ANDES-SN acompanha julgamento no STF de ação contra desrespeito de Bolsonaro à autonomia das IFEs SVG: calendario Publicada em 08/10/21 17h16m
SVG: atualizacao Atualizada em 08/10/21 17h17m
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ADI 6565, do Partido Verde, visa garantir que Presidente respeite a lista tríplice ao nomear dirigentes universitários

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Ministros do Supremo têm até esta sexta, 8, para terminar julgamento da ADI 6565

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na sexta, 1º de outubro, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6565, apresenta pelo Partido Verde (PV), para barrar as intervenções do presidente de República, Jair Bolsonaro, na escolha de reitores e reitoras de universidades federais.

A ação, que busca garantir que a nomeação respeite a autonomia universitária e obedeça a ordem da lista tríplice de candidatos encaminhada pelas instituições, após consulta às comunidades acadêmicas, tem o ANDES-SN como parre integrante através do expediente jurídico chamado ‘Amicus curiae’ (saiba mais abaixo). Os ministros têm até hoje, sexta (8) para emitirem seus votos.

A ADI 6565 foi ajuizada em setembro de 2020. Em outubro do ano passado, o relator, Ministro Edson Fachin emitiu medida cautelar parcial para garantir que a nomeação de reitores e vice-reitores nas universidades federais respeite a autonomia universitária, prevista no Artigo 207 da Constituição, e siga a lista tríplice de candidatos encaminhada pelas instituições, após consulta às comunidades acadêmicas.

O ANDES-SN figura como Amicus curiae (amigo da corte) na ADI 6565, para prestar informações que possam auxiliar os ministros. No último dia 28 de setembro, Leandro Madureira, advogado da Assessoria Jurídica Nacional do sindicato (AJN), fez a sustentação oral representando a entidade.

Em sua fala, Madureira ressaltou que o ANDES-SN defende “a educação pública, a autonomia e a democracia, mas também defende a qualidade do ensino superior, que precisa estimular a pesquisa e precisa ser expressão da criação intelectual que emerge das universidades”, o que justifica o interesse na ação. Lembrou ainda do Caderno 2 do Sindicato Nacional, com a proposta do ANDES-SN para a Universidade Brasileira, no qual consta o princípio que garante autonomia para contratações e nomeações nas universidades, bem como no exercício das funções e atividades acadêmica.

Historicamente, o Sindicato Nacional defende o fim da lista tríplice e que o processo de escolha dos e das dirigentes se encerre no âmbito de cada instituição, respeitando a autonomia prevista no artigo 207 na Constituição Federal.

Perseguir e punir

O advogado ressaltou que presidente da República, Jair Bolsonaro, optou por contrariar a história constitucional do país, o que se faz evidente em todo projeto político e ideológico do governo federal. “Porém, há uma malfadada predileção em perseguir e punir os trabalhadores da educação”, destacou.

Madureira lembrou ainda outras ações do governo federal, como as medidas provisórias 979/2020 e 914/2020, que também buscavam interferir na nomeação de reitores e reitoras, mas que já foram arquivadas e que representam grave violação ao princípio da autonomia e gestão democrática.

Destacou que Jair Bolsonaro já interviu na escolha de reitoras e reitores de ao menos 20 instituições, nomeando nomes que não constavam na lista tríplice ou não foram os primeiros escolhidos. Lembrou ainda que, na maioria dessas instituições, os conselhos universitários estão esvaziados ou têm suas decisões ignoradas pelos gestores e pelas gestoras indicadas pelo presidente da República.

“O controle de pensamento e a utilização equivocada de processos administrativos disciplinares e processos de sindicância para fins persecutórios são exemplos claros de como um reitor interventor é prejudicial à comunidade acadêmica e a toda sociedade”, pontuou Madureira, para exemplificar como os reitores e reitoras interventores atentam contra o interesse público.

Ainda conforme o advogado, “a escolha do reitor mais votado é a garantia de uma autonomia plena, incondicional e orgânica da própria comunidade acadêmica, desamarrada da posição do chefe de Estado, pois a universidade se faz além do Estado e não para o Estado”, acrescentou. O assessor jurídico concluiu ressaltando que a Corte tinha, nessa votação, a possibilidade de mais uma vez garantir a ordem democrática.

Fonte: ANDES-SN
Foto: EBC
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)

 

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