Assembleia docente encaminha ações jurídicas e políticas contra decreto 10.620 SVG: calendario Publicada em 01/03/21 21h13m
SVG: atualizacao Atualizada em 02/03/21 14h53m
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Texto que mexe na previdência dos servidores terá sua constitucionalidade contestada judicialmente

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Reunidos em assembleia virtual na tarde desta segunda-feira, 1º de março, os docentes da UFSM aprovaram uma série de ações contrárias ao decreto 10.620/2021, publicado pelo governo Bolsonaro no dia 5 de fevereiro. O texto, que mexe na previdência dos servidores públicos, foi largamente discutido na plenária, que encaminhou pela judicialização do tema, questionando seus elementos de inconstitucionalidade e ilegalidade. As assessorias jurídicas da Sedufsm e do Andes já haviam se pronunciado, anteriormente, sobre o decreto

Tal encaminhamento na esfera jurídica será feito acompanhando as discussões nacionais que ocorrem entre entidades de servidores públicos – explicadas mais abaixo. Outra ação da Sedufsm será o envio de um ofício à reitoria da UFSM, mais especificamente à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para que a instituição se manifeste sobre quais serão os efeitos do decreto no contexto local.

Do ponto de vista político, outras duas deliberações foram aprovadas: o reforço da campanha contra a Reforma Administrativa (PEC 32/20), mostrando a relação com o Decreto 10.620; e a construção de uma campanha unificada com demais sindicatos de servidores públicos da cidade contra a mesma Reforma.

Análise jurídica

A fim de esclarecer sobre o decreto 10.620, a diretoria da Sedufsm convidou o assessor jurídico Heverton Padilha para participar da assembleia desta segunda. Ele explicou que o texto trata sobre a competência para concessão e manutenção de aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União no âmbito da Administração Pública Federal.

Na prática, o decreto promove a cisão da gestão previdenciária, mantendo os servidores da administração pública direta tendo suas previdências geridas pelo SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal) e transferindo os servidores da administração pública indireta (autarquias e fundações) para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que passaria a fazer a gestão de seus benefícios previdenciários.

“A verdade é que existe a intenção clara de, no futuro, centralizar toda a administração dos benefícios previdenciários dos servidores junto ao INSS, que é quem trata do regime geral de previdência social”, analisa Padilha, explicando que o processo todo será assumido por dois órgãos: o Ministério da Economia administrará a questão dos servidores que seguem vinculados ao SIPEC; e o presidente do INSS cuidará da transição dos servidores de autarquias e fundações, que agora terão suas previdências regidas pelo órgão.

Preocupações

Padilha comenta que uma das questões mais preocupantes no cenário instituído pelo decreto refere-se à gestão de pessoas. O texto diz que servidores poderão ter suas lotações alteradas para o INSS a fim de suprir deficiências e atuar na análise e concessão de benefícios. Contudo, não se explicita de que forma serão feitas essas readequações e quais categorias de servidores poderão ser alvo dela. Toda essa regulação ficará a critério do INSS e do Ministério da Economia.

Além disso, o decreto traz inconstitucionalidade e ilegalidades. Uma delas diz respeito à vedação existente no parágrafo 20 do artigo 40 da Constituição Federal de que exista mais de uma unidade gestora no regime de previdência estatal. A cisão promovida pelo decreto, então, afrontaria o texto constitucional, assim como também afrontaria as leis número 9.717/1998 e 10.887/2004, que determinam a obrigatoriedade de representação dos servidores nos órgãos colegiados das instâncias de regulação, organização e gestão do regime próprio de previdência.

Tal participação não está prevista no decreto e Padilha assegura que os instrumentos regimentais e estruturais do INSS não têm qualquer espaço para esse tipo de representação, de forma que o decreto, mais uma vez, representaria uma afronta constitucional e carregaria uma ilegalidade latente.

Outra inconstitucionalidade do decreto diz respeito à autonomia financeira e patrimonial no âmbito da administração pública – princípio previsto no artigo 207 da Constituição e na lei nº 11.898/2008.

Gestão financeira

Dentre as preocupações levantadas com a publicação do decreto está, também, a insegurança em relação à gestão financeira. “O decreto não traz, em seu bojo, nenhuma descrição de como serão geridos os valores e de como se dará a aplicação dos valores referentes ao regime próprio de previdência gerido pelo INSS. Como haverá a separação dos recursos do regime próprio e dos recursos do regime geral? Isso é algo extremamente importante para a manutenção desses regimes”, pondera Padilha.

