Entidades sindicais pedem ingresso em ação no STF sobre uso de redes sociais SVG: calendario Publicada em 16/09/20 10h07m
SVG: atualizacao Atualizada em 16/09/20 10h09m
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Supremo julgará constitucionalidade de medida da AGU que cerceia liberdade de expressão de servidores

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Ministro Ricardo Lewandowski (d) é o relator de ADI sobre uso de rede social por servidores

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) terá em sua pauta, em breve, a discussão sobre a constitucionalidade da Nota Técnica n. 1556/2020/CGUNE/CRG, através da qual a Controladoria-Geral da União (CGU) estabeleceu regras sobre o comportamento que considera mais adequado dos servidores públicos no que diz respeito ao uso de redes sociais. O referido debate será travado nas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADI) nº 6.499, proposta pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (CONACATE), e nº 6.530, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Em uma discussão sobre tema relevante para os servidores públicos, algumas entidades sindicais como a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (FENADSEF) e Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional), através da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, apresentaram pedido de ingresso na qualidade de Amicus curiae.

A figura jurídica do Amicus curiae consiste na possibilidade do terceiro, que não é parte do processo, em razão de sua representatividade, ser chamado ou se oferecer para intervir em ação com o objetivo de apresentar ao tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos, fazendo com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador possa ter mais elementos para decidir de forma legítima.

A relatoria das ADI’s está com o ministro Ricardo Lewandowski, sendo que esse, pela importância do tema, já atribuiu aos processos procedimentos abreviados. Os processos ainda não têm previsão de pauta para julgamento. Para maior conhecimento, é possíver acessar as petições apresentadas pelas entidades sindicais: ADI nº 6.499 e ADI nº 6.530.


Fonte: Wagner Advogados Associados

Foto: Arquivo/STF

Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)

 

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