Determinação do governo para acesso à declaração do IRPF não é obrigatória
Publicada em
29/10/21 15h21m
Atualizada em
29/10/21 15h55m
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Opinião do jurídico é de que governo tem outros meios para acessar dados de servidores (as)
Uma determinação divulgada pelo governo federal está causando dúvida entre professores (as) e demais servidores (as). Conforme o que foi divulgado, “o agente público federal ocupante de emprego, cargo eletivo, efetivo e cargos e funções de livre nomeação e exoneração em exercício nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverá assinar um termo de autorização individual e específico de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.” A determinação foi publicada na última terça, 26 de outubro, na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.421.
Ainda segundo o informado pelo governo federal, “os agentes públicos federais têm até o dia 20 de novembro de 2021 para se manifestar quanto à autorização ou não ao acesso à Declaração do Imposto de Renda pelos órgãos de controle da União”. No entendimento da assessoria jurídica da Sedufsm, a autorização de acesso “não é obrigatória”.
Em mensagem eletrônica à seção sindical, o advogado Heverton Padilha explicou que o pretendido pelo ente governamental “é apenas um meio facilitador para o cumprimento da norma, porém, a apresentação da declaração anual de imposto de renda é obrigatória, mas pode ser feita por outros meios que a legislação permite, e que até então vinham sendo utilizados pelos servidores”.
Padilha também cita parecer elaborado pelo advogado Sergio Marques, no qual está assinalado em um dos trechos:
“(...)Veja que a autorização, nos termos em que está redigida, é bem genérica. Exatamente por isso, a nosso ver, gera insegurança quanto ao uso dos dados constantes da DIRPF dentro dos fins e limites conferidos pelos artigos 8º e 11 do Decreto regulamentar. E, salvo melhor juízo, pode significar violação ao sigilo fiscal.
Assim, aqueles que optarem por não autorizar o acesso, o que entendemos ser o mais indicado, não cometerão nenhuma ilegalidade. No entanto, devem estar cientes de que, anualmente, deverão apresentar a declaração de bens e valores, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar, como se vê do disposto no Decreto 10.571/2020.”
Texto: Fritz R. Nunes
Imagem: divulgação
Assessoria de imprensa da Sedufsm