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19/11/2020 19/11/20 15h01 | A+ A- | 441 visualizações
Maia, presidente da Câmara, diz que não pode haver impetração contra ato que sequer foi praticado (ainda)
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se manifestou ao Supremo Tribunal Federal (STF) informando que, na prática, as deliberações relativas à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/20, tratando da reforma administrativa, estão paralisadas. A manifestação do deputado foi uma resposta ao STF frente ao Mandado de Segurança 37488, impetrado pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, que requer a suspensão imediata da tramitação da PEC 32/2020.
De acordo com Maia, devido às condições excepcionais impostas ao funcionamento do Legislativo pela pandemia de Covid-19, “a tramitação de emendas constitucionais que não contam com o amplo apoio do Plenário resta sobremaneira dificultada”. Diz ainda o presidente da Câmara que “as Comissões permanentes (entre as quais a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) ainda não foram instaladas e, regimentalmente, enquanto a Câmara não retomar as deliberações presenciais, sequer é possível constituir a comissão especial que futuramente seria responsável pela apreciação do mérito da Proposta de Emenda à Constituição impugnada”, afirma o parlamentar em sua resposta ao STF”.
Rodrigo Maia declarou ainda que “a Presidência da Câmara dos deputados não chegou sequer a distribuir a matéria” e que “não praticou nenhum ato até o presente momento”. Embora a PEC 32/2020 ainda não tenha iniciado o rito de tramitação, a resposta de Maia não garante que a mesma não entrará em pauta.
No mesmo documento em que responde à Corte Suprema, o presidente da Câmara contesta o Mandado de Segurança impetrado pela Frente Parlamentar. Para Maia, não pode haver “impetração de contra ato coator do Presidente da Câmara por que esta Presidência não praticou nenhum ato até o presente momento”. Acrescenta mais adiante em seu despacho que “não há plausibilidade jurídica nem perigo de dano a ser amparado, ainda mais porque a proposta de emenda sequer iniciou sua tramitação na Casa”.
O Mandado de Segurança foi impetrado no dia 21 de outubro no STF, por parlamentares da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil). No documento, além da suspensão da PEC 32/2020, os parlamentares solicitam, ao Ministério da Economia, a divulgação de todos dados que serviram para embasar a proposta de Reforma Administrativa, que foram classificados como sigilosos pela pasta. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do Mandado de Segurança, limitou a decisão sobre a tramitação ao presidente da Câmara dos Deputados e excluiu, do polo passivo, o Ministro da Economia, Paulo Guedes.
Confira a íntegra da manifestação do presidente da Câmara, Rodrigo Maia
Fonte: ANDES-SN
Foto: EBC
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)
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