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01/12/2020 01/12/20 15h08 | A+ A- | 810 visualizações
Cármem Lúcia, ministra do STF: voto contrário à ADI que questiona criação da Ebserh
Na última sexta, 27 de novembro, o Supremo Tribunal federal (STF) publicou o voto da ministra Cármem Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.895/2013), que questiona a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), responsável pela gestão da grande maioria dos hospitais universitários federais. A integrante do STF votou contra a ADI e há uma expectativa, especialmente entre os trabalhadores da Ebserh, que a posição da ministra seja seguida pelos seus pares. O prazo para o voto no plenário virtual se estende até a próxima sexta, 4 de dezembro.
A ADI, encaminhada no ano de 2013, foi elaborada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e contraditada pela Advocacia Geral da União (AGU), órgão responsável pela defesa jurídica das medidas do governo. Diz um dos trechos da ADI 4.895/2013, publicado no site 'Jus Brasil':
"Sustenta-se que a autorização para criação da EBSERH seria inconstitucional, diante da ausência de lei complementar federal definindo as áreas de atuação das empresas públicas, quando dirigidas à prestação de serviços públicos, consoante dispõe o art. 37, XIX, da Carta Magna. Argui-se, ainda, que se tratando de empresa pública prestadora de serviço público de assistência à saúde, inserida integral e exclusivamente no âmbito do SUS, não seria possível 'emprestar-lhes natureza diversa da pública', submetendo-se, portanto,'ao conjunto de normas integrantes do art. 37 da CR, vocacionadas a organizar a prestação do serviço público'. Em razão disso, seriam inconstitucionais as previsões de contratação de servidores pela CLT e de celebração de contratos temporários de emprego."
Texto: Fritz R. Nunes
Fonte: Condsef e Jusbrasil
Foto: EBC
Assessoria de imprensa da Sedufsm
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