Projeto de deputado pune agente público que ignorar pandemia
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Atualizada em
11/01/21 14h39m
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Texto classifica ato como improbidade administrativa e prevê sanções que incluem a perda da função pública
O agente público que ignorar medidas preventivas e não agir conforme as ações aconselhadas pelas autoridades de saúde pode vir a ser punido caso seja aprovado o Projeto de Lei 3390/20. A proposição, de autoria do deputado Gonzaga patriota (PSB/PE), classifica como ato de improbidade administrativa a ação do agente público que violar norma de saúde durante estado de calamidade pública decorrente de pandemia.
As punições previstas são o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão temporária dos direitos políticos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais, conforme a gravidade do fato.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, apresentada por Gonzaga Patriota, foi motivada pela pandemia de Covid-19. Com a medida, destaca o parlamentar, o que se pretende é combater falas e atitudes de autoridades públicas contrárias às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Patriota acredita que as autoridades públicas deveriam conscientizar a população sobre a importância do distanciamento social, das práticas de higiene e do uso de máscaras, como formas de reduzir o contágio pelo novo coronavírus.
Diz o deputado do PSB que, “em vez disso, alguns agentes públicos promovem aglomerações e incentivam a população a evitar o isolamento domiciliar. Tais atitudes colocam em risco a vida e a saúde da população, devendo ser tipificadas como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública”, frisa ele.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário.
Fonte e imagem: Agência Câmara de Notícias
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)