Mais de 300 juristas denunciam privatização do Fundeb
Publicada em
15/12/20 19h42m
Atualizada em
15/12/20 19h49m
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Em nota técnica, especialistas dizem que PL aprovado na Câmara é inconstitucional
O Projeto de Lei (PL) 4.372, aprovado na última semana na Câmara dos Deputados, foi denunciado em nota técnica elaborada por mais de 300 juízes, promotores, procuradores, advogados e professores. O PL, que visa a regulamentar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), vem sendo duramente criticado por diversas entidades ligadas à área da educação, a exemplo do ANDES-SN e da CNTE.
Um dos principais motivos das críticas é o fato de o texto aprovado pelos deputados autorizar a privatização de 10% dos recursos do Fundo, que, ao invés de serem destinados à educação pública, poderão ser direcionados para instituições filantrópicas, comunitárias ou confessionais e ao Sistema S (Senac e Senai). Tal repasse de recursos à iniciativa privada seria justificado pela abertura de convênios para abertura de vagas nos ensinos fundamental e médio.
Na nota técnica, que pode ser lida, na íntegra, aqui, essa necessidade de abertura de novas vagas é questionada. "Ora, em 2020 não são necessárias vagas privadas na garantia de oferta estatal universal da educação básica obrigatória, assim como não foram necessárias em 2016. Ao invés disso, o que parece motivar tal pretensão é a demanda das próprias instituições privadas de ensino por sustentação econômica da sua capacidade instalada", aponta trecho do documento.
Na sequência, os signatários da nota escrevem: “Diferentemente do alegado, não é que as redes públicas de ensino realmente precisem demandar tais parcerias, mas apenas que as entidades privadas têm fortemente pressionado para oferecer seus serviços e, com isso, obter meios pecuniários para sustentar seus custos de operação”.
Ao lembrar que o PL deve ser apreciado pelos senadores nos próximos dias, a nota técnica não deixa dúvidas sobre a importância da mobilização contra o projeto que caracteriza como inconstitucional.
Fonte: Conjur
Imagem: Print
Edição: Bruna Homrich/Assessoria de Imprensa da Sedufsm