manifestado sobre o pedido, que está consubstanciado no processo nº 50035474720204047102, distribuído para a 3ª Vara Federal de Santa Maria.

Enquanto não houver resposta judicial à ação, contudo, os servidores que não responderem ao questionário enviado pela Progep podem, na avaliação do assessor jurídico Heverton Padilha, ser alvos de processos administrativos disciplinares por, supostamente, descumprirem o Art. 116 da Lei 8.112/90, que trata dos deveres dos servidores, abaixo os pontos específicos:

Art. 116. São deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II - ser leal às instituições a que servir;

III - observar as normas legais e regulamentares;

IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

“Porém, entendo que qualquer medida tomada contra o Servidor, que não seja aquilo previsto na IN 28, é passível de ilegalidade e poderá ser submetida a providências tanto na esfera administrativa como judicial”, explica Padilha.

Reunião nesta sexta, 29

Em mensagem encaminhada aos servidores, a Administração Central convida para uma reunião aberta sobre o assunto, que será realizada nesta sexta-feira, 29 de maio, às 14h, com a presença do reitor, Paulo Burmann, vice-reitor, Luciano Schuch, e Pró-reitora de Gestão de Pessoas, Marcia Lorentz. A reunião ocorrerá através da plataforma Google Meet (https://meet.google.com/fhg-qrmr-ggg) e terá transmissão no site do Farol (https://farol.ufsm.br/).

Texto: Bruna Homrich

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Assessoria de Imprensa da Sedufsm

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- Ofício da Progep UFSM encaminhados aos servidores da instituição

- Circular ANDES-SN.

- Anexo à circular ANDES-SN.

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