Sindicato faz mais esclarecimentos sobre abono de permanência
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Atualizada em
27/11/14 18h29m
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Prazo e forma para devolução de valores do IR não efetuados sobre a vantagem serão vistos com a Receita
A Sedufsm, através de sua assessoria jurídica, está organizando o aparato necessário de informações para dar suporte aos professores que constam em ação judicial do abono de permanência, esclarece o presidente da Sedufsm, Adriano Figueiró. É que os docentes que constam dessa ação terão que fazer devoluções à Receita Federal correspondente ao período entre 2009 e 2013, quando a ação isentou-os da incidência do Imposto de Renda (IRPF) sobre essa vantagem. A decisão de isentar o IR sobre o abono foi tomada por tribunais de instâncias inferiores do Judiciário, que acabou reformada no ano passado, pelo STJ, pacificando a questão sobre a legalidade do desconto.
Na segunda reunião sobre o assunto (a primeira foi terça à tarde, na Sedufsm), na manhã desta quinta, 27, no Auditório Sérgio Pires, campus da UFSM, os advogados do escritório Wagner Associados destacaram que até o momento a Receita Federal não concedeu um prazo limite para que essa devolução ocorra. Conforme José Luiz Wagner, a assessoria está empenhada para negociar com o órgão governamental a melhor forma para devolver esses valores. O diálogo com a Receita está em andamento e vai se tentar a possibilidade de parcelamento.
Na atividade desta manhã houve muitas dúvidas sobre os valores que cada envolvido na ação judicial precisa devolver. Quanto a isso, esclareceram os advogados presentes, nem a UFSM tem o total desses valores e nem a Receita forneceu o total que cada um precisa devolver, pois o cálculo precisa ser feito de forma individual. Há casos em que, possivelmente, não haverá necessidade de devolver.
Quanto ao conhecimento dos valores, uma das sugestões apresentadas é que os professores busquem informações junto ao Portal Siapenet, que reúne os dados pessoais de cada servidor. De qualquer forma, tanto o sindicato como a assessoria jurídica, buscarão as informações necessárias para tirar as dúvidas dos professores que estão na ação judicial.
As situações precisam ser estudadas caso a caso, porque nem todos são iguais, explicou o advogado Flávio Ramos. Segundo ele, existem situações em que a isenção do IR incidiu apenas durante alguns meses, não no total dos quatros anos. Ele também citou casos de professores que ingressaram através de ação individual e que tiveram decisões favoráveis transitadas em julgado, e neste caso, a isenção do IR se tornou efetiva.
José Luiz Wagner destacou que a partir da decisão do STJ sobre a legalidade de incidência do IR sobre o abono de permanência, a possibilidade de êxito em uma ação contestatória é quase nula. Por isso, segundo ele, seria arriscado contestar judicialmente, pois a devolução seria apenas protelada e, no caso, muito provável, de decisão contrária ao pleito dos professores, esses valores teriam que ser devolvidos com a aplicação de juros e multas que podem chegar a 75% sobre o total atual.
Entenda a questão
Nos últimos anos foram adotadas inúmeras medidas judiciais questionando o desconto, uma vez que o imposto de renda não poderia incidir sobre verba de natureza indenizatória, no que se inclui o abono de permanência. A SEDUFSM obteve uma série de vitórias judiciais, tendo conseguido pagar, por meio de ações individuais, diversos professores e servidores. “Essa ação do sindicato foi julgada procedente em primeiro e segundo grau, tendo ficado aguardando o julgamento de um recurso repetitivo, que é uma sistemática nova criada para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que o STJ se debruça sobre um processo único acerca de um determinado assunto e decide a matéria em caráter definitivo. Essa decisão acaba se aplicando a outros processos que estavam paralisados, aguardando desfecho dessa ação. E foi o que aconteceu no nosso caso”, explica Wagner.
A ação da SEDUFSM recentemente fora julgada, então, improcedente. Não obstante o caráter negativo da decisão sobre os trabalhadores, em Santa Maria a situação apresenta outro aspecto, que vem mobilizando os esforços da assessoria jurídica do sindicato. Entre os anos de 2009 e 2013, os professores da UFSM que recebiam abono de permanência não tiveram incidência do IRPF sobre esses valores, pois a seção sindical ganhara um pedido de antecipação de tutela que determinava o não desconto. Agora, com essa mudança de entendimento do Judiciário, a Receita Federal vem cobrando desse grupo de professores que devolvam o valor do desconto não realizado no período de 2009 a 2013.
Texto e fotos: Fritz R. Nunes
Assessoria de imprensa da Sedufsm