Análises jurídicas atestam: decreto 10.620 onerará servidores
Publicada em
19/02/21 19h33m
Atualizada em
19/02/21 20h25m
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Assessorias jurídicas do ANDES-SN e da SEDUFSM divulgaram análises, que podem ser lidas na aba ‘Documentos’
Já escrevemos, na última quinta, 18, sobre o Decreto nº 10.620, publicado na edição de 6 de fevereiro de 2021 do Diário Oficial da União. Motivo de preocupação para entidades de servidores públicos, o texto caminha junto com uma série de contrarreformas, emendas e normas legais editadas nos últimos anos e que têm como objetivo unificar os regimes próprio e geral de previdência em uma única estrutura. Isso, por diversos motivos, tende a penalizar não só os servidores, mas amplos setores da população.
Na aba ‘Documentos’ de nosso site é possível fazer o download de duas análises jurídicas sobre o decreto. Uma, elaborada pela Assessoria Jurídica do ANDES-SN, e outra, elaborada pela Assessoria Jurídica da Sedufsm, a pedido da diretoria da seção sindical. Ambas caminham juntas quando mostram, a partir de uma análise detalhada de cada elemento contido no decreto, que este é mais uma peça no quebra-cabeça que tem, como desenho final, a privatização da previdência dos servidores públicos e a própria extinção do funcionalismo público tal como hoje o conhecemos. Os documentos também foram enviados por email aos sindicalizados.
Na prática, o decreto nº 10.620 promove a cisão da gestão do Regime de Previdência dos Servidores: enquanto os servidores de órgãos da Administração Federal direta continuarão a ser regidos pelo SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal), os servidores de autarquias e fundações passarão a ser regidos pelo INSS.
Na avaliação da Assessoria Jurídica do ANDES-SN, essa migração de servidores para o INSS tende a inchar ainda mais a instância, que hoje já apresenta morosidade para conceder benefícios – situação provavelmente agravada se, aos trabalhadores já tradicionalmente regidos pelo órgão, forem acrescidos milhares de outros trabalhadores antes regidos pelo SIPEC. Seriam mais pedidos de aposentadoria e demanda por perícias, por exemplo. Isso, longe de afetar apenas os servidores públicos, onerará toda a população usuária do serviço.
“O que especialistas têm afirmado é que parece claro o intuito de unificar os regimes próprio e geral em uma única estrutura. Essa intenção é antiga e está sendo gestada desde as primeiras emendas constitucionais que trataram de previdência. As PECs 41/2003, 47/2005, 70/2012 e 88/2015, e normas legais editadas no período, limitaram direitos dos servidores públicos e contribuíram para o processo de convergência dos RPPS e RGPS, valendo destacar a Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar do servidor público, limitando os valores de aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo RPPS da União ao teto do RGPS”, aponta trecho da análise feita pela Assessoria Jurídica do Sindicato Nacional.
Texto: Bruna Homrich
Imagem: Print
Assessoria de Imprensa da Sedufsm