Proposta de Emenda à Constituição pode barrar imposto sobre livros
Publicada em
31/08/20 18h58m
Atualizada em
31/08/20 18h59m
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Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor da proposta, conseguiu assinaturas para apresentar a PEC
Garantir imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à impressão. Esse é o objetivo da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 31/2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O parlamentar conseguiu as 27 assinaturas mínimas de apoio para apresentar proposta no Senado. A medida, conforme Randolfe, se torna importante depois que o governo apresentou, em julho passado, o projeto (PL 3.887/2020) que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição à Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e ao Programa de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).
A mudança proposta pelo governo acaba com a isenção, passando a taxar a indústria do livro em 12%. Hoje o mercado de livros é protegido pela Constituição de pagar impostos (art. 150). A Lei 10.865, de 2004, também garante aos livros a isenção da Cofins e do PIS/Pasep. A partir da proposta do governo, o senador do Rede avalia que tornou-se necessário consolidar a segurança jurídica sobre todas as políticas que isentam as indústrias de livros, jornais, periódicos e o papel utilizado para impressão.
"É salutar que se constitucionalize a ideia macro de zerar a carga tributária geral incidente sobre os livros; mesmo que isso seja feito, na PEC, afastando-se a competência tributária do ente, e não zerando a alíquota propriamente. Tal fato é, em certa medida, uma realidade da interpretação jurídica atual, que já estende a imunidade a impostos, por interpretação teleológica objetiva, às demais espécies tributárias. Tornou-se imperioso solidificar este entendimento. Neste mesmo sentido, a própria imunidade tributária já é estendida aos livros eletrônicos, inclusive pelo próprio teor da Súmula Vinculante nº 57. Ou seja, não se trata exatamente de uma novidade no ponto, mas, novamente, de uma constitucionalização da prática judiciária", aponta o senador na justificativa da PEC.
Governos e Jorge Amado
Pelo texto da PEC, os governos federal, estaduais e municipais ficam expressamente proibidos de instituir qualquer tributo sobre livros, jornais e periódicos, sejam físicos ou eletrônicos. Randolfe defende que os livros são um instrumento primordial de evolução civilizatória, resguardam a pluralidade de ideias e a liberdade de expressão, e tornaram-se um dos pilares das democracias modernas.
O parlamentar cita ainda que o escritor Jorge Amado, consagrado mundialmente e que foi deputado constituinte em 1946, foi o primeiro a propor isenção tributária sobre a indústria de livros. Sua proposta foi aprovada e entrou na Constituição, sendo depois mantida pela Constituição de 1988.
Fonte: Agência Senado
Fotos: UFSM e Agência Senado
Edição: Fritz R. Nunes