Reflexões iniciais sobre o novo PNE SVG: calendario Publicada em 06/05/2026 SVG: views 86 Visualizações

Uma política educacional de larga abrangência geralmente desencadeia muitas problematizações e reflexões. O novo Plano Nacional de Educação (PNE- 2026-2036) foi sancionado em 14 de abril de 2026 por meio da Lei nº 15.388/2026. Como uma política de abrangência macro, surge juntamente com a organização de um Sistema Nacional de Educação, que propõe a pactuação com entes federados e cria, assim, um sistema de governança. O atual PNE nasceu de contribuições de um grupo de trabalho instituído desde 2023, debates com a sociedade civil e representantes do Congresso Nacional, dos Estados, dos Municípios, dos Conselhos e Fóruns de Educação e da CONAE (Conferência Nacional de Educação).

Em 27 de outubro de 2023 a Prefeitura Municipal de Santa Maria realizou a Etapa Municipal da CONAE no Hotel Morotin. Posteriormente, o Centro de Educação sediou um encontro em 1º de novembro de 2023. Na ocasião, foi discutida a nova proposta de PNE enquanto política de Estado para a garantia da educação como direito humano.

Inicialmente, observa-se aspectos técnicos no texto como a organização, a apresentação e, mais detalhadamente o conteúdo. No caso desse novo Plano Nacional de Educação, iniciaria pela comparação com o texto do PNE anterior (2014-2024). Percebe-se já no início do texto, a inclusão e definição de termos que foram anteriormente utilizados, mas que foram agora definidos como: diretrizes, objetivos, metas e estratégias. Essa definição inicial já apresenta o formato do Plano e reforça o compromisso com esses quatro pilares. Ou seja, pela própria organização já se percebe que o PNE 2026-2036 possui um forte caráter de monitoramento e avaliação, indicando claramente que baseado nesses pilares haverá, como bem explícito na parte das Diretrizes, “análise dos processos e dos resultados educacionais e o uso das evidências decorrentes dessas análises na formulação das políticas educacionais” que serão avaliadas pelo INEP, em um prazo de doze meses.

Dessa maneira, o novo PNE introduziu “Objetivos” (que não haviam no anterior) articulados as “Metas e Estratégias” que foram ampliadas. Portanto, possui 73 metas (enquanto que o anterior possuía 20) e ainda se acrescentaram 19 objetivos. Com isso, apresenta uma mudança de abordagem na política educacional, com o intuito de focar mais na clareza dos resultados desejados em termos de qualidade que serão posteriormente avaliados.

Na sequência chama a atenção a retomada de um princípio constitucional do fortalecimento do Estado Democrático de Direito com ênfase na promoção da cidadania. Obviamente essa ênfase decorre da fragilidade do nosso sistema democrático, recentemente ameaçado por uma onda golpista. Além dessa ênfase, destaca-se ainda a chamada à pactuação com entes federados, atribuições de cada segmento nesse grande sistema de governança, especialmente no que se refere a monitoramento e avaliação.

Por fim, nessa primeira parte, observa-se um maior detalhamento sobre o financiamento, trazendo especial destaque para essa questão, uma vez que o financiamento (ou a falta dele) impacta diretamente na execução do PNE. Em comparação com o PNE anterior, os aspectos mencionados acima foram mais bem detalhados e ganharam destaque nessa nova proposição.

Com relação as metas e objetivos, foco de atenção desse PNE, percebe-se que embora todos os aspectos estejam interligados a algumas preocupações educacionais já mencionadas nos PNEs anteriores (alfabetização, educação infantil, profissionais da educação, etc), destaca-se a ênfase na “Qualidade, Equidade, Inclusão, Tempo Integral”, que serão foco de atenção nos próximos dez anos. Isso tudo, relacionado às modalidades educativas (Educação Indígena, Educação Quilombola, Educação do Campo, Educação Profissional, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional), ao Ensino Superior (Graduação e Pós-graduação) e Valorização dos profissionais da educação.

Nessa direção, em uma primeira leitura mais geral, é possível perceber que se trata de um Plano ousado, ambicioso, que apesar do caráter fortemente marcado pelo monitoramento e avaliação, procura contemplar as necessidades educacionais de um país tão diverso como o nosso. A partir da sanção, caberá aos Estados e Municípios formularem seus próprios planos, considerando suas realidades e territórios.

Sobre o(a) autor(a)

SVG: autor Por Débora Ortiz de Leão
Professora do departamento de Políticas e Gestão Educacional e do PPGE/UFSM

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