Assessoria jurídica: IN 65 lesiona direitos dos servidores SVG: calendario Publicada em 02/09/20 09h32m
SVG: atualizacao Atualizada em 02/09/20 09h38m
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Escritório Wagner Advogados produziu nota técnica sobre a Instrução Normativa e alerta para retirada de adicionais

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Tendo começado a vigorar na última terça-feira, 1º de setembro, em todo o serviço público brasileiro, a Instrução Normativa número 65 (IN 65) vem trazendo uma série de preocupações às entidades que se colocam em defesa dos serviços públicos e dos direitos dos servidores. Editada com o objetivo de regulamentar o teletrabalho no serviço público, a instrução tem por objetivo central reduzir os gastos do governo com as áreas sociais e o funcionalismo, ainda que Bolsonaro e seus ministros não o admitam. Em nota técnica, os assessores jurídicos Flavio Acosta Ramos e Heverton Padilha, do escritório Wagner Advogados Associados, que presta assessoria à Sedufsm, alertam sobre alguns dos principais flancos deixados pela IN e que podem ser usados para retirar direitos.

Um dos principais é a transferência, ao servidor, do que antes era uma responsabilidade do Estado: garantir todos os meios para a execução de sua atividade laboral. Assim, o servidor que aderir ao teletrabalho deverá arcar com tudo, desde os equipamentos e a infraestrutura necessárias, até gastos com internet e energia elétrica, não recebendo contrapartida alguma. Na nota, os advogados lembram de uma decisão liminar concedida recentemente pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, que obrigou a Petrobrás a custear despesas com mobiliário ergonômico, além de gastos com energia e internet, de seu funcionário. Embora tenha sido uma decisão específica, pode abrir espaço para outras contestações jurídicas acerca da oneração prevista com o teletrabalho. Contudo, segundo a nota técnica jurídica, há espaço para que o governo auxilie financeiramente os servidores.

“Não se pode desconsiderar a economia advinda do programa de gestão, sendo esta uma realidade atual, tanto que o Ministério da Economia divulgou, no último dia 03 de agosto, que o governo federal economizou R$ 466,4 milhões entre abril e junho com o regime de home office imposto aos servidores devido à pandemia do novo coronavírus [...] Não há dúvida, portanto, que há margem financeira para a criação de indenizações ou ajudas de custo para os servidores que trabalharem remotamente, uma vez que, além da economia com os itens citados anteriormente, decorrente da suspensão forçada das atividades presenciais, ainda haverá menor despesa com aluguel e manutenção de salas, prédios, compra e manutenção de computadores, impressoras e periféricos, móveis e equipamentos de escritório, bem como veículos e combustíveis”, aponta a nota, que pode ser baixada e lida ao final desta página.

Metas

Outro aspecto negativo salientado pela assessoria jurídica é a vedação do pagamento de auxílio moradia, adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raio X ou substâncias radioativas, ou quaisquer outros adicionais relacionados à atividade presencial. Ainda que o pagamento de tais adicionais dependam da efetiva exposição do servidor, os advogados ressaltam que uma instrução normativa, por ter hierarquia jurídica inferior, não pode restringir ou retirar direitos, “sendo totalmente ilegal a vedação se a condição prevista em lei para o pagamento da verba se mantiver ativa”, destaca.

Outro lembrete feito pelos advogados é de que aqueles servidores que sempre exerceram atividades em condições especiais irão, com a IN 65, conhecer uma redução salarial concreta e a interrupção do requisito necessário para a aposentadoria especial.

Mesmo o adicional noturno, que pode ser realizado de casa, não será totalmente passível de pagamento, somente nos casos em que for possível comprovar o exercício da jornada noturna, desde que autorizada pela chefia imediata.

Armadilhas

O teletrabalho pode ser atrativo por oferecer relativa flexibilidade de horários e reduzir tempo com deslocamentos, mas contém uma série de ataques e restrição de direitos. Conforme salientam os assessores jurídicos, entre as consequências negativas estão a redução remuneratória, a oneração com os gastos do teletrabalho (infraestrutura, energia, luz, internet, água, segurança de dados, material de escritório), a dificuldade em comprovar acidentes de trabalho e outras formas de sofrimento decorrentes da atividade laboral, a fixação de metas adoecedoras e a intensificação do assédio moral.

Live

Nesta quinta-feira, 3 de setembro, a Sedufsm discute a IN 65 em uma live que terá a presença de Heverton Padilha, assessor jurídico e um dos redatores da nota, e de Ricardo Festi, professor de Sociologia da UnB. Intitulada ““Organização do mundo do trabalho e a Instrução Normativa nº 65”, a live ocorre às 19h, com transmissão pela página de facebook e pelo canal no youtube do sindicato. Saiba mais aqui.

 

Texto: Bruna Homrich

Imagem: Arquivo Sedufsm

Assessoria de Imprensa da Sedufsm

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- Nota IN 65 - Wagner Advogados Associados

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