Carteira Verde Amarela: da precarização das relações trabalhistas à instabilidade do emprego SVG: calendario Publicada em 17/08/2020 SVG: views 232 Visualizações

Os reflexos da pandemia do novo coronavírus são percebidos nas múltiplas dimensões da vida social. A crise sanitária elevou a demanda pelos serviços de saúde, vitimou fatalmente 107 mil brasileiros e infectou mais de 3,3 milhões de indivíduos. Além do mais, 2020 vem sendo marcado pelo crescimento das vulnerabilidades e desigualdades socioeconômicas. Os dados mais atuais da PNAD-COVID19 demonstram que, na última semana do mês de julho, a taxa de desocupação foi de 13,7%, sendo que 5,8 milhões de pessoas foram afastadas do trabalho em razão do distanciamento social e 7,1 milhões de ocupados deixaram de receber remuneração (IBGE, 2020). Frente ao ambiente de incertezas que vivenciamos, em particular no tocante às dinâmicas do mercado de trabalho, esperava-se que os governantes direcionassem ações para consolidar a rede de proteção social. Contudo, esta não parece ser a preocupação central de nossos representantes políticos.

Mesmo que 43% dos domicílios brasileiros tenham recebido o auxílio emergencial no mês de junho (IBGE, 2020), estudos apontam para o crescimento da pobreza em 2020. Estimativas indicam que 14,4 milhões de brasileiros passarão a viver com menos de US$ 5,50 por dia (SUMNER; ORTIZ-JUAREZ; HOY, 2020). Frente a este cenário, são cada vez mais urgentes medidas para mitigar os efeitos negativos da pandemia sobre a qualidade e condições de vida da população brasileira.

Argumenta-se que uma das estratégias reais para frear a coronacrise é a instituição de políticas que sustem a renda e o emprego. Ao incentivar a manutenção dos postos de trabalho e o poder de compra da população, criam-se condições também para que a demanda e oferta encontrem fôlego para a retomada do crescimento econômico. Contudo, na contramão da expectativa populacional, o governo federal realiza chamada ao projeto da “carteira de trabalho verde-amarela”, que promete precarizar as relações de trabalho no Brasil. O afrouxamento das regras para contratação, especialmente no ambiente de desesperança que presenciamos, submete trabalhadores a menores remunerações e condições contratuais frágeis.

Cabe esclarecer que a base da proposta da “carteira de trabalho verde-amarela” prevê que até 50% dos trabalhadores de empresas privadas sejam pagos por hora trabalhada. O projeto a ser avaliado pelo Congresso Nacional desobriga empregadores do pagamento de salários mensais (aos moldes do sistema vigente atualmente), sendo que sua implantação seria gradual: no primeiro ano, as empresas poderiam ter 10% dos empregados contratados pelo regime de pagamento por hora trabalhada; no segundo ano 20% e, no terceiro, 30% ... A exceção fica por conta das empresas de saneamento, que já programariam a modalidade de pagamento por hora trabalhada de 50% dos trabalhadores já no primeiro ano.

Ressalta-se que o formato de pagamento por hora trabalhada libera contratantes da responsabilidade assumida quando da promulgação da Carta Cidadã de 1988. Na nova modalidade de contratação, valores de férias, décimo terceiro e FGTS – todos assegurados pela Constituição Federal - devem ser calculados proporcionalmente com base nas horas trabalhadas. Neste formato de regramento não se atende ao princípio da norma mais favorável no Direito do Trabalho, pelo contrário: criam-se condições prejudiciais aos trabalhadores, com benefícios sendo suprimidos em detrimento do crescimento da instabilidade e insegurança laboral.

Assim sendo, ao contrário do que almeja a equipe econômica do governo, deve-se observar o aumento da volatilidade do emprego. Com a aprovação da proposta, especialmente em um ambiente econômico recessivo, prevê-se que haja um processo de substituição de mão de obra em massa. Por objetivarem a maximização dos lucros, as empresas estarão mais propensas a contratação de trabalhadores na nova modalidade. O efeito reverso deve ser devastador, alimentando os indicadores crescentes de pobreza e desigualdade social!

Mesmo que haja o aumento da formalização dos contratos trabalhistas, como citam os defensores da proposta da “carteira de trabalho verde-amarela”, aqueles vinculados aos novos postos de trabalho os desempenhariam sem garantia dos direitos hoje vigentes! Logo, a perda do acesso à rede de proteção social deve contribuir para a prevalência de condições de trabalho indignas e para a realização de jornadas excessivas por parte dos trabalhadores. Em muitos casos, trabalhadores devem encontrar barreiras para auferir remuneração compatível com as necessidades básicas de suas famílias.

Tendo em vista o exposto, julga-se que a reforma trabalhista proposta pelo governo brasileiro desconsidera a realidade socioeconômica a que estão submetidos os trabalhadores, assim como o próprio ambiente recessivo agravado pela coronacrise. Ao privilegiar os interesses empresariais e atacar os direitos trabalhistas arduamente conquistados, tende a provocar o crescimento da exploração do trabalho e a ampliação do hiato de renda que separa as castas mais abastadas dos demais.

 

REFERÊNCIAS

IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. PNAD-COVID19, 2020. Disponível em: <https://covid19.ibge.gov.br/pnad-covid/trabalho.php>. Acesso em 14 ago. 2020.

SUMNER, A.; ORTIZ-JUAREZ, E.; HOY, C. Precarity and the pandemic: COVID-19 and poverty incidence, intensity, and severity in developing countries. Working Paper, v. 77, 2020. Disponível em: <https://www.wider.unu.edu/sites/default/files/Publications/Working-paper/PDF/wp2020-77.pdf>. Acesso em 16 ago 2020.

 

 

Sobre o(a) autor(a)

SVG: autor Por Sibele Vasconcelos de Oliveira
Professora do departamento de Economia e Relações Internacionais da UFSM