STF decide contra lei da ‘escola sem partido’ alagoana SVG: calendario Publicada em 25/08/20 15h25m
SVG: atualizacao Atualizada em 25/08/20 15h25m
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ANDES-SN avalia que decisão do Supremo fortalece liberdade de cátedra

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Na última sexta, 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, com nove votos contra um, que a Lei nº 7.800, de 5 de maio de 2016, do estado de Alagoas, é inconstitucional. A legislação impedia professores de opinarem sobre diversos temas em sala de aula e determinava que os docentes mantivessem neutralidade política, ideológica e religiosa. A lei, batizada de "Escola Livre”, estava suspensa desde março de 2017, por decisão da própria Corte.

O julgamento foi realizado da sexta-feira ocorreu no plenário virtual do Supremo, sistema no qual os ministros postam os votos de forma remota e não há debate entre eles durante a votação. Contudo, mesmo que a decisão esteja restrita ao estado de Alagoas, a partir de agora é esperado que o tribunal tenha o mesmo comportamento caso ocorram situações parecidas em outras partes do país. 

O relator do caso, ministro Luiz Roberto Barroso, afirmou, em seu parecer, que ‘‘a exigência de neutralidade política e ideológica implica, ademais, a não tolerância de diferentes visões de mundo, ideologias e perspectivas políticas em sala de aula’’. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux.

ANDES-SN: liberdade contra a mordaça

No entendimento do Sindicato Nacional dos Docentes (ANDES-SN), a decisão fortalece a defesa da liberdade de cátedra e também enfraquece a argumentação daqueles que se colocam a favor de uma escola com mordaça, que querem limitar o debate e a possibilidade de ensino e aprendizagem.

A Frente Escola Sem Mordaça tem atuado no enfrentamento aos projetos vinculados ao “Escola sem Partido”. Composta por sindicatos - entre eles o ANDES-SN - trabalhadores da educação, estudantes e movimentos sociais, a Frente defende que a educação e a escola devem ser espaço plural, democrático e que preze pela liberdade de pensamento. 

https://www.escolasemmordaca.org.br/ 


Fonte: ANDES-SN

Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)

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