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03/01/2022 03/01/2022 17h34m | A+ A- | 410 visualizações
Na quinta da semana passada, dia 30 de dezembro, as comunidades de universidades e Institutos Federais foram surpreendidas pelo Ministério da Educação (MEC), que, através do Diário Oficial da União, proibiu que, no retorno às aulas presenciais, as gestões possam cobrar o passaporte vacinal contra a Covid-19. A iniciativa negacionista do ministério durou cerca de 24h, tendo em vista que na sexta, 31, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, a tornou sem efeito.
A ação do governo Bolsonaro causou forte repercussão negativa. Para o ANDES-Sindicato Nacional dos Docentes, a medida tomada por Milton Ribeiro, titular do MEC, atacava diretamente a autonomia universitária. O argumento expressado pelo ministro era de que a necessidade de comprovação de vacinação pode ser considerada como meio indireto à indução da ‘vacinação compulsória’, que pode ser estabelecida somente por meio de lei federal. Na decisão do STF que liberou a exigência do passaporte da vacina nas universidades e institutos, Ricardo Lewandowski, alegou que as instituições de ensino possuem autonomia administrativa para decidirem sobre o assunto.
O ANDES-SN repudiou a iniciativa negacionista e reforçou a necessidade de manter a autonomia das instituições de ensino superior, sendo a vacinação essencial para proteger as respectivas comunidades da pandemia, sendo que que esta já resultou em mais de 600 mil vidas perdidas. Rivânia Moura, presidenta do ANDES-SN, avaliou que “o retorno exige responsabilidade com a vida, exige condições de segurança sanitária nas Universidades, Institutos e Cefets. A vacinação é condição indispensável para toda comunidade acadêmica, e o mínimo de cuidado e respeito com as vidas”, enfatizou.
Rivânia também destacou sobre a necessidade de defender a educação presencial, retornando apenas quando for seguro para todas e todos. “Queremos retornar, sim, para nossas salas de aula, aos laboratórios, para as pesquisas e ações de extensão. Queremos viver novamente o nosso espaço de trabalho, o lugar de ensinar e aprender. Mas não podemos fazer isso de qualquer jeito”, frisou.
UFSM
Na manhã do dia 31 de dezembro, a reitoria da UFSM também se manifestou em nota sobre o assunto. Um dos trechos da manifestação, que consta no site da instituição, destaca: “Reafirmamos que a vacinação é a principal estratégia para a garantia da segurança sanitária e a UFSM não vê obstáculo na exigência do esquema vacinal à sua comunidade acadêmica. Com distanciamento, uso de máscaras e higienização das mãos, objetiva-se um retorno seguro e responsável. Todas as medidas para proteção da saúde e valorização da vida serão tomadas respeitando a autonomia universitária e ciência”.
Sedufsm
A assessoria jurídica, representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, já havia divulgado uma análise técnica sobre a constitucionalidade de exigência do passaporte vacinal. O documento, publicado no site da Sedufsm no dia 1º de dezembro, indicava que as Instituições Federais de Ensino podem exigir a comprovação vacinal, sendo tal exigência uma demanda lícita e recomendada para viabilizar o retorno seguro às atividades presenciais.
Texto: Fritz R. Nunes com informações do ANDES-SN, UFSM e CNN Brasil
Imagem: ANDES-SN
Assessoria de imprensa da Sedufsm
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