ANDES-SN divulga estudo do Dieese sobre impacto da PEC 241/16
Publicada em
27/07/16
Atualizada em
27/07/16 18h03m
2676 Visualizações
Análise demonstra redução de recursos para educação e reforça combate ao projeto
Um estudo realizado pela subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) no ANDES-SN utilizou a regra prevista pela PEC 241/16, encaminhada pelo governo inteiro de Michel Temer, para calcular qual seria o orçamento de educação e saúde públicas desde 2002, caso a proposta tivesse em vigor em 2001. Os números são alarmantes.
No ano de 2015, por exemplo, ao invés dos R$ 75,6 bilhões que foram investidos em educação, as medidas previstas na PEC fariam com o que o orçamento fosse de R$ 29,6 bilhões – uma redução de R$ 46 bilhões. De 2002 para 2015, as regras da PEC fariam com que o orçamento da educação acumulasse perdas de R$ 268,8 bilhões – o que representaria um corte de 47% em tudo o que foi investido em educação nesses 14 anos.
Jacob Paiva, 1º secretário e um dos coordenadores do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE) do ANDES-SN, afirma que a PEC 241 traduz o movimento de aprofundamento da visão de Estado mínimo para as questões sociais, e Estado máximo para as necessidades do Capital, modelo político que é combatido pelo Sindicato Nacional há décadas. “O objetivo da PEC 241 é economizar com as políticas públicas que são mais necessárias para o povo, e usar esse dinheiro para manter o serviço da dívida pública”, afirma o docente.
“A PEC 241 revela a urgente necessidade das centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais e populares serem capazes de, nas suas diversidades, intensificar as lutas unitárias pra derrotar essa proposta, sob pena de termos um amargo retrocesso de décadas nos nossos direitos”, completa Jacob Paiva.
O trabalho de análise e esclarecimento sobre propostas como a PEC 241/16 é tarefa aprovada no 61º Conad, realizado no final de junho em Boa Vista (RR). Em função disso, o ANDES-SN tem intensificado sua luta contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, que prevê o congelamento do orçamento de áreas como educação e saúde por vinte anos com objetivo de gerar superávit primário, ou seja, seguir pagando juros e amortizações da dívida pública.
Reforma Trabalhista quer o fim da CLT
Além da PEC 241, há outras medidas em tramitação que também ameaçam os serviços públicos brasileiros, como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, e o governo federal interino já divulgou – assim como tinha feito a gestão de Dilma Rousseff – a intenção de realizar uma Reforma da Previdência e uma Reforma Trabalhista que retirem direitos e favoreçam os patrões.
Em declarações à imprensa, o ministro do trabalho interino Ronaldo Nogueira, afirmou que o governo interino pretende que o Congresso Nacional vote, até o final do ano, projetos que incluiriam a sobreposição da negociação coletiva à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive para decisões sobre aumento da jornada de trabalho para 60h, diminuição do horário de intervalo, e o fim da obrigatoriedade do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Outros pontos apontados pelo ministro interino são: a legalização da terceirização em atividades-meio, o aumento da validade do Plano de Proteção ao Emprego (PPE) – que utiliza dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para pagar parte de redução salarial acordada entre empregadores e patrões. Para Jacob Paiva, diretor do ANDES-SN, as medidas representam, na prática, a destruição dos direitos trabalhistas historicamente conquistados pelos brasileiros.
“Se não é o fim da CLT, é um tiro de misericórdia. As propostas dessa reforma expressam o que vem sendo feito em outros países, são um passo a mais no processo de precarização do trabalho e intensificação da exploração dos trabalhadores, com agravamento das condições de vida da população mais pobre”, avalia o docente.
Entenda a PEC 241/2016
Chamada de novo regime fiscal pelo governo interino, a PEC 241/2016 limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que significa que a cada ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai definir, com base na regra, o limite orçamentário dos poderes Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), Executivo e Judiciário, Ministério Público Federal da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). Como o IPCA só é conhecido após o encerramento do ano, a PEC 241 determina que, para calcular o limite, o governo estimará um valor para a inflação, que será usado na elaboração dos projetos da LDO e da lei orçamentária. Na fase de execução das despesas, no ano seguinte, será usado o valor final do IPCA, já conhecido, procedendo-se aos ajustes nos valores dos limites.
Caso haja descumprimento ao limite de gastos, o órgão ou Poder Público serão penalizados nos anos seguintes com a proibição de medidas que aumentem o gasto público, como o reajuste salarial de servidores públicos; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira; à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e à realização de concurso público.
Entenda o PLP 257/2016
O PLP 257/2016 faz parte do pacote de ajuste fiscal iniciado pelo governo de Dilma Rousseff, ainda no final de 2014. As medidas, que buscam manter o pagamento de juros e amortizações da dívida ao sistema financeiro e aumentar a arrecadação da União, atingem diretamente o serviço público e programas sociais.
Além de estabelecer um novo limite para o crescimento do gasto público, o PLP 257/16 cria um Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal com propostas de “alívio financeiro”, com o alongamento do contrato da dívida com o Tesouro Nacional por 20 anos e a consequente diluição das parcelas, a possibilidade de refinanciamento das dívidas com o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e o desconto de 40% nas prestações da dívida pelo prazo de dois anos.
Em troca, os estados são obrigados a aderir ao programa oferecido pela União, de curto e médio prazo, para reduzir o gasto com pessoal, que prevê, entre outras medidas, a proibição de reajustes, exceto os já previstos em lei, a redução do gasto com cargos comissionados em 10% e a instituição de regime de previdência complementar de contribuição definida.
Fonte: ANDES-SN
Ilustração: Clauber Sousa
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)
Galeria de fotos na notícia