Sindicato propõe ações para barrar alíquota progressiva na previdência
Publicada em
16/04/20 17h19m
Atualizada em
16/04/20 17h23m
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Assessoria jurídica esclarece que contestações terão que ser feitas de forma individualizada
A Sedufsm vai ingressar com ações judiciais para contestar os efeitos da Emenda Constitucional (EC) 103/19. Publicada no Diário Oficial da União em 13 de novembro de 2019, a EC 103/19, resultante da chamada “Reforma da Previdência”, permitiu ao governo alterar a redação do artigo 149, § 1º, da Constituição Federal, e também o artigo 11, prevendo assim a incidência de alíquotas progressivas para o cálculo da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais. O resultado prático disso é que há um acréscimo dos valores para grande parcela de servidores. A assessoria jurídica do sindicato esclarece que as ações terão que ser individualizadas, pois as situações em relação à incidência das alíquotas não são todas semelhantes.
Conforme avaliação da assessoria jurídica Wagner Advogados Associados, a aplicação das alíquotas progressivas, neste caso, extrapola os limites de reforma de emendas constitucionais e do poder do Estado em tributar. “Há desrespeito ao caráter sinalagmático (bilateral) do sistema previdenciário, tendo em vista que as contribuições são majoradas sem qualquer repercussão nos benefícios, o que acaba por violar o princípio da isonomia e, ainda, utiliza o tributo com efeito de confisco, o que afronta vários outros dispositivos e princípios constitucionais norteadores da administração pública no país”, assinala o parecer.
Com base nos argumentos expostos, a assessoria jurídica entende que é viável a propositura de ação judicial de cunho individual, para a defesa do direito dos servidores públicos federais, visando à manutenção da contribuição previdenciária nos exatos termos em que vinha sendo aplicada, tendo em vista que a alteração na lei trouxe uma ilegalidade expressa na nova redação do art. 149, §1º, da Constituição Federal.
Para o ingresso da ação, esclarece a assessoria, o professor ou a professora precisam providenciar os seguintes documentos:
- Procuração;
- declaração de hipossuficiência (para pedido de Justiça Gratuita);
- cópias de RG, CPF, comprovante residência (atualizado);
- cópias do contracheque atual e do anterior ao aumento da contribuição;
- declaração de IRPF;
Para informações mais detalhadas e resposta a quaisquer dúvidas, o contato poderá ser feito pelo e-mail da Sedufsm: sedufsm@terra.com.br ou pelos fones (55) 99614-2696 e (55) 99935-8017. Já o contato via Assessoria Jurídica Wagner Advogados Associados, pode ser feito através do fone (55) 3026.3206, whatsapp (55) 98105-0063 ou pelo email: atendimentowagneradv@gmail.com
Texto: Fritz R. Nunes
Foto:Arquivo
Assessoria de imprensa da Sedufsm