Governo ataca servidores para se prolongar no poder, avalia professor da UFSM SVG: calendario Publicada em 03/09/20 16h40m
SVG: atualizacao Atualizada em 14/09/20 09h34m
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Reforma Administrativa de Bolsonaro fere de morte o RJU, acabando com estabilidade e outros direitos

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Ricardo Rondinel: sem estabilidade, o servidor estará sujeito a pressões e também a ser demitido

O governo do presidente Jair Bolsonaro encaminha nesta quinta (3), ao final da tarde, um projeto de Reforma Administrativa do serviço público ao Poder Legislativo. Mesmo sem conhecimento integral do projeto, meios de comunicação e o próprio site da Câmara dos Deputados já adiantam alguns pontos. Entre eles, o fim da estabilidade do funcionalismo e a própria extinção do Regime Jurídico Único (RJU), instituído pela Lei 8.1112, em 11 de dezembro de 1990. O RJU é o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

Para Ricardo Rondinel, professor do departamento de Economia e Relações Internacionais da UFSM, que também já presidiu a Sedufsm e participou de várias diretorias da entidade, ao atacar o RJU o atual governo não pretende apenas economizar. “Não é só gastar menos que o governo quer. O governo quer usar os servidores para implementar suas políticas e ficar no poder (no governo) por muito tempo”, analisa Rondinel.

Na análise do professor, a extinção do RJU seria uma “porta aberta para nomeação de apadrinhados de quem está no poder. Se aprovada a extinção, poderá entrar no serviço público quem for convidado pelo chefe do Executivo”. Prossegue Rondinel: “o fim do concurso público significa o fim do cargo público, como servidor do público, ou servidor do Estado. Passará a ser servidor do governo de turno”. Na ótica do economista, essa medida não condiz com um dos princípios da administração pública, que é o da impessoalidade. “Um servidor que não siga as ordens do governo será demitido”, frisa ele.

Riscos do fim da estabilidade

A reforma administrativa bolsonarista também irá propor o fim da estabilidade do funcionalismo público. Rondinel destaca que o servidor desempenha suas funções e dá pareceres favoráveis ou contrários atendendo aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência. “O servidor sabe que deve seguir o que diz a constituição, a lei, os regimentos, mas se ele não for estável estará sujeito a pressões do governo, nos seus pareceres e decisões administrativas”, ressalta.

Luta de muitos anos posta por terra

Ainda no que se refere à extinção do RJU, o professor e ex-dirigente da Sedufsm avalia que isso “sepulta lutas de muitos anos, relacionadas a conquistas de direitos como a irredutibilidade e isonomia de vencimentos entre os três poderes da República, a gratificação natalina, os adicionais por insalubridade e periculosidade, o adicional de 1/3 de férias, e as licenças para capacitação (como pós-graduação), entre outros”.

Ricardo Rondinel também lembra que, apesar dos discursos contrários à existência do RJU, o Regime dá estabilidade ao servidor, mas não impede a possibilidade de penalidades disciplinares, tais como: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, e destituição de função comissionada. “É para isso que existem os processos administrativos disciplinares”, ressalta o professor e economista da UFSM.

O que diz o site da Câmara Federal

Antes mesmo de o projeto de reforma administrativa ser entregue oficialmente, o site da Câmara dos Deputados divulgou matéria adiantando alguns dos pontos pretendidos pelo governo Bolsonaro e a equipe econômica de Paulo Guedes.

“A reforma altera vários pontos do serviço público civil, especialmente aqueles relacionados ao Regime Jurídico Único (RJU) instituído pela Constituição de 1988. Por outro lado, mantém outros, como a necessidade de concurso público para ingresso nas carreiras.

A estabilidade existirá apenas em áreas que lei futura vier a definir como essenciais ou típicas de Estado. Nas demais, poderá haver contratação por tempo indeterminado, especialmente em setores de apoio, ou determinado, substituindo os atuais temporários.

Os aprovados em concurso passarão por período de experiência, no qual haverá avaliação de desempenho e da aptidão para a atividade. Apenas os mais bem avaliados serão efetivados ‒ fazendo jus, então, aos direitos da carreira, típica de Estado ou não.

Leis futuras

Normas gerais sobre remunerações serão definidas em lei futura, e os entes federativos poderão ter regras próprias. Exceto nas carreiras de Estado, será aberta a possibilidade de trabalho na iniciativa privada, com horário compatível e rechaçados conflitos de interesse.

A reforma veda na Constituição um rol de benefícios e vantagens, muitos já inexistentes em âmbito federal. Entre outros itens, acabarão as férias superiores a 30 dias, as promoções por tempo de serviço e as licenças decorrentes de quinquênio, ressalvadas aquelas para capacitação.

Leis futuras regulamentarão as possibilidades de desligamento, hoje restritas a infração disciplinar e a sentença judicial. Essas situações continuarão, mas a sentença poderá ser de órgão colegiado. Normas ordinárias definirão os casos de insuficiência de desempenho”.


Texto: Fritz R. Nunes com informações da Agência Câmara

Imagens: Arquivo/Sedufsm e EBC

Assessoria de imprensa da Sedufsm

 

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