Sindicato propõe ações para barrar alíquota progressiva na previdência SVG: calendario Publicada em 16/04/20 17h19m
SVG: atualizacao Atualizada em 16/04/20 17h23m
SVG: views 1287 Visualizações

Assessoria jurídica esclarece que contestações terão que ser feitas de forma individualizada

Alt da imagem

A Sedufsm vai ingressar com ações judiciais para contestar os efeitos da Emenda Constitucional (EC) 103/19. Publicada no Diário Oficial da União em 13 de novembro de 2019, a EC 103/19, resultante da chamada “Reforma da Previdência”, permitiu ao governo alterar a redação do artigo 149, § 1º, da Constituição Federal, e também o artigo 11, prevendo assim a incidência de alíquotas progressivas para o cálculo da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais. O resultado prático disso é que há um acréscimo dos valores para grande parcela de servidores. A assessoria jurídica do sindicato esclarece que as ações terão que ser individualizadas, pois as situações em relação à incidência das alíquotas não são todas semelhantes.

Conforme avaliação da assessoria jurídica Wagner Advogados Associados, a aplicação das alíquotas progressivas, neste caso, extrapola os limites de reforma de emendas constitucionais e do poder do Estado em tributar. “Há desrespeito ao caráter sinalagmático (bilateral) do sistema previdenciário, tendo em vista que as contribuições são majoradas sem qualquer repercussão nos benefícios, o que acaba por violar o princípio da isonomia e, ainda, utiliza o tributo com efeito de confisco, o que afronta vários outros dispositivos e princípios constitucionais norteadores da administração pública no país”, assinala o parecer.

Com base nos argumentos expostos, a assessoria jurídica entende que é viável a propositura de ação judicial de cunho individual, para a defesa do direito dos servidores públicos federais, visando à manutenção da contribuição previdenciária nos exatos termos em que vinha sendo aplicada, tendo em vista que a alteração na lei trouxe uma ilegalidade expressa na nova redação do art. 149, §1º, da Constituição Federal.

Para o ingresso da ação, esclarece a assessoria, o professor ou a professora precisam providenciar os seguintes documentos:

- Procuração;

- declaração de hipossuficiência (para pedido de Justiça Gratuita);

- cópias de RG, CPF, comprovante residência (atualizado);

- cópias do contracheque atual e do anterior ao aumento da contribuição;

- declaração de IRPF;

Para informações mais detalhadas e resposta a quaisquer dúvidas, o contato poderá ser feito pelo e-mail da Sedufsm: sedufsm@terra.com.br ou pelos fones  (55) 99614-2696 e (55) 99935-8017. Já o contato via Assessoria Jurídica Wagner Advogados Associados, pode ser feito através do fone (55) 3026.3206, whatsapp (55) 98105-0063 ou pelo email: atendimentowagneradv@gmail.com
 

Texto: Fritz R. Nunes

Foto:Arquivo

Assessoria de imprensa da Sedufsm

SVG: camera Galeria de fotos na notícia

Carregando...

SVG: jornal Notícias Relacionadas

Jurídico esclarece sobre faixa de isenção do IR para contribuintes a partir de 65 anos

SVG: calendario 25/03/2024
SVG: tag Jurídico
Regra que isenta esse segmento está vigente a partir de legislação aprovada em 2007

Conselho de Justiça esclarece como evitar golpe dos precatórios

SVG: calendario 31/01/2024
SVG: tag Jurídico
Possíveis beneficiários(as) de liberação de recursos devem evitar contatos de terceiros e, tendo dúvida, buscar a assessoria jurídica

Jurídico da Sedufsm faz recesso dos plantões no período de 20 de dezembro a 21 de janeiro

SVG: calendario 06/12/2023
SVG: tag Jurídico
Atendimento da assessoria jurídica ocorre na sede do sindicato às terças pela manhã
Veja todas as notícias