Redução da maioridade penal e a volta do “de menor”
Publicada em
18/03/2026
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Eu sou de menor.
Criança tem pai, tem mãe, tem irmão.
Eu sou de menor.
De menor tem a vida.
Criança tem livro com figura colorida.
De menor tem o código.”
(…)
Assim inicia o poema “Balada para não dormir” (de autoria de Lourenço Diaféria), que segue, até o final, apontando o abismo que existe entre ser criança e ser “de menor”. Para a criança, o livro; para o “de menor”, o código. Ocorre que o Código de Menores (de 1979) foi substituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990), que considera crianças e adolescentes sujeitos de direito, garantindo‑lhes direitos fundamentais.
O termo “menor” foi substituído por ter adquirido uma conotação discriminatória, e o paradigma da “situação irregular” (punitivo) do Código de Menores deu lugar, ao menos teoricamente, ao da “proteção integral” do ECA.
No entanto, como bem assinala o jurista liberal Norberto Bobbio, “os direitos não nascem todos de uma vez e nem de uma vez por todas”. Isso significa dizer que os direitos conquistados estão sempre sujeitos a retrocessos — prova disso está na permanente (e, no momento, acentuada) tentativa de redução da maioridade penal.
Grosso modo, a alegação que busca fundamentar essa tese é a de que a “impunidade” blinda os adolescentes infratores, o que potencializaria a escalada da criminalidade. Esse discurso é divulgado com a força da má‑fé pelas classes dominantes e sustentado pela ignorância de parcelas das classes populares que, agindo contra si mesmas, o reproduzem.
Não é verdade que os adolescentes sejam impunes. Ao contrário do que afirma o senso comum, desde os 12 anos de idade eles podem ser responsabilizados por atos infracionais. Todavia, é preciso fazer a distinção entre a “maioridade” do Código Penal e a “responsabilidade” prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A maioridade penal, que o jovem alcança ao completar 18 anos, é o marco legal que o torna imputável, ou seja, que o leva a responder criminalmente pelos seus atos como adulto, podendo receber pena de prisão.
De outra parte, a responsabilidade penal juvenil instituída pelo ECA alcança adolescentes dos 12 aos 18 anos incompletos e prevê que estes respondam por atos infracionais, cumprindo medidas socioeducativas que podem incluir, dependendo do caso, até mesmo a internação em unidades socioeducativas.
Portanto, ao contrário do que é apregoado (por má‑fé ou ignorância), desde os 12 anos de idade os adolescentes podem, sim, ser responsabilizados por atos infracionais. Se, após o devido processo legal, for reconhecida a responsabilidade do adolescente, serão aplicadas as medidas socioeducativas previstas no ECA, que vão da advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e, em casos mais graves, à internação.
O que é afastado pelo Estatuto é a submissão do adolescente ao sistema penal comum, por ser incompatível com sua condição peculiar de desenvolvimento. E, por falar em “condição peculiar de desenvolvimento”, vale a pena abrir um parêntese para ver o que diz a neurociência sobre o desenvolvimento do cérebro dos adolescentes.
Há algum tempo partilhei com adolescentes de uma escola pública a leitura de um livro de autoria de dois neurocientistas franceses intitulado “C’est (pas) moi, c’est mon cerveau!” que, traduzindo, significa “Não sou eu, é o meu cérebro!” — como quem diz, para se desculpar: “não fui eu, foi ele!”.
Esclareci que os neurocientistas em questão, especialistas no estudo do cérebro adolescente, não tinham por objetivo ensinar “a galera” a se desculpar pelos malfeitos colocando a culpa no cérebro em desenvolvimento. Pelo contrário, o objetivo era conhecer o funcionamento do cérebro nessa fase da vida para, de posse desse conhecimento, melhor lidar com as emoções, os conflitos e os riscos dessa turbulenta fase.
A obra, ao mesmo tempo em que é de grande rigor científico, é criativa e extremamente didática para explicar, entre muitas outras coisas, a relação entre mudanças no corpo e mudanças no cérebro adolescente, bem como o significado da plasticidade cerebral. Enfim, ajuda a compreender melhor as conexões entre desenvolvimento cognitivo e as influências do meio no comportamento dos adolescentes.
Segundo os autores, ao longo da adolescência o cérebro se reorganiza até se estabilizar de uma forma adulta. É interessante registrar que essa estabilização começa a se firmar depois dos 20 anos (e não aos 18). Também apontam que a principal causa do “descompasso” emocional nessa fase da vida está no fato de o crescimento do sistema límbico — ligado às emoções — ser mais rápido do que o do lobo frontal (córtex pré‑frontal), responsável pelo controle dos impulsos e das emoções.
Portanto, o ECA está conectado com essa realidade ao levar em consideração que adolescentes são pessoas em desenvolvimento, com maior plasticidade cognitiva e emocional e, em função disso, maior potencial de reintegração e transformação. Equiparar penalmente adolescentes a adultos, jogando‑os no sistema comum, é ignorar evidências científicas sobre o desenvolvimento humano e condená‑los à reincidência, cerceando qualquer possibilidade efetiva de reintegração social.
No entanto, mesmo diante das evidências científicas e do fato de ser inconstitucional, a redução da maioridade penal não sai da pauta da direita (extrema ou não) e, inclusive, de alguns setores identificados como progressistas. Desconsiderando vários estudos que apontam que jovens entre 16 e 18 anos são responsáveis por menos de 0,9% dos crimes praticados no país — e, se considerados apenas homicídios e tentativas de homicídio, esse número cai para 0,5% —, a pressão para a redução da maioridade penal é constante.
Quando afirmo que as classes populares, ao reproduzirem o discurso da redução da maioridade penal, agem contra si mesmas, é porque tal medida afetaria preferencialmente as camadas mais pobres da sociedade, em especial a juventude negra periférica, para a qual já se instituiu, na prática, a pena de morte por meio de uma intervenção policial frequentemente genocida e racializada.
Não é preciso ser cientista social para entender que, muito mais do que responsáveis pela escalada da criminalidade, os jovens são frequentemente suas vítimas. E, mesmo que o ECA tenha alterado o paradigma da responsabilização, é a juventude pobre e periférica que permanece, de fato, mais submetida à lei penal e às suas consequências.
Por fim, cabe a pergunta: quem sinceramente acredita que o encarceramento da juventude resolverá a escalada da violência? Creio que apenas os ignorantes — que, diante de um problema real (que é o da escalada da violência) repetem de boa‑fé o discurso da redução da maioridade penal. Os que propõem tal medida, sabem muito bem que as causas da escalada da violência são complexas e estão em outro lugar. Mas buscam dar uma satisfação para a sociedade desconsiderando as diferenças entre adultos e adolescentes. Pior, exterminado adolescentes pobres e pretos e trazendo de volta o “de menor”.
Sobre o(a) autor(a)
Professora aposentada do departamento de Direito da UFSM