Comissão da Câmara aprova medida que suspende portaria prejudicial a EBTTs
Publicada em
02/12/21 11h05m
Atualizada em
02/12/21 11h31m
788 Visualizações
Parecer aprovado ainda precisa passar pela CCJ antes de ser apreciado em plenário
Nesta quarta, 1º, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o parecer favorável do deputado Glauber Braga (Psol-RJ) ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 483/2020, de outro parlamentar- André Figueiredo (PDT-CE). O texto objetiva suspender a Portaria 983/20, do Ministério da Educação (MEC), que regulamenta as atividades docentes no âmbito da carreira docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), causando inúmeros prejuízos. Foram apensados ao PDL 483/2020, os PDLs 484/2020; 485/2020; 487/2020, todos com a mesma finalidade.
A portaria do MEC traz ataques aos professores e às professoras da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica ao estabelecer um aumento da carga horária mínima de aulas a ser cumprida pelos e pelas docentes e, ainda, institui obrigatoriamente o controle de frequência por meio do ponto eletrônico.
A normativa 983/20 também estabelece “diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação”, em complementação à Portaria 554/2013.
Para o diretor da Sedufsm, Leonardo Botega, também docente do Colégio Politécnico da UFSM, a Portaria 983/20 é um "instrumento de precaruzação e impulso à sobrecarga de trabalho". Nesse sentido, a aprovação de parecer na Comissão de Educação "é um primeiro passo para derrotar a ofensiva do governo". Botega destaca ainda que o magistério EBTT "historicamente foi tratado como de menor importância dentro da estrutura de Ensino Federal", e que, somente nas últimas décadas houve alguma reparação, com equiparação de níveis ao Magistério Superior.
No entendimento do diretor da Sedufsm, a maior parte dos Docentes EBTT "já possui uma carga horária significativa e uma maior carga de trabalho por circularem por diferentes cursos e níveis de Ensino. A Portaria 983/20 não leva essa realidade em consideração", frisa.
Inconstitucionalidade
“A portaria 983 diz respeito a uma regulamentação dos Institutos Federais e Cefets. E, inclusive, é inconstitucional porque mexe com a autonomia desses institutos, principalmente reforçando a questão de focar no ensino, em detrimento da pesquisa e da extensão. É uma forma de regulamentar que os professores e professoras dessas instituições (EBTT) centrem sua atuação apenas no ensino. Além disso, amplia a carga horária em sala de aula, que antes era um mínimo de 10 horas para 14 horas”, explica Jennifer Webb Santos, 3ª tesoureira do ANDES-SN. A diretora do Sindicato Nacional acompanhou a sessão da CE junto com uma delegação de docentes.
Glauber Braga, em seu parecer, destacou que embora pretenda estabelecer normas complementares à Portaria nº 554, de 2013, a Portaria 983/20 tem características marcadamente diferentes. “Em primeiro lugar, alcança apenas um segmento dos profissionais da carreira do magistério superior: aquele vinculado à rede federal de educação profissional, científica e tecnológica. Estabelece parâmetros específicos de carga horária a ser cumprida pelos docentes em atividades de ensino. Determina a obrigatoriedade de registro eletrônico de frequência a essas atividades”, afirma.
De acordo com o relator do PDL 483/20, além de ferir a autonomia assegurada em lei aos institutos federais, “sob o ponto de vista do mérito educacional, a aplicação da Portaria pode desfigurar, de modo indesejável, a atuação harmônica dos institutos federais nos campos do ensino, da pesquisa inovadora e da extensão”.
Mobilização
A diretora do ANDES-SN lembra que a organização contrária à Portaria 983 ocorre desde o ano passado, com a realização de debates com a categoria docente e demais setores. “Fizemos inclusive uma live no ANDES-SN com essa pauta, convidando pessoas dos Institutos Federais, pois nós temos 11 institutos na nossa base”, lembrou. “A aprovação do relatório favorável à derrubada da portaria é fruto da mobilização do ANDES-SN, do Sinasefe e das demais entidades relacionadas”, acrescentou.
O PDL 483/20 precisa, ainda, ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir para plenário. Na CCJ, a relatora é a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). Nessa quarta (01), após acompanharem a votação na CE, representantes do ANDES-SN e suas seções sindicais, do Sinasefe e demais entidades do setor da Educação se reuniram com a parlamentar, que garantiu se posicionar também favorável à aprovação do projeto.
“Definimos que vamos continuar a mobilização. A deputada Sâmia, que vai ser responsável pelo projeto na CCJ, vai participar de uma live conjunta do ANDES-SN, Sinasefe e Fasubra na terça-feira (7), que faz parte da programação da nossa semana de mobilização. E, no dia 14, irá chamar, pelo seu gabinete, o debate sobre o PDL 483. Vamos ainda dialogar com a presidente da CCJ, Bia Kicis (PSL-DF), para pedir que ela coloque a proposta na pauta da semana que vem”, contou Jennifer Webb Santos, conclamando todas e todos a participarem das atividades.
Fonte e imagens: ANDES-SN
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)