Parecer jurídico do ANDES-SN analisa aspectos do ensino remoto SVG: calendario Publicada em 01/09/20 13h00m
SVG: atualizacao Atualizada em 01/09/20 13h04m
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Assessoria alerta para autonomia universitária, assédio moral e possibilidade de ressarcimento de custos

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A assessoria jurídica do ANDES-SN divulgou um parecer técnico abordando diversos aspectos relacionados ao ensino remoto e alertando os (as) docentes sobre questões de ordem legal. O documento abre ressaltando o tema da autonomia universitária, destacando que qualquer alteração na metodologia de trabalho do (da) professor (a), depende de decisão interna na Instituição de Ensino, a partir das instâncias competentes. Diz um dos trechos do parecer que “qualquer ato administrativo tendente a promover uma alteração no formato dos cursos, ainda que de forma emergencial e transitória, para passar a admitir a adoção de metodologias de ensino a distância, ainda que não haja previsão de tal hipótese no Plano de Desenvolvimento Institucional ou no Projeto Pedagógico do curso, não pode ser autorizada senão pela instância deliberativa competente”.

O documento do setor jurídico também trata da adesão ao ensino remoto, considerada facultativa. Diz o texto que “considerando que a faculdade de adesão tenha sido regulada pelas instâncias deliberativas competentes, entende-se que os docentes não poderão ser compelidos a aderi-lo, sob pena de violação das diretrizes constantes nas discussões colegiadas e ofensa à liberdade de cátedra do docente, que atua com o amplo respaldo da instituição a que se vincula”. Acrescenta ainda o parecer que “caso os docentes sejam assediados moralmente ou compelidos a se vincularem ao ensino remoto, é necessário que a instituição de ensino, por meio de seus órgãos competentes, também atue como fiscalizadora da integridade do docente, recebendo denúncias e possibilitando que os autores de atos dessa natureza possam responder ao regular processo administrativo no âmbito da instituição, de modo a apurar a ocorrência de práticas que constituem assédio moral ou contrariem a faculdade do docente em aderir ou não ao ensino remoto”.

Estágio probatório e progressão

No caso de o (a) docente decidir por não aderir ao ensino remoto, isso não pode prejudicar a questão do estágio probatório ou mesmo no que se refere à progressão. Diz a análise da assessoria jurídica que “no que concerne aos efeitos da não adesão para fins de estágio probatório e relatório de progressão, é necessário destacar que os respaldos oferecidos pela instituição de ensino, após o efetivo debate sobre a matéria, tem o condão de impossibilitar qualquer retaliação dos docentes que não tenham aderido a essa modalidade de ensino. Assim, há de se reconhecer a impossibilidade de que a instituição de ensino faça uso de uma faculdade ofertada ao docente para prejudicá-lo no curso de seu estágio probatório ou para fins de progressão na carreira”.

Direitos autorais

Conforme o parecer jurídico, é preciso ressaltar que “as instituições de ensino devem garantir aos docentes plataformas digitais adequadas e capazes de oportunizar o seu contato com os estudantes, possibilitando que o ensino possa ser oferecido de forma a respeitar o direito à imagem e à privacidade de seu corpo docente, a quem cabe a titularidade dos direitos autorais sobre o conteúdo produzido e disponibilizado”.

Assim, diz o documento, “caso ocorra qualquer divulgação de material de autoria do corpo docente, ou mesmo vinculação de sua imagem em atividades acadêmicas de ensino remoto, é recomendável que estas práticas sejam precedidas de autorização expressa dos respectivos autores”.

Ressarcimento dos custos com ensino remoto

Um outro ponto tratado pelo documento jurídico se refere à questão da “possibilidade de ressarcimento os custos durante o ensino remoto”. Diz o parecer que a “Administração Pública precisou se adaptar de forma a preservar a continuidade de suas atividades por meio do trabalho remoto. Como a transição para esta modalidade de trabalho se deu de forma acelerada e sem o prévio planejamento administrativo, os servidores públicos foram compelidos a arcar com os custos dos insumos necessários ao exercício de sua atividade laboral, gerando considerável economia de recursos públicos, conforme veiculado em diversos veículos de informação”.

Portanto, analisa o documento, “é possível dizer que a Administração Pública se beneficiou com esse cenário quanto à redução de custos, sobretudo porque os custos do desenvolvimento do trabalho foram prontamente repassados aos servidores públicos. Isto porque os servidores em trabalho remoto têm arcado unilateralmente com o dispêndio relacionado ao exercício laboral, anteriormente custeado pelo Estado”.

E, sendo assim, diz o parecer: “como forma inicial de se combater esse repasse de custos aos docentes, é necessário que a instituição de ensino se adapte de forma a oferecer aos docentes os recursos tecnológicos necessários ao desenvolvimento do ensino remoto, não sendo possível cogitar a ideia de que arquem unilateralmente com os meios necessários à disponibilização de material didático aos estudantes”.

Confira a íntegra do parecer abaixo, em anexo.
 

Fonte: ANDES-SN
Imagem: Aspuv

Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)

 

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- Parecer da assessoria jurídica

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