MPF questiona governo federal sobre manual de conduta de servidores SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 27/05/21 19h07m
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Procurador no RS vai apurar possibilidade de assédio moral por parte do governo

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O procurador da República, Enrico Rodrigues de Freitas, titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul, oficiou a Secretaria de Gestão de Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (ME) para que preste esclarecimentos acerca do Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal, cujo documento foi enviado aos servidores e às servidoras da União.

O procurador da República afirma, no ofício enviado ao órgão do ME, que trata de uma ação para apurar eventual assédio moral decorrente da aplicação do guia, que foi publicado em julho de 2020 por meio da portaria 15.543. Em março deste ano, o ANDES-SN enviou ao representante do Ministério Público Federal (MPF) uma cópia do manual e se reuniu com o órgão para tratar do assunto e dos encaminhamentos possíveis.

Reunião

Em março deste ano, o ANDES-SN se reuniu com procuradores da República para tratar das providências sobre as tentativas do Ministério da Educação (MEC) de cercear a liberdade de cátedra e autonomia das instituições. Na reunião, o procurador Enrico de Freitas se posicionou contrário às perseguições aos servidores e servidoras públicas.

O Sindicato Nacional enviou para o conhecimento de Enrico Freitas o ofício circular 4/21 do MEC, documento no qual a Pasta proibia atividades políticas no âmbito das universidades e ameaçava professores e professoras que se comportassem de modo distinto. A entidade encaminhou também o Manual de Conduta do Agente Público no Poder Executivo enviado à categoria.

Na época, o procurador definiu que os materiais encaminhados para seu conhecimento pelo sindicato fossem integrados ao inquérito civil, aberto em 2019 na PRDC no Rio Grande do Sul, para apurar a nota oficial divulgada pelo MEC que afirmava “que nenhuma instituição de ensino pública tem prerrogativa legal para incentivar movimentos político-partidários e promover a participação de alunos em manifestações” e, portanto, que “professores, servidores, funcionários, alunos, pais e responsáveis não são autorizados a divulgar e estimular protestos durante o horário escolar”.

Fonte: ANDES-SN
Imagem: Governo Federal
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)

 

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