O assessor jurídico da Sedufsm também questiona o tempo que os processos de aposentadoria ficarão sob análise do INSS, hoje responsável pela previdência apenas dos trabalhadores do setor privado. “É extremamente preocupante a capacidade do INSS de absorver mais essa demanda”, completa, antecipando que deverão começar a ocorrer atrasos na concessão de aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários. Há anos o INSS vem sofrendo um processo de desmonte e seus servidores sofrem com a sobrecarga de trabalho.  

Hierarquia das normas

Uma vez que o decreto promove alterações constitucionais – quando autoriza a cisão da gestão dos regimes previdenciários dos servidores públicos, proibida pela Constituição, Padilha explica que seu conteúdo deveria ter sido formalizado na forma de lei complementar, e não de decreto. Ao não respeitar a hierarquia das normas, incorreria em vício formal. Portanto, ao contrário do que o governo diz, em e-mail aos servidores, essa não é uma questão meramente ‘administrativa e organizacional’, pois fere o dispositivo constitucional (parágrafo 20, inciso 7 do artigo 40).

Articulação nacional

Não é só a Sedufsm que vem mirando com preocupação o decreto. Segundo Padilha, o coletivo jurídico do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) discutiu, no último dia 26, as possibilidades de judicialização do decreto. Um grupo de trabalho foi formado na data, tendo como responsabilidade estudar a viabilidade da proposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e de ações civis públicas advindas das entidades de base – seções sindicais. Nos próximos dias o coletivo deverá informar mais concretamente sobre como se dará o ingresso judicial – decisão que a Sedufsm acompanhará e endossará, conforme aprovado na plenária desta segunda.

Para finalizar, Padilha deixa algumas perguntas para motivar a reflexão: qual seria o real interesse do governo federal ao editar esse decreto? Talvez uma privatização da previdência pública no país? Qual a relação do decreto com o sistema de capitalização tão almejado por Paulo Guedes? Não seria mais rentável entregar para o mercado, além da previdência dos trabalhadores da iniciativa privada, uma leva de previdências de servidores públicos estáveis, com contribuição permanente e acima do teto da previdência?

Após a explanação jurídica, vários docentes inscreveram-se para comentar o tema. Um entendimento foi similar em todas as intervenções: o decreto vem para dar sequência a uma série de reformas e emendas constitucionais aprovadas nos últimos anos e que têm como objetivo precarizar os serviços públicos, enxugar o Estado e eliminar os direitos dos servidores. “Esse decreto faz parte de um projeto que esfacela e desmonta a previdência dos servidores Não é possível vê-lo com ingenuidade”, disse a  presidenta da Sedufsm, Laura Fonseca.  

Demais pautas

Desde o início da pandemia, a Sedufsm tem se envolvido em ações de solidariedade a fim de auxiliar setores atingidos pela crise econômica em meio à pandemia. Na assembleia desta segunda foi dado mais um passo nesse sentido, deliberando-se que a seção sindical destine um valor financeiro, mensal e em caráter extraordinário, para apoiar movimentos sociais e comunidades em vulnerabilidade social, como ação de solidariedade de classe.

Outra discussão realizada na plenária foi relacionada aos Grupos de Trabalho (GT’s). A diretoria da Sedufsm abriu recentemente chamada pública para que professores/as interessados em integrar algum dos 11 GT’s entrem em contato com o sindicato até o dia 25 de março. 

Na plenária, além de debaterem a importância dos GT’s como órgãos que, apesar de não serem deliberativos, servem à formação política e auxílio às diretorias locais e nacionais, os/as professores/as discutiram alguns aspectos mais conceituais sobre o funcionamento dos grupos, decidindo que os GTs tenham autonomia organizativa com um calendário de reuniões acordado internamente.

Na assembleia desta segunda também foram aprovados/as os/as observadores/as que participação da reunião da Coordenação Nacional da CSP-Conlutas, que ocorrerá nos dias 5 e 6 de março. São eles/as: João Carlos Gilli Martins, Júlio Quevedo, Marian Noal Moro, Maristela Souza e Nará Quadros.

 

Texto e prints: Bruna Homrich

Assessoria de Imprensa da Sedufsm

 

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