MEC não pode nomear diretores interinos de Cefets e de escolas federais
Publicada em
06/04/21 15h46m
Atualizada em
06/04/21 15h46m
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Decisão que barrou esse tipo de nomeação foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal
Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo federal não pode nomear livremente o diretor interino de Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefet), em que se oferecem cursos superiores de graduação e pós-graduação em grau técnico. A decisão vale também para dezenas de escolas técnicas federais e agrotécnicas federais.O julgamento foi realizado no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros do STF têm uma janela de tempo para votar somente por escrito, sem debate oral. A votação se encerrou foi encerrada no último dia 26 de março.
A partir dessa decisão, o Supremo derrubou trecho de um decreto presidencial editado em 2019. A norma autorizava o ministro da Educação a nomear livremente o diretor pro tempore (interino) dos Cefets quando, “por qualquer motivo”, o cargo se encontrasse vago e não houvesse “condições de provimento regular imediato”. O único critério seria que o escolhido integrasse o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.
O questionamento ao decreto havia sido feito ao STF pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em uma ação direta de inconstitucionalidade. Ao ser provocada, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a norma, argumentando que a escolha de diretores do Cefet é ato discricionário do ministro da Educação, a quem cabe supervisionar as instituições de ensino.
A ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), entendeu que a previsão de livre nomeação é inconstitucional, por ferir a autonomia das instituições de ensino e por ser desproporcional. Ela votou por derrubar esse trecho do decreto, sendo seguida pelos demais ministros do Supremo, com a exceção do ministro Kássio Nunes Marques.
Fonte e imagem: EBC
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)