Senado aprova por unanimidade MP que reduz salários em até 70% SVG: calendario Publicada em 17/06/20 15h07m
SVG: atualizacao Atualizada em 17/06/20 15h11m
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CSP-Conlutas diz que pressão das centrais fizeram parlamentares recuarem em mais ataques

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Na última terça-feira, 16, todos os senadores votaram favoravelmente à Medida Provisória (MP) 936, que permite aos patrões reduzirem a jornada de trabalho e o salário de seus funcionários durante a pandemia. O texto, que agora segue para sanção de Bolsonaro, permite que empresas reduzam em 25%, 50% ou até 70% a jornada de trabalho, com redução proporcional de salário, ou, ainda, que suspendam contratos de trabalho.

Por meio de decreto, o governo federal poderá prorrogar o tempo de suspensão dos contratos para além dos 60 dias inicialmente previstos na MP, bem como estender a redução de salários para além de 90 dias, desde que respeitado o período de calamidade pública em razão da pandemia – 31 de dezembro de 2020.

Contudo, a pressão de centrais sindicais como a CSP-Conlutas e de entidades ligadas ao Direito do Trabalho fez com que parlamentares retirassem outros ataques nocivos do texto da MP, a exemplo de dispositivos que resgatavam a proposta de carteira verde e amarela (extinta MP 905) e do artigo 32, que incluía alterações na jornada dos trabalhadores bancários, retirava direitos relativos à natureza salarial da alimentação e alterava a forma de cálculo das dívidas trabalhistas. Essas propostas foram duramente criticadas e denunciadas por entidades ligadas à defesa dos direitos trabalhistas e centrais sindicais.

Outro artigo derrubado foi o de número 27, que aumentava a margem de desconto dos créditos consignados para 40% dos salários dos trabalhadores.

Acordos individuais

No entanto, embora retirados alguns ataques, manteve-se, no texto aprovado, a possibilidade de acordos individuais, um dos pontos mais criticados por especialistas e entidades sindicais, uma vez que o desrespeito ao direito de negociação coletiva deixa os trabalhadores sob o risco de chantagem dos patrões. O texto foi aprovado com alteração aprovada ainda na Câmara dos Deputados, ficando da seguinte forma:

Os acordos individuais ficam permitidos em grandes empresas (receita bruta superior a R$ 4,8 milhões) para trabalhadores que recebam até R$ 2.090. Em pequenas empresas (receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões) poderão ocorrer acordos individuais para trabalhadores que ganhem até três salários mínimos. Quem recebe duas vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 12.202,12) ou mais também poderá ser acordo individual.

A MP aprovada também estendeu até dezembro de 2021 a desoneração na folha de pagamento de 17 setores econômicos.

Pressão

Para o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha, a forte pressão exercida pelo movimento sindical e setores ligados ao Direito do Trabalho conseguiu denunciar a gravidade dos ataques e barrar retrocessos.

“Apesar da MP 936 ter mantido a redução salarial e não garantir uma efetiva estabilidade no emprego, pois não proíbe demissões, eles não conseguiram impor retrocessos ainda maiores e permanentes com a aprovação de jabutis, como retomar artigos da MP 905. A resistência e a mobilização permitiram fazer uma forte denúncia e pressionar os parlamentares. Isso foi fundamental. A nossa luta segue para barrar outros ataques que este governo planeja e exigir efetiva proteção dos empregos, com estabilidade para todos os trabalhadores durante a pandemia”, afirmou Mancha.

 

Fonte: CSP-Conlutas

Foto: Agência Senado

Edição: Bruna Homrich

Assessoria de Imprensa da Sedufsm

